Diário oficial

NÚMERO: 437/2022

Volume: 2 - Número: 437 de 22 de Dezembro de 2022

22/12/2022 Publicações: 7 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7218
Assinado eletronicamente por: rodrigo de sousa fernandes - CPF: ***.380.333-** em 22/12/2022 09:55:32 - IP com nº: 192.168.10.153

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GABINETE DO PREFEITO - Decretos - DECRETO N° 227/2022
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA VOLUNTARIA COM PROVENTOS INTEGRAIS MENSAIS E COM PARIDADE AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.
DECRETO Nº. 227 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA VOLUNTARIA COM PROVENTOS INTEGRAIS MENSAIS E COM PARIDADE AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.

PREFEITO MUNICIPAL DE ANAJATUBA/MA, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei,

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder Aposentadoria Voluntária, por Implemento de Idade com proventos proporcionais mensais, a servidor(a) MARLENE RIBAMAR COSTA SOUSA, no cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, do Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 40, § 1º, III, alínea b, §§§ 2.º, 3.º, 8º e 17, da Constituição Federal ( com redação dada pelas Emendas Constitucionais n.º 20/1998 e n.º 41/2003), combinando com art. 1º caput, § 5º e art. 15 da Lei Federal n.º 10.887/2004 e art. 47, inciso I, letra d e 51, incisos I, II, e III da Lei Municipal nº 441, de 05 de setembro de 2013; e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo TCE-MA. nº. 3050/2017, conforme discriminações das seguintes parcelas:

I. Com proventos atualizados e calculados na forma da Lei, considerando a proporcionalidade de 27/30 (Vinte e Sete e Trinta Avos) chegou-se ao valor de R$ 792 (Setecentos e Noventa e Dois Reais), equiparado ao salário mínimo de 880,00 (Oitocentos e Oitenta Reais).

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário, a citar o Decreto nº 13 de 24 de janeiro 2017.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANAJATUBA/MA, 14 DE DEZEMBRO DE 2022.

HÉLDER LOPES ARAGÃO - Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Decretos - DECRETO N° 228/2022
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA VOLUNTARIA COM PROVENTOS INTEGRAIS MENSAIS E COM PARIDADE AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.
DECRETO Nº. 228, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA VOLUNTARIA COM PROVENTOS INTEGRAIS MENSAIS E COM PARIDADE AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.

PREFEITO MUNICIPAL DE ANAJATUBA/MA, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei,

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder Aposentadoria Voluntaria com proventos integrais mensais e com paridade ao servidor (a) MARIA DO LIVRAMENTO DUTRA COSTA no cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos do Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 3º I, II, III, § único da Emenda Constitucional nº. 47/2005, c/c o art. 63, inciso III e art. 69, da Lei Municipal nº 026/93; e nos termos do art. 47 inciso I, alínea c e o art. 50, da Lei Municipal n° 441 de 05 de setembro de 2013, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº. 13.887/2016, conforme discriminações das seguintes parcelas:

I. Vencimento do cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos R$ 880,00 (Oitocentos e Oitenta Reais);

II 30% (Trinta por Cento) de adicional por tempo de serviço calculado sobre o vencimento do cargo efetivo R$ 264,00 (Duzentos e Sessenta e Quatro Reais);

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário, a citar o Decreto nº 99 de 06 de outubro 2016.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANAJATUBA/MA, 14 DE DEZEMBRO DE 2022.

HÉLDER LOPES ARAGÃO - Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Decretos - DECRETO N° 229/2022
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA VOLUNTARIA COM PROVENTOS INTEGRAIS MENSAIS E COM PARIDADE AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.
DECRETO Nº. 229, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA VOLUNTARIA COM PROVENTOS INTEGRAIS MENSAIS E COM PARIDADE AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.

PREFEITO MUNICIPAL DE ANAJATUBA/MA, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei,

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder Aposentadoria Voluntária, por Implemento de Idade com proventos proporcionais mensais, a servidor(a) NADIR DA GRAÇA SOUSA LOPES no cargo de Auxiliar de Operacional de Serviços Diversos, do Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 40, § 1º, III, alínea b, §§§ 2.º, 3.º, 8º e 17, da Constituição Federal ( com redação dada pelas Emendas Constitucionais n.º 20/1998 e n.º 41/2003), combinando com art. 1º caput, § 5º e art. 15 da Lei Federal n.º 10.887/2004 e art. 47, inciso I, letra d e 51, incisos I, II, e III da Lei Municipal nº 441, de 05 de setembro de 2013, tendo em vista o que consta no processo Administrativo nº. 3054/2017-TCE/MA, conforme discriminações das seguintes parcelas:

I. Com proventos atualizados e calculados na forma da Lei, considerando a proporcionalidade de 28/30 (Vinte e Oito e Trinta Avos) chegou-se ao valor de R$ 821,30 (Oitocentos e Vinte e Um Reais e Trinta Centavos), equiparado ao salário mínimo de 880,00 (Oitocentos e Oitenta Reais).

