Dispõe sobre denominação de Rua do Povoado Boca do Caminho, no Município de Anajatuba/MA”.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANAJATUBA, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno desta Casa, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Ao que se inicia na Rua João Inácio Dutra, fica denominada “Rua Maria da Glória Mendes Dutra” a atual Rua Projetada 2, com extensão de 600 metros.
Art. 2º Fica ainda o Executivo Municipal autorizado a mandar confeccionar as placas indicativas necessárias.
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANAJATUBA, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 07 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2022.
Vereadora MARIA LUCILÂNDIA DOS SANTOS MENDES
Presidente da Câmara Municipal
“Dispõe sobre denominação de Rua do Povoado Boca do Caminho, no Município de Anajatuba/MA”.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANAJATUBA, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno desta Casa, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Ao que se inicia na Rua Projetada 2 da Rua João Inácio Dutra, fica denominada “Rua Vereador Enivaldo Amorim” a atual Rua Projetada 2, com extensão de 200 metros.
Art. 2º Fica ainda o Executivo Municipal autorizado a mandar confeccionar as placas indicativas necessárias.
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANAJATUBA, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 07 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2022.
Vereadora MARIA LUCILÂNDIA DOS SANTOS MENDES
Presidente da Câmara Municipal
“Dispõe sobre denominação de Rua do Povoado Boca do Caminho, no Município de Anajatuba/MA”.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANAJATUBA, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno desta Casa, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Ao que se inicia na Rua Padre Francisco Dourado, fica denominada “Rua Capitão Silvestre Coqueiro” a atual Rua Projetada 1, com extensão de 300 metros.
Art. 2º Fica ainda o Executivo Municipal autorizado a mandar confeccionar as placas indicativas necessárias.
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANAJATUBA, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 07 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2022.
Vereadora MARIA LUCILÂNDIA DOS SANTOS MENDES
Presidente da Câmara Municipal
“Dispõe sobre denominação de Rua do Povoado Boca do Caminho, no Município de Anajatuba/MA”.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANAJATUBA, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno desta Casa, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Ao que se inicia na Rua Padre Francisco Dourado, fica denominada “Rua Miguel Arcanjo Dutra” a atual Rua Projetada 2, com extensão de 300 metros.
Art. 2º Fica ainda o Executivo Municipal autorizado a mandar confeccionar as placas indicativas necessárias.
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANAJATUBA, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 07 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2022.
Vereadora MARIA LUCILÂNDIA DOS SANTOS MENDES
Presidente da Câmara Municipal
“Dispõe sobre denominação de Rua do Povoado Boca do Caminho, no Município de Anajatuba/MA”.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANAJATUBA, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno desta Casa, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Ao que se inicia na Rua Padre Francisco Dourado, fica denominada “Rua Major Jacinto Antonio de Melo” a atual Rua Projetada 3, com extensão de 300 metros.
Art. 2º Fica ainda o Executivo Municipal autorizado a mandar confeccionar as placas indicativas necessárias.
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANAJATUBA, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 07 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2022.
Vereadora MARIA LUCILÂNDIA DOS SANTOS MENDES
Presidente da Câmara Municipal
“Dispõe sobre denominação de Rua do Povoado Boca do Caminho, no Município de Anajatuba/MA”.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANAJATUBA, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno desta Casa, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Ao que se inicia na Rua Padre Francisco Dourado, fica denominada “Rua Vereador Raimundo Nonato Dutra de Castro” a atual Rua Projetada 4, com extensão de 300 metros.
Art. 2º Fica ainda o Executivo Municipal autorizado a mandar confeccionar as placas indicativas necessárias.
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANAJATUBA, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 07 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2022.
Vereadora MARIA LUCILÂNDIA DOS SANTOS MENDES
Presidente da Câmara Municipal
“Dispõe sobre denominação de Rua do Povoado Boca do Caminho, no Município de Anajatuba/MA”.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANAJATUBA, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno desta Casa, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Ao que se inicia na Rua Padre Francisco Dourado, fica denominada “Rua Professor José Ribamar Coqueiro” a atual Rua Projetada 5, com extensão de 300 metros.
Art. 2º Fica ainda o Executivo Municipal autorizado a mandar confeccionar as placas indicativas necessárias.
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANAJATUBA, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 07 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2022.
Vereadora MARIA LUCILÂNDIA DOS SANTOS MENDES
Presidente da Câmara Municipal
“Dispõe sobre denominação de Rua do Povoado Boca do Caminho, no Município de Anajatuba/MA
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANAJATUBA, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno desta Casa, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Ao que se inicia na Rua Padre Francisco Dourado, fica denominada “Rua Vereador Wolney da Costa Mendes” a atual Rua Projetada 6, com extensão de 300 metros.
Art. 2º Fica ainda o Executivo Municipal autorizado a mandar confeccionar as placas indicativas necessárias.
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANAJATUBA, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 07 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2022.
Vereadora MARIA LUCILÂNDIA DOS SANTOS MENDES
Presidente da Câmara Municipal
“Dispõe sobre denominação de Rua do Povoado Boca do Caminho, no Município de Anajatuba/MA”.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANAJATUBA, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno desta Casa, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Ao que se inicia na Rua Projetada 2 da Rua João Inácio Dutra, fica denominada “Rua Vereador José Felipe Bezerra Dutra” a atual Rua Projetada 1, com extensão de 200 metros.
Art. 2º Fica ainda o Executivo Municipal autorizado a mandar confeccionar as placas indicativas necessárias.
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANAJATUBA, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 07 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2022.
Vereadora MARIA LUCILÂNDIA DOS SANTOS MENDES
Presidente da Câmara Municipal