Diário oficial

NÚMERO: 433/2022

Volume: 2 - Número: 433 de 16 de Dezembro de 2022

16/12/2022 Publicações: 2 legislativo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7218
Assinado eletronicamente por: rodrigo de sousa fernandes - CPF: ***.380.333-** em 16/12/2022 16:26:02 - IP com nº: 192.168.100.2

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CÂMARA MUNICIPAL DE ANAJATUBA - Decretos - DECRETO LEGISLATIVO N° 003/2022
Aprova com ressalvas as Contas de Governo do Poder Executivo do Município de Anajatuba, referentes ao exercício financeiro de 2009, nos termos do Parecer Prévio PL-TCE nº 39/2021.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 03/2022

Aprova com ressalvas as Contas de Governo do Poder Executivo do Município de Anajatuba, referentes ao exercício financeiro de 2009, nos termos do Parecer Prévio PL-TCE nº 39/2021.

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANAJATUBA, Estado do Maranhão, Vera. Maria Lucilândia dos Santos Mendes, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo art. 9º, § 2º do Regimento Interno,

Faço saber que o Plenário APROVOU e Eu PROMULGO o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:

Art.1º Ficam aprovadas, com ressalvas, as Contas de Governo do Poder Executivo do Município de Anajatuba - MA, referente ao exercício financeiro de 2009 nos termos do Parecer Prévio PL-TCE nº 39/2021doTribunal de Contas do Estado do Maranhão.

Art.2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANAJATUBA, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 14 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2022.

Vereadora MARIA LUCILÂNDIA DOS SANTOS MENDES - Presidente da Câmara Municipal

CÂMARA MUNICIPAL DE ANAJATUBA - Decretos - DECRETO LEGISLATIVO N° 004/2022
Desaprova as Contas de Governo do Poder Executivo do Município de Anajatuba, referentes ao exercício financeiro de 2015, corresponde ao período de 13 de outubro à 31 de dezembro de 2015, nos termos do Parecer Prévio PL-TCE nº 81/2
DECRETO LEGISLATIVO Nº 04/2022

Desaprova as Contas de Governo do Poder Executivo do Município de Anajatuba, referentes ao exercício financeiro de 2015, corresponde ao período de 13 de outubro à 31 de dezembro de 2015, nos termos do Parecer Prévio PL-TCE nº 81/2020.

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANAJATUBA, Estado do Maranhão, Vera. Maria Lucilândia dos Santos Mendes, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo art. 9º, § 2º do Regimento Interno,

Faço saber que o Plenário APROVOU e Eu PROMULGO o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:

Art.1º Ficam desaprovadas as Contas de Governo do Poder Executivo do Município de Anajatuba - MA, referente ao exercício financeiro de 2015, correspondente ao periodo de 13 de outubro à 31 de dezembro de 2015, nos termos do Parecer Prévio PL-TCE nº 81/2020 doTribunal de Contas do Estado do Maranhão.

Art. 2º - Fica determinado a comunicação ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, a Justiça Eleitoral, ao Ministério Público Estadual e ao Procurador Geral do Município.

Art.3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANAJATUBA, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 15 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2022.

Vereadora MARIA LUCILÂNDIA DOS SANTOS MENDES - Presidente da Câmara Municipal

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