“Aprova com ressalvas as Contas de Governo do Poder Executivo do Município de Anajatuba, referentes ao exercício financeiro de 2009, nos termos do Parecer Prévio PL-TCE nº 39/2021”.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANAJATUBA, Estado do Maranhão, Vera. Maria Lucilândia dos Santos Mendes, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo art. 9º, § 2º do Regimento Interno,
Faço saber que o Plenário APROVOU e Eu PROMULGO o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
Art.1º Ficam aprovadas, com ressalvas, as Contas de Governo do Poder Executivo do Município de Anajatuba - MA, referente ao exercício financeiro de 2009 nos termos do Parecer Prévio PL-TCE nº 39/2021doTribunal de Contas do Estado do Maranhão.
Art.2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANAJATUBA, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 14 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2022.
Vereadora MARIA LUCILÂNDIA DOS SANTOS MENDES - Presidente da Câmara Municipal