Diário oficial

NÚMERO: 448/2023

Volume: 3 - Número: 448 de 11 de Janeiro de 2023

11/01/2023 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7218
Assinado eletronicamente por: rodrigo de sousa fernandes - CPF: ***.380.333-** em 11/01/2023 17:55:05 - IP com nº: 192.168.10.122

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GABINETE DO PREFEITO - Decretos - DECRETO N° 234/2022
Exonerar, LEONARDO MENDES ARAGÃO no Cargo em Comissão de Pregoeiro Municipal, devendo assim se considerar a partir da assinatura do presente ato administrativo.
DECRETO Nº 234/2022

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANAJATUBA (MA), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, o disposto no art. 37, inciso II da Constituição Federal de 1988 e no art. 158, inciso VI, da Constituição do Estado do Maranhão, RESOLVE:

Art. 1º. Exonerar, LEONARDO MENDES ARAGÃO, brasileiro, casado, enfermeiro, portador do RG nº 079320597-2- SSP/MA, e CPF/MF Nº 664.143.263-72, no Cargo em Comissão de Pregoeiro Municipal, devendo assim se considerar a partir da assinatura do presente ato administrativo.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Dê-se Ciência, Publique e Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANAJATUBA (MA). Anajatuba (MA), 16 de dezembro de 2022. HÉLDER LOPES ARAGÃO - Prefeito Municipal de Anajatuba

GABINETE DO PREFEITO - Decretos - DECRETO N° 243/2023
Nomear, LEONARDO MENDES ARAGÃO no Cargo em Comissão de Chefe de Gabinete, simbologia Isolada, devendo assim se considerar a partir da assinatura do presente ato administrativo.
DECRETO Nº 243/2023

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANAJATUBA (MA), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, o disposto no art. 37, inciso II da Constituição Federal de 1988 e no art. 158, inciso VI, da Constituição do Estado do Maranhão, RESOLVE:

Art. 1º. Nomear, LEONARDO MENDES ARAGÃO, brasileiro, casado, enfermeiro, portador do RG nº 079320597-2- SSP/MA, e CPF/MF Nº 664.143.263-72, no Cargo em Comissão de Chefe de Gabinete, simbologia Isolada, devendo assim se considerar a partir da assinatura do presente ato administrativo.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Dê-se Ciência, Publique e Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANAJATUBA (MA). Anajatuba (MA), 02 de janeiro de 2023. HÉLDER LOPES ARAGÃO - Prefeito Municipal de Anajatuba

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