Diário oficial

NÚMERO: 429/2022

12/12/2022 Publicações: 9 legislativo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7218
Assinado eletronicamente por: rodrigo de sousa fernandes - CPF: ***.380.333-** em 12/12/2022 16:38:52 - IP com nº: 192.168.10.153

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CÂMARA MUNICIPAL DE ANAJATUBA - LEIS - LEI N° 585/2022
Dispõe sobre denominação de Rua do Povoado Boca do Caminho, no Município de Anajatuba/MA.
LEI Nº 585/2022

Dispõe sobre denominação de Rua do Povoado Boca do Caminho, no Município de Anajatuba/MA.

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANAJATUBA, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno desta Casa, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º Ao que se inicia na Rua João Inácio Dutra, fica denominada Rua Maria da Glória Mendes Dutra a atual Rua Projetada 2, com extensão de 600 metros.

Art. 2º Fica ainda o Executivo Municipal autorizado a mandar confeccionar as placas indicativas necessárias.

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANAJATUBA, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 07 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2022.

Vereadora MARIA LUCILÂNDIA DOS SANTOS MENDES

Presidente da Câmara Municipal

CÂMARA MUNICIPAL DE ANAJATUBA - LEIS - LEI N° 587/2022
Dispõe sobre denominação de Rua do Povoado Boca do Caminho, no Município de Anajatuba/MA.
LEI Nº 587/2022

Dispõe sobre denominação de Rua do Povoado Boca do Caminho, no Município de Anajatuba/MA.

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANAJATUBA, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno desta Casa, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º Ao que se inicia na Rua Projetada 2 da Rua João Inácio Dutra, fica denominada Rua Vereador Enivaldo Amorim a atual Rua Projetada 2, com extensão de 200 metros.

Art. 2º Fica ainda o Executivo Municipal autorizado a mandar confeccionar as placas indicativas necessárias.

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANAJATUBA, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 07 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2022.

Vereadora MARIA LUCILÂNDIA DOS SANTOS MENDES

Presidente da Câmara Municipal

CÂMARA MUNICIPAL DE ANAJATUBA - LEIS - LEI N° 588/2022
Dispõe sobre denominação de Rua do Povoado Boca do Caminho, no Município de Anajatuba/MA.
LEI Nº 588/2022

Dispõe sobre denominação de Rua do Povoado Boca do Caminho, no Município de Anajatuba/MA.

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANAJATUBA, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno desta Casa, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º Ao que se inicia na Rua Padre Francisco Dourado, fica denominada Rua Capitão Silvestre Coqueiro a atual Rua Projetada 1, com extensão de 300 metros.

Art. 2º Fica ainda o Executivo Municipal autorizado a mandar confeccionar as placas indicativas necessárias.

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANAJATUBA, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 07 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2022.

Vereadora MARIA LUCILÂNDIA DOS SANTOS MENDES

Presidente da Câmara Municipal

CÂMARA MUNICIPAL DE ANAJATUBA - LEIS - LEI N° 589/2022
Dispõe sobre denominação de Rua do Povoado Boca do Caminho, no Município de Anajatuba/MA.
LEI Nº 589/2022

Dispõe sobre denominação de Rua do Povoado Boca do Caminho, no Município de Anajatuba/MA.

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANAJATUBA, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno desta Casa, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º Ao que se inicia na Rua Padre Francisco Dourado, fica denominada Rua Miguel Arcanjo Dutra a atual Rua Projetada 2, com extensão de 300 metros.

Art. 2º Fica ainda o Executivo Municipal autorizado a mandar confeccionar as placas indicativas necessárias.

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANAJATUBA, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 07 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2022.

Vereadora MARIA LUCILÂNDIA DOS SANTOS MENDES

Presidente da Câmara Municipal

CÂMARA MUNICIPAL DE ANAJATUBA - LEIS - LEI N° 590/2022
Dispõe sobre denominação de Rua do Povoado Boca do Caminho, no Município de Anajatuba/MA.
LEI Nº 590/2022

Dispõe sobre denominação de Rua do Povoado Boca do Caminho, no Município de Anajatuba/MA.

