TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2021. Em vista das justificativas e fundamentações retro relatadas, RATIFICO o presente Termo de Dispensa de licitação, com fundamento no art. 24, inciso II da Lei federal 8.666/93, e em conformidade com o Parecer jurídico, acostado aos autos, conforme exigência do art. 38, inciso VI, do mesmo diploma legal. OBJETO: Contratação de empresa especializada em desenvolvimento de portal pública para transparência dos atos administrativos, manutenção do site, portal de transparência e rede sociais da Câmara Municipal de Anajatuba - MA. PROC. ADM. Nº: 004/2021. FUNDAMENTAÇÃO: Art. 24, inciso II da Lei federal 8.666/93. VALOR: R$ 15.200,00 (quinze mil e duzentos reais). NOME DO CREDOR: GS ASSESSORIA E CONSULTORIA EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EIRELI. CNPJ: nº 40.934.916/0001-33. ENDEREÇO: Av. Colares Moreira, 444, Edifício Monumental, Sala 525-B, Jardim Renascença, São Luís - MA. Anajatuba - MA, 06 de maio de 2021. MARIA LUCILÂNDIA DOS SANTOS MENDES. Presidente da Câmara Municipal de Anajatuba-MA.