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário, a citar o Decreto nº 06 de 24 de setembro de 2017.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANAJATUBA/MA, 14 DE DEZEMBRO DE 2022.

HÉLDER LOPES ARAGÃO - Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Decretos - DECRETO N° 230/2022
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA VOLUNTARIA COM PROVENTOS INTEGRAIS MENSAIS E COM PARIDADE AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.
DECRETO Nº 230, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA VOLUNTARIA COM PROVENTOS INTEGRAIS MENSAIS E COM PARIDADE AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.

PREFEITO MUNICIPAL DE ANAJATUBA/MA, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei,

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder Aposentadoria Voluntária, com proventos integrais mensais e com paridade, a MARIA FILOMENA DE SOUSA DUTRA, no cargo de Professor (a) 40h, Nível Superior, Classe IV Referência 18, do Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 3º I, II, e III § único da Emenda Constitucional nº 47/05 e nos termos dos arts. 47 incisos I letra e; e arts. 50 e 52, da Lei Municipal nº 441 de 05 de setembro de 2013, e art. 51, inciso I, 52, inciso III e art. 53, inciso III da Lei nº 040/99; c/c art. 32 e art. 33, alínea b da Lei 275/08. Tendo em vista, o que consta no Processo Administrativo nº. 007/2017-IMAP, conforme discriminações das seguintes parcelas:

I. Vencimento do cargo de Professor (a) 40h, Nível Superior, Classe IV, Referência 18, R$ 3.389,65 (Três Mil, Trezentos e Oitenta e Cinco Reais e Sessenta e Cinco Centavos);

II. 15% (Quinze por cento) de gratificação por titulação, calculados sobre o vencimento do cargo efetivo R$ 508,45 (Quinhentos e Oito Reais e Quarenta e Cinco Centavos);

III. 35% (Trinta e Cinco por cento) de adicional por tempo de serviço, calculados sobre o vencimento do cargo efetivo R$ 1.186,38 (Hum Mil Cento e Oitenta e Seis Reais e Trinta e Oito Centavos);

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário a citar o Decreto nº 67, de 23 de maio de 2017, bem como Decreto n° 26 de 29 de maio de 2018 e o Decreto nº 177 de 16 de dezembro de 2021.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANAJATUBA/MA, 14 DE DEZEMBRO DE 2022

HÉLDER LOPES ARAGÃO - Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Decretos - DECRETO N° 231/2022
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA VOLUNTARIA COM PROVENTOS INTEGRAIS MENSAIS E COM PARIDADE AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.
DECRETO Nº 231, DE14 DE DEZEMBRO DE 2022

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA VOLUNTARIA COM PROVENTOS INTEGRAIS MENSAIS E COM PARIDADE AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.

PREFEITO MUNICIPAL DE ANAJATUBA/MA, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei,

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder Aposentadoria Voluntária, com proventos integrais mensais e com paridade, a MARIA DE FATIMA VERDE DUTRA, no cargo de Professor (a) 40h, Nível Superior, Classe IV Referência 18, do Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 6º, I, II, III, IV, da Emenda Constitucional nº. 41, de 19.12.2003, combinando com o § 5º, do art. 40, da Constituição Federal de 1988, e nos termos dos arts. 47 incisos I letra e; e arts. 50 e 52, da Lei Municipal nº 441 de 05 de setembro de 2013, e art. 51, inciso I, 52, inciso III e art. 53, inciso III da Lei nº 040/99; c/c art. 32 e art. 33, alínea b da Lei 275/08. Tendo em vista, o que consta no Processo Administrativo nº. 003/2017-IMAP, conforme discriminações das seguintes parcelas:

I. Vencimento do cargo de Professor (a) 40h, Nível Superior, Classe IV, Referência 18, R$ 3.389,65 (Três Mil, Trezentos e Oitenta e Nove Reais e Sessenta e Cinco Centavos);