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANAJATUBA, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno desta Casa, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º Ao que se inicia na Rua Padre Francisco Dourado, fica denominada Rua Major Jacinto Antonio de Melo a atual Rua Projetada 3, com extensão de 300 metros.

Art. 2º Fica ainda o Executivo Municipal autorizado a mandar confeccionar as placas indicativas necessárias.

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANAJATUBA, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 07 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2022.

Vereadora MARIA LUCILÂNDIA DOS SANTOS MENDES

Presidente da Câmara Municipal

CÂMARA MUNICIPAL DE ANAJATUBA - LEIS - LEI N° 591/2022
Dispõe sobre denominação de Rua do Povoado Boca do Caminho, no Município de Anajatuba/MA.
LEI Nº 591/2022

Dispõe sobre denominação de Rua do Povoado Boca do Caminho, no Município de Anajatuba/MA.

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANAJATUBA, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno desta Casa, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º Ao que se inicia na Rua Padre Francisco Dourado, fica denominada Rua Vereador Raimundo Nonato Dutra de Castro a atual Rua Projetada 4, com extensão de 300 metros.

Art. 2º Fica ainda o Executivo Municipal autorizado a mandar confeccionar as placas indicativas necessárias.

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANAJATUBA, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 07 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2022.

Vereadora MARIA LUCILÂNDIA DOS SANTOS MENDES

Presidente da Câmara Municipal

CÂMARA MUNICIPAL DE ANAJATUBA - LEIS - LEI N° 592/2022
Dispõe sobre denominação de Rua do Povoado Boca do Caminho, no Município de Anajatuba/MA.
LEI Nº 592/2022

Dispõe sobre denominação de Rua do Povoado Boca do Caminho, no Município de Anajatuba/MA.

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANAJATUBA, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno desta Casa, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º Ao que se inicia na Rua Padre Francisco Dourado, fica denominada Rua Professor José Ribamar Coqueiro a atual Rua Projetada 5, com extensão de 300 metros.

Art. 2º Fica ainda o Executivo Municipal autorizado a mandar confeccionar as placas indicativas necessárias.

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANAJATUBA, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 07 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2022.

Vereadora MARIA LUCILÂNDIA DOS SANTOS MENDES

Presidente da Câmara Municipal

CÂMARA MUNICIPAL DE ANAJATUBA - LEIS - LEI N° 593/2022
Dispõe sobre denominação de Rua do Povoado Boca do Caminho, no Município de Anajatuba/MA.
LEI Nº 593/2022

Dispõe sobre denominação de Rua do Povoado Boca do Caminho, no Município de Anajatuba/MA

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANAJATUBA, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno desta Casa, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º Ao que se inicia na Rua Padre Francisco Dourado, fica denominada Rua Vereador Wolney da Costa Mendes a atual Rua Projetada 6, com extensão de 300 metros.

Art. 2º Fica ainda o Executivo Municipal autorizado a mandar confeccionar as placas indicativas necessárias.

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANAJATUBA, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 07 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2022.

Vereadora MARIA LUCILÂNDIA DOS SANTOS MENDES

Presidente da Câmara Municipal

CÂMARA MUNICIPAL DE ANAJATUBA - LEIS - LEI N° 856/2022
Dispõe sobre denominação de Rua do Povoado Boca do Caminho, no Município de Anajatuba/MA.
LEI Nº 586/2022

Dispõe sobre denominação de Rua do Povoado Boca do Caminho, no Município de Anajatuba/MA.

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANAJATUBA, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno desta Casa, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º Ao que se inicia na Rua Projetada 2 da Rua João Inácio Dutra, fica denominada Rua Vereador José Felipe Bezerra Dutra a atual Rua Projetada 1, com extensão de 200 metros.

Art. 2º Fica ainda o Executivo Municipal autorizado a mandar confeccionar as placas indicativas necessárias.

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANAJATUBA, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 07 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2022.

Vereadora MARIA LUCILÂNDIA DOS SANTOS MENDES

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