Diário oficial

NÚMERO: 447/2023

10/01/2023 Publicações: 5 terceiros Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7218
Assinado eletronicamente por: rodrigo de sousa fernandes - CPF: ***.380.333-** em 10/01/2023 16:30:26 - IP com nº: 192.168.10.122

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FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - EXTRATO DE CONTRATO - EXTRATO DE CONTRATO N° 003/2023 - FMS
EXTRATO DE CONTRATO N° 003/2023 - FMS
EXTRATO DO CONTRATO Nº 003/2023 - FMS

CONTRATO Nº 003/2023 - FMS. PARTES: MUNICÍPIO DE ANAJATUBA, por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS, doravante denominado CONTRATANTE e a empresa F. DE A. SOUSA BATISTA COMÉRCIO, CNPJ n'ba 41.483.645/0001-00, neste ato denominada CONTRATADA. OBJETO: fornecimento de gases medicinais, incluindo-se a implantação, montagem e manutenção técnica preventiva e corretiva dos sistemas de gases medicinais, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Anajatuba MA. BASE LEGAL: Lei Federal nº10.520/02, regulamentada pelo Decreto Municipal nº023/2022, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie. VALOR TOTAL: R$ 159.153,16 (cento e cinquenta e nove mil e cento e cinquenta e três reais e dezesseis centavos). PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Termo de Contrato será de 12 (dozes) meses, com início na data de 10 de janeiro de 2023 de e encerramento em 10 de janeiro de 2024. DOTAÇÃO ORÇAMENTÀRIA: 10.301.0065.2109.0000. SIGNATÁRIOS: LUIS FERNANDO COSTA ARAGÃO - Secretário Municipal de Saúde, pela Contratante e o Sr.(a) FRANCISCO DE ASSIS SOUSA BATISTA, pela Contratada. ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal. Anajatuba, 10 de janeiro 2023. Luís Fernando Costa Aragão - Secretário Municipal de Saúde - Decreto nº 042/2022

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - EXTRATO DE CONTRATO - EXTRATO DE CONTRATO N° 004/2023 - SEMUS
EXTRATO DE CONTRATO N° 004/2023 - SEMUS
EXTRATO DO CONTRATO Nº 004/2023 - SEMUS

CONTRATO Nº 004/2023 - SEMUS. PARTES: MUNICÍPIO DE ANAJATUBA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUS, doravante denominado CONTRATANTE e a empresa F. DE A. SOUSA BATISTA COMÉRCIO, CNPJ n'ba 41.483.645/0001-00, neste ato denominada CONTRATADA. OBJETO: fornecimento de gases medicinais, incluindo-se a implantação, montagem e manutenção técnica preventiva e corretiva dos sistemas de gases medicinais, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Anajatuba MA. BASE LEGAL: Lei Federal nº10.520/02, regulamentada pelo Decreto Municipal nº023/2022, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie. VALOR TOTAL: R$ 160.133,36 (cento e sessenta mil e cento e trinta e três reais e trinta e seis centavos). PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Termo de Contrato será de 12 (dozes) meses, com início na data de 10 de janeiro de 2023 de e encerramento em 10 de janeiro de 2024. DOTAÇÃO ORÇAMENTÀRIA: 10.301.0079.2091.0000. SIGNATÁRIOS: LUIS FERNANDO COSTA ARAGÃO - Secretário Municipal de Saúde, pela Contratante e o Sr.(a) FRANCISCO DE ASSIS SOUSA BATISTA, pela Contratada. ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal. Anajatuba, 10 de janeiro 2023. Luís Fernando Costa Aragão - Secretário Municipal de Saúde - Decreto nº 042/2022

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIAS - PORTARIA N° 001/2023
Designar servidor para a função de Fiscal do Contrato nº 040/2022 - FMS, firmado entre o Município de Anajatuba, através Do Fundo Municipal de Saúde, e a empresa D. R. borgneth.
PORTARIA/SEMUS Nº 001/2023, DE 10 DE JANEIRO DE 2023.

Designar servidor para a função de Fiscal do Contrato nº 040/2022 - FMS, firmado entre o Município de Anajatuba, através Do Fundo Municipal de Saúde, e a empresa D. R. borgneth.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ANAJATUBA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Municipal nº 563, de 23 de dezembro de 2021.

