PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 004/2023. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2023. PARTES: CÂMARA MUNICIPAL DE ANAJATUBA e a empresa THIAGO CASTRO - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º 26.711.335/0001-01, com sede na com sede na Rua dos Flamingos, nº 22, Quadra04, Calhau, São Luís – MA, CEP 65071-620. BASE LEGAL: artigo 25, inciso II, c/c com o artigo 13, inciso III, da Lei Federal n.º 8.666, de 21/06/1993. OBJETO: “contratação de empresa para Prestação de Serviços de Assessoria e Consultoria Jurídica, inclusive na área de Gestão Pública Municipal, Direito Administrativo, Direito Financeiro, Leis Orçamentárias (PPA, LOA e LDO), Receitas Municipais, Despesas Públicas, Processos Licitatórios e Contratos Administrativos e Auditoria concomitante ao processamento, Comissão de Licitação - Atribuições, Gestão e 12 Fiscalização de Contratos Administrativos, Lei de Responsabilidade Fiscal, Acompanhamento da Gestão Fiscal, Cumprimento de Índices (meses) Constitucionais e Legais (Pessoal e Dívida Pública) – Implicações Legais, Controle Interno - Estruturação e Procedimentos, Estrutura Administrativa - Órgão e Servidores Públicos, Competência de Gestão - Responsabilidade, Prestação de Contas - Organização, Conteúdo, Normas Aplicáveis, Atos Irregulares, Consequências Legais; Exames de Documentos; Acompanhamento de Auditorias de Órgãos de Controle Externo. Todos os serviços serão feitos em apoio a Assessoria Jurídica da Câmara Municipal de Anajatuba - MA”. VALOR: Mensal de R$ 12.000,00 (doze mil reais), para um período de vigência de 12 meses, contado de sua assinatura. Neste ato representado pelo Sr. RODRIGO ANTONIO LISBOA DUTRA, Presidente da Câmara de Anajatuba, CPF n.º 014.942.023-44. Anajatuba – MA, 13 de janeiro de 2023.