Diário oficial

NÚMERO: 43/2023

Volume: 3 - Número: 43 de 15 de Fevereiro de 2023

15/02/2023 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7218
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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA N° 008/2023
DESIGNAÇÃO DO FISCAL DE CONTRATO
PORTARIA Nº. 08/2023

DESIGNAÇÃO DO FISCAL DE CONTRATO

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANAJATUBA/MA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Constituição Federal e,

CONSIDERANDO o disposto no Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 Lei de Licitações e Contratos Administrativos, o qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração;

ART. 1º- Nomear como FISCAL DE CONTRATO a servidora, MARIA CELESTE DE FREITAS SANTANA LIMA, matrícula 48/2022, portadora do CPF 614.454.443-72 para exercer a função de fiscal de contratos celebrados entre o Município de Anajatuba/MA e terceiros, durante o exercício do corrente ano, no âmbito da Secretaria Municipal de Administração.

Art. 2º- Ao Fiscal do Contrato, ora nomeado, garantida pela administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 8.666/93, caberá, ainda, no que for compatível com o contrato em execução, fiscalizar apenas os contratos oriundos de Materiais Permanentes e de Consumo:

I Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios;

II Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário;

III Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;

IV Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;

V Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;

VI Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;

VII Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada;

VIII Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação; VIII Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação

IX Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada;

X Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato;

XI Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento; XII Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual.

Art. 3º- Ao Fiscal nomeado deverá ser entregue pelo Setor de Compras, imediatamente após a ciência de sua nomeação, pasta contendo cópias, no mínimo, do Edital de Licitação e de todos os seus anexos e do Contrato com sua respectiva publicação e, oportunamente, de seus aditamentos, garantindo-lhe, assim, o domínio efetivo do objeto a ser fiscalizado.

Art. 4º- Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo ao Contrato sob fiscalização.

Art. 5º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.

Publique-se e Cumpra-se. Anajatuba/MA, 15 de fevereiro de 2023. Helder Lopes Aragão - Prefeito Municipal

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