Diário oficial

NÚMERO: 474/2023

Volume: 3 - Número: 474 de 16 de Fevereiro de 2023

16/02/2023 Publicações: 11 terceiros Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7218
Assinado eletronicamente por: rodrigo de sousa fernandes - CPF: ***.380.333-** em 16/02/2023 17:26:30 - IP com nº: 192.168.10.122

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Licitação - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 28.12.003/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 28.12.003/2022
PROCESSO ADM. 2022.03.30.00052022

PREGÃO ELETRÔNICO Nº049/2022

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 28.12.003/2022

Aos 28 dias do mês de dezembro do ano de 2022, o MUNICIPIO DE ANAJATUBA MA, inscrito no CNPJ n°06.002.372/0001-33, através da Secretaria Municipal de Saúde, com sede na Rua Benedito Leite, nº 868, Centro, Anajatuba/MA, através da Secretaria Municipal de Saúde, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo(a) Secretário(a) Municipal de Saúde, Sr.(a) LUIS FERNANDO COSTA ARAGÃO, RG n° 28395494-9-SSP/MA e CPF n° 575.030.282-20, resolve registrar os preços das empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do PREGÃO ELETRÔNICO Nº049/2022, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS para Seleção da proposta mais vantajosa visando o REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual Contratação de pessoa(s) jurídica(s) para fornecimento de materiais odontologicos, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Anajatuba-MA, conforme descrito neste Edital e seus Anexos, a teor do disposto na Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Municipal nº 22/2021, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberam, a Lei Federal nº 8.666/93, a Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:

1.FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:

Nome empresarial: BENTES & SOUSA LTDACNPJ nº: 63.424.121/0001-80Endereço: RUA PAULO FRONTIN - CEP: 65031360 - UF: MA - Município: São Luís(DDD) Telefone: (98) 3261-9100E-mail: vendas@bentesesousa.com.brRepresentante legal: Valdira Bentes de SousaCPF nº: 211.645.173-68ITEMUNDQNTP. UNITÁRIO REGISTRADO (R$)P. TOTAL REGISTRADO (R$)ESPECIFICAÇÃOMARCA1UND306,37191,10ABRIDOR DE BOCA EM BORRACHA INFANTILMaquira2FR18010,951.971,00 ADESIVO PARA RESINA FOTOPOLIMERIZAVEL

4MLDentscare3UND3012,38371,40AFASTADOR DE MINESSOTAIndusbello5CX18045,258.145,00AGULHA GENGIVAL DESC. CURTA C/100 UNDProcare6CX18045,278.148,60AGULHA GENGIVAL DESC. LONGA C/100 UNDProcare10RL18014,582.624,40ALGODÃO HIDRÓFILO 500GNathy12FR18033,025.943,60ALVEOLEXBiodinamica13L18024,454.401,00CLOREXIDINA 0,12%Rioquimica14CX18081,4214.655,60ANESTÉSICO INJETÁVEL LIDOCAÍNA A 2% C/

VASCONSTRITOR COM 50 TUBETESSswhite15CX180134,9524.291,00ANESTÉSICO INJETÁVEL LIDOCAÍNA A 2% S/

VASOCONSTRITOR COM 50 TUBETESCristalia16CX180103,7118.667,80ANESTÉSICO INJETÁVEL MEPIVACAÍNA A 2% C/ VASOCONSTRICTOR COM 50 TUBETESDFL17CX180103,7118.667,80ANESTÉSICO INJETÁVEL MEPIVACAÍNA A 2% S/ VASOCONSTRICTOR COM 50 TUBETESDFL18CX180101,2718.228,60ANESTÉSICO INJETÁVEL PRILOCAÍNA A 3% C/

VASO CONSTRICTOR COM 50 TUBETESDFL19FR1809,531.715,40ANESTESICO TÓPICO 12GDFL20UND3011,31339,30APLICADOR DYCALGolgran23PC18014,442.599,20BABADOR DENTALSS Plus25UND20013,002.600,00BROCA CIRÚRGICA ZECRYAFava26UND20011,992.398,00BROCA CIRURGICA 702Kavo34UND20004,509.000,00KIT DE HIGIENE (ESCOVA, FIO DENTAL E

CREME DENTAL)Icefresh39UND15790,5411.858,10CANETA TURBINA DE ALTA ROTAÇÃOD70041UND18024,094.336,20CARTELA PARA RADIOGRAFIA CINCO FUROS

PCT C/50 UNDD70042KIT18030,255.445,00CIMENTO DE IONÔMERO DE VIDRO

FORRADORMaquira43KIT18020,993.778,20CIMENTO DE IONÔMERO DE VIDRO

RESTAURADORMaquira44UND18019,243.463,20CIMENTO FORRADOR DE HIDRÓXIDO DE

CÁLCIOMaquira46PC20012,992.598,00COMPRESSA DE GAZE 7,5X7,5CM PACT.

C/500UNDMDA47KIT1804,61829,80CONDICIONADOR ÁCIDO FOSFÓRICO 37% C/3

UNDAngelus48UND20641,9012.838,00CONTRA ÂNGULO (CANETA DE BAIXA

ROTAÇÃO)Dentscler49UND4027,571.102,80CUBA INOX REDONDA 340MLGolgran50PC1809,571.722,60CUNHAS ANATÔMICAS DE MADEIRAMaquira55L18035,156.327,00DEGERMANTE PVPIRioquimica58UND40005,3321.320,00ESCOVA DENTAL ADT. + CREME DENTAL 50G

+ FIO DENTAL 25MIcefresh59UND40005,4021.600,00ESCOVA DENTAL INF. + CREME DENTAL 50G +

FIO DENTAL 25MIcefresh60UND3010,50315,00ESPÁTULA 24Golgran62UND3030,02900,60ESPÁTULA P/ RESINA Nº1Golgran64UND20176,683.533,60ESTOJO METÁLICO 26X12X06Golgran65FR18014,102.538,00EUGENOLMaquira66CX180199,9935.998,20FILME RADIOGRÁFICO PERIAPICAL C/100UNDCarestream68CX18053,959.711,00FIO DE SUTURA AGULHADO SEDA 3.0 - CAIXA

C/24 UNDShalon69CX18053,959.711,00FIO DE SUTURA AGULHADO SEDA 4.0 - CAIXA

C/24 UNDShalon71UND1804,51811,80FITA PARA AUTOCLAVEMissner74UND60104,956.297,00FÓRCEPS ODONTOLÓGICOGolgran75UND15578,768.681,40FOTOPOLIMERIZADORSchuster79CX18029,855.373,00LÂMINA PARA BISTURI Nº 11Solidor80CX18029,855.373,00LÂMINA PARA BISTURI Nº 15Solidor85CX50012,956.475,00LUVA DE PROCEDIMENTOS LÁTEX TAMANHO

M C/100 UNDSupermax86CX50012,956.475,00LUVA DE PROCEDIMENTOS LÁTEX TAMANHO

P C/100 UNDSupermax87CX50012,956.475,00LUVA DE PROCEDIMENTOS LÁTEX TAMANHO

PP C/100 UNDSupermax97UND10012,351.235,00PINÇA CLINICA PARA ALGODÃOGolgran98UND3013,65409,50PLACA DE VIDRO 10MMGolgran99UND15067,6510.147,50PORTA AGULHA MATHIEUGolgran100UND5039,851.992,50PORTA AGULHA MAYO HEGARGolgran101UND3085,002.550,00PORTA ALGODÃO INOXGolgran103UND3049,001.470,00PEDRA PARA AFIAR CURETAGolgran107UND18014,082.534,40RESINA FOTOPOLIMERIZÁVEL A1 ESMALTE

4GDfl108UND18015,602.808,00RESINA FOTOPOLIMERIZÁVEL A1 DENTINA 4GDfl109UND1809,751.755,00RESINA FOTOPOLIMERIZÁVEL A2 ESMALTE

4GDfl115UND18012,772.298,60REVELADOR RADIOGRÁFICO C/475MLCarestream116UND4039,351.574,00SERINGA CARPULE COM REFLUXOGolgran117UND10004,994.990,00SERINGA HIPODÉRMICA COM AGULHA 50MLDescarpack118UND15010,501.575,00SINDESMOTOMOGolgran119UND18014,112.539,80SOLUÇÃO HEMOSTÁTICA 10 MLMaquira121CX1809,471.704,60SUGADOR DESCARTÁVEL C/40UNDSsplus122UND15018,362.754,00TESOURA IRÍSGolgran123UND1803,95711,00TIRA DE LIXA ABRASIVA DE AÇO 4MM C/12

TIRASMaquira124UND1807,151.287,00TIRA DE LIXA PARA ACABAMENTO DE RESINA

C/150UNDMaquiraVALOR TOTAL R$ 395.182,20

(trezentos e noventa e cinco mil e cento e oitenta e dois reais e vinte centavos)1.1. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os produtos, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.

2. DA EXPECTATIVA DE EXECUÇÃO

2.1 O ajuste com fornecedor registrado será formalizado pela Contratante, mediante assinatura de Termo de Contrato ou instrumento equivalente, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Eletrônico n°049/2022.

2.2 O compromisso de entrega e execução só estará caracterizado mediante Contrato ou documento equivalente, decorrente desta Ata de Registro de Preços e Edital do Pregão Eletrônico n°049/2022.

2.3 A presente Ata implica em compromisso de fornecimento, após cumprir os requisitos de publicidade, ficando o fornecedor obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante sua validade, dentro dos quantitativos estimados.

2.4 A entrega do(s) item(s) deverá ser efetuada após a respectiva assinatura do contrato ou documento equivalente.

3. DA VALIDADE DA ATA 3.1 A validade da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, e consequente publicação na imprensa oficial.

4. DO CONTROLE DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS

4.1 A Prefeitura Municipal de ANAJATUBA adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata, incluindo o acompanhamento periódico dos preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento.

4.2 Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea d do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução.

4.3. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista no. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.

4.4 A beneficiária, quando for o caso previsto acima, deverá formular à administração requerimento para a revisão comprovando a ocorrência do fato.

4.5 A comprovação será feita por meio de documentos, tais como: lista de preço de fabricante, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da Proposta e do momento do pedido da revisão.

4.6 Junto com o requerimento a beneficiária deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data de formulação da Proposta e do momento do pedido de revisão, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado.

4.7 A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão dos valores pactuados.

4.8 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente devidamente comprovado, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante poderá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.

4.9. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.

4.10. Na hipótese do subitem anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.11. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:

I- Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;

II- Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.

4.12. Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

5. DOS USUÁRIOS

5.3.1. Nos termos do art. 8º do Decreto Municipal nº 22/2021, desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, de acordo com as condições e as regras estabelecidas na legislação aplicável à matéria.

5.3.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração da utilização da ata de registro de preços;

5.3.1.2. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.3.1.3. As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador. Após a autorização do órgão gerenciador, o "carona" deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de vigência da ata.

5.3.1.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgãos ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

5.3.2 Os órgãos usuários não serão obrigados a comprar os produtos registrados dos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços, podendo valer-se de outros meios legais para adquiri-los, observado o disposto neste edital e seus anexos.

5.3.3 É assegurada aos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços a preferência de fornecimento, quando, na hipótese de que trata o subitem 5.3.2, do processo específico para compra, resultar preço igual ou superior ao registrado.

6. DO CANCELAMENTO

6.1 O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa, quando:

a)- Descumprir as condições da ata de registro de preços ou exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços;

b)- Não assinar o contrato, retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c)- Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

d)- Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

e)- Forem observadas razões de interesse público, nos termos do art. 78, inciso XII, da Lei nº 8.666/93, desde que devidamente comprovadas;

6.2.O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas letras a, b e d deste item, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.3.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

a)- por razão de interesse público; ou

b)- a pedido do fornecedor

7. DAS CONDIÇÕES GERAIS

7.1 As condições gerais do fornecimento dos bens, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do(s) fornecedor(es) registrado(s), sanções e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.

7.2 As condições de entrega e recebimento, faturamento, pagamento, garantia, penalizações e sanções, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, e outras expressamente relacionadas no Edital do Pregão Eletrônico nº049/2022 e seus Anexos, constante do Processo Administrativo Nº2022.03.30.0005/2022 integram a presente Ata de Registro de Preços, independentemente de sua transcrição.

8. DA DIVULGAÇÃO E ASSINATURA

8.1 A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.

8.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais Órgãos participantes (se houver).

9. DO FORO

9.1 Fica eleito o Foro do Município de Anajatuba, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.

Anajatuba, 28 de dezembro de 2022

MUNICÍPIO DE ANAJATUBA/MA

LUIS FERNANDO COSTA ARAGÃO

Secretário Municipal de Saúde

Decreto nº 042/2022

BENTES & SOUSA LTDA

CNPJ nº 63.424.121/0001-80

VALDIRA BENTES DE SOUSA

Representante Legal

CPF nº 211.645.173-68

REPUBLICAR POR INCORREÇÃO

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Licitação - RESULTADO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃ OPREGÃO ELETRÔNICO N° 063/2022
RESULTADO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃ OPREGÃO ELETRÔNICO N° 063/2022
RESULTADO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº063/2022

O MUNICÍPIO DE ANAJATUBA/MA, por intermédio do pregoeiro municipal designado pela portaria Nº001/2022, torna público o resultado da licitação em epígrafe, visando a Seleção da proposta mais vantajosa visando o REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para fornecimento de fraldas descartáveis, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde Anajatuba- MA, cujo objeto foi adjudicado as empresas conforme abaixo: RESULTADO DA ADJUDICAÇÃO EMPRESA: EXPANSAO COMERCIO LTDA inscrita no CNPJ nº 31.504.008/0001-19, no Valor Total Adjudicado R$ 19.980,00 (Dezenove mil, novecentos e oitenta reais). EMPRESA: F DE N J LISBOA inscrita no CNPJ nº 23.206.285/0001-17, no Valor Total Adjudicado R$ 47.400,00 (Quarenta e sete mil e quatrocentos reais). EMPRESA: F M MEIRA EIRELI inscrita no CNPJ nº 38.715.572/0001-20, no Valor Total Adjudicado R$ 51.790,00 (Cinquenta e um mil e setecentos reais). VALOR TOTAL ADJUDICADO DA LICITAÇÃO: R$ 119.170,00 (Cento e onze mil, cento e setenta reais). Considerando que o critério de julgamento determinado foi do tipo Menor Preço por item. Declaramos então a empresa supracitada a cima como vencedora do Pregão Eletrônico nº063/2022. O Pregoeiro informa ainda, que os autos do Processo se encontram com vista franqueada ao interessado a partir da data desta publicação, nos dias úteis no horário de expediente da Prefeitura Municipal de Anajatuba MA. ANAJATUBA - MA, em 16 de fevereiro de 2023. LUCAS RODRIGUES RAMOS - Pregoeiro Municipal, Portaria nº.002/2023.

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Licitação - RESULTADO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N° 071/2022
RESULTADO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N° 071/2022
RESULTADO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº071/2022

O MUNICÍPIO DE ANAJATUBA/MA, por intermédio do pregoeiro(a) municipal designado pela Portaria Nº003/2023, torna público o resultado da licitação em epígrafe, visando a seleção da proposta mais vantajosa, registro de preços para eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) especializada(s) no fornecimento de