DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA VOLUNTARIA COM PROVENTOS INTEGRAIS MENSAIS E COM PARIDADE AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.
PREFEITO MUNICIPAL DE ANAJATUBA/MA, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder Aposentadoria Voluntária, por Implemento de Idade com proventos proporcionais mensais, a servidor(a) MARLENE RIBAMAR COSTA SOUSA, no cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, do Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 40, § 1º, III, alínea “b”, §§§ 2.º, 3.º, 8º e 17, da Constituição Federal ( com redação dada pelas Emendas Constitucionais n.º 20/1998 e n.º 41/2003), combinando com art. 1º caput, § 5º e art. 15 da Lei Federal n.º 10.887/2004 e art. 47, inciso I, letra “d” e 51, incisos I, II, e III da Lei Municipal nº 441, de 05 de setembro de 2013; e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo TCE-MA. nº. 3050/2017, conforme discriminações das seguintes parcelas:
I. Com proventos atualizados e calculados na forma da Lei, considerando a proporcionalidade de 27/30 (Vinte e Sete e Trinta Avos) chegou-se ao valor de R$ 792 (Setecentos e Noventa e Dois Reais), equiparado ao salário mínimo de 880,00 (Oitocentos e Oitenta Reais).
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário, a citar o Decreto nº 13 de 24 de janeiro 2017.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANAJATUBA/MA, 14 DE DEZEMBRO DE 2022.
HÉLDER LOPES ARAGÃO - Prefeito Municipal