II. 10% (Dez por cento) de gratificação por titulação, calculados sobre o vencimento do cargo efetivo R$ 339,96 (Trezentos e Trinta e Nove Reais e Noventa e Seis Centavos);

III. 25% (Vinte e Cinco por cento) de adicional por tempo de serviço, calculados sobre o vencimento do cargo efetivo R$ 847,41 (Oitocentos e Quarenta e Sete Reais e Quarenta e Um Centavos);

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário, a citar o Decreto nº 21, de 10 de abril de 2017, bem como o Decreto n° 28 de 29 de maio de 2018 e o Decreto 179 de 16 de dezembro de 2021.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANAJATUBA/MA, 14 DE DEZEMBRO DE 2022.

HÉLDER LOPES ARAGÃO - Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Decretos - DECRETO N° 232/2022
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA VOLUNTARIA COM PROVENTOS INTEGRAIS MENSAIS E COM PARIDADE AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.
DECRETO Nº.232, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA VOLUNTARIA COM PROVENTOS INTEGRAIS MENSAIS E COM PARIDADE AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.

PREFEITO MUNICIPAL DE ANAJATUBA/MA, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei,

RESOLVE:

Art. 1º. Retificar o Decreto nº 67 de 29 de novembro de 2018 que Concedeu Aposentadoria Voluntária, com proventos integrais mensais e com paridade, a EDNA GONÇALVES ARAGÃO, no cargo de Professor (a) 20h, Nível Médio, Classe I Referência 09, do Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 3º, I, II e III, § único da Emenda Constitucional nº. 47/2005 e nos termos dos arts. 47 incisos I letra e; e arts. 50 e 52, da Lei Municipal nº 441 de 05 de setembro de 2013, e art. 51, inciso I, 52, inciso III e art. 53, inciso III da Lei nº 040/99; c/c art. 32 e art. 33, alínea a da Lei 275/08. Tendo em vista, o que consta no Processo Administrativo nº. 023/2018-IMAP, conforme discriminações das seguintes parcelas:

I. Vencimento do cargo de Professor (a) 20h, Nível Médio, Classe I, Referência 09, R$ 1.578,72 (Hum Mil, Quinhentos e Setenta e Oito Reais e Setenta e Dois Centavos);

II. 30% (Trinta por cento) de adicional por tempo de serviço, calculados sobre o vencimento do cargo efetivo R$ 473,62 (Quatrocentos e Setenta e Três Reais e Sessenta e Dois Centavos);

III. (Dez por cento) de gratificação por titulação, calculados sobre o vencimento do cargo efetivo R$ 157,87 (Cento e Cinquenta e Sete Reais e Oitenta e Sete Centavos).

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANAJATUBA/MA, 14 DE DEZEMBRO DE 2022.

HÉLDER LOPES ARAGÃO - Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Decretos - DECRETO N° 233/2022
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA VOLUNTARIA COM PROVENTOS INTEGRAIS MENSAIS E COM PARIDADE AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.
DECRETO Nº. 233, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA VOLUNTARIA COM PROVENTOS INTEGRAIS MENSAIS E COM PARIDADE AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.

PREFEITO MUNICIPAL DE ANAJATUBA/MA, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei,

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder Aposentadoria Voluntária, por Implemento de Idade com proventos proporcionais mensais, a servidor(a) MARIA JOSÉ RAPOSO OLIVEIRA, no cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, do Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do art. 40, § 1º, III, alínea b, §§§ 2.º, 3.º, e 17, da Constituição Federal ( com redação dada pelas Emendas Constitucionais n.º 20/1998 e n.º 41/2003), c/c o art. 47, inciso I, letra d e 51, incisos I, II, e III da Lei Municipal nº 441, de 05 de setembro de 2013; e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº. 3049/2017-TCE-MA., conforme discriminações das seguintes parcelas:

I. Com proventos atualizados e calculados na forma da Lei, considerando a proporcionalidade de 27/30 (Vinte e Sete e Trinta Avos) chegou-se ao valor de R$ 843,30 (Oitocentos e Quarenta e Três Reais e Trinta Centavos), equiparado ao salário mínimo no valor 937 (Novecentos e Trinta e Sete Reais)

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário, a citar o Decreto nº 07 de 24 de janeiro de 2017 e o Decreto 161 de 09 de setembro de 2021.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANAJATUBA/MA, 14 DE DEZEMBRO DE 2022.

HÉLDER LOPES ARAGÃO - Prefeito Municipal

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