Considerando a prerrogativa da Administração Pública em fiscalizar a execução dos contratos por ela firmados, consoante dispõe o inciso III do artigo 58, c/cart. 67, ambos da Lei Federal 8.666/93 e, considerando ainda, a gestão compartilhada dos contratos públicos;

RESOLVE

Art. 1º Designar o/a servidor(a) CRISTINA DA SILVA MENDES, Decreto nº 222/2022, CPF n° 040.306.743-05, Cargo Coordenadora de Saúde Bucal, para exercer a função de fiscal do Contrato nº 040/2022 - FMS, firmado entre o Município de Anajatuba, através da Secretaria Municipal de Saúde, e a empresa d. r. borgneth, CNPJ n'b0 19.253.019/0001-78.

Art. 2º As atividades desenvolvidas pelo(a) Fiscal do Contrato nº 040/2022 - FMS, devem estar pautadas nos dispositivos da Lei nº 8.666/93.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a partir de 09 de novembro de 2022.

Art. 4° Fica revogada a Portaria nº 038, de 16 de setembro de 2022. Luís Fernando Costa Aragão - Secretário Municipal de Saúde - Decreto nº 042/2022

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIAS - PORTARIA N° 002/2023
Designar servidor para a função de Fiscal do Contrato nº 003/2023 - FMS, firmado entre o Município de Anajatuba, através do Fundo Municipal de Saúde - FMS, e a empresa F. DE A. SOUSA BATISTA – COMÉRCIO.
PORTARIA/SEMUS Nº 002/2023-SEMUS, DE 10 DE JANEIRO DE 2023.

Designar servidor para a função de Fiscal do Contrato nº 003/2023 - FMS, firmado entre o Município de Anajatuba, através do Fundo Municipal de Saúde - FMS, e a empresa F. DE A. SOUSA BATISTA COMÉRCIO.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ANAJATUBA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Municipal nº 563, de 23 de dezembro de 2021.

Considerando a prerrogativa da Administração Pública em fiscalizar a execução dos contratos por ela firmados, consoante dispõe o inciso III do artigo 58, c/cart. 67, ambos da Lei Federal 8.666/93 e, considerando ainda, a gestão compartilhada dos contratos públicos;

RESOLVE

Art. 1º Designar o/a servidor(a) MARCOS VINICIOS BASTOS COSTA, Decreto nº 089/2022, CPF n° 052.296.513-00, Cargo Diretor Administrativo do Hospital Municipal, para exercer a função de fiscal do Contrato nº 003/2023, firmado entre o Município de Anajatuba, através do Fundo Municipal de Saúde - FMS, e a empresa F. DE A. SOUSA BATISTA COMÉRCIO, CNPJ n° 41.483.645/0001-00.

Art. 2º As atividades desenvolvidas pelo(a) Fiscal do Contrato nº 003/2023 - FMS, devem estar pautadas nos dispositivos da Lei nº 8.666/93.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Luís Fernando Costa Aragão - Secretário Municipal de Saúde - Decreto nº 42/2022

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIAS - PORTARIA N° 003/2023
Designar servidor para a função de Fiscal do Contrato nº 004/2023 - SEMUS, firmado entre o Município de Anajatuba, através da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS, e a empresa F. DE A. SOUSA BATISTA – COMÉRCIO.
PORTARIA/SEMUS Nº 003/2023-SEMUS, DE 10 DE JANEIRO DE 2023.

Designar servidor para a função de Fiscal do Contrato nº 004/2023 - SEMUS, firmado entre o Município de Anajatuba, através da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS, e a empresa F. DE A. SOUSA BATISTA COMÉRCIO.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ANAJATUBA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Municipal nº 563, de 23 de dezembro de 2021.

Considerando a prerrogativa da Administração Pública em fiscalizar a execução dos contratos por ela firmados, consoante dispõe o inciso III do artigo 58, c/cart. 67, ambos da Lei Federal 8.666/93 e, considerando ainda, a gestão compartilhada dos contratos públicos;

RESOLVE

Art. 1º Designar o/a servidor(a) MARCOS VINICIOS BASTOS COSTA, Decreto nº 089/2022, CPF n° 052.296.513-00, Cargo Diretor Administrativo do Hospital Municipal, para exercer a função de fiscal do Contrato nº 004/2023, firmado entre o Município de Anajatuba, através da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS, e a empresa F. DE A. SOUSA BATISTA COMÉRCIO, CNPJ n° 41.483.645/0001-00.

Art. 2º As atividades desenvolvidas pelo(a) Fiscal do Contrato nº 004/2023 - FMS, devem estar pautadas nos dispositivos da Lei nº 8.666/93.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Luís Fernando Costa Aragão - Secretário Municipal de Saúde - Decreto nº 42/2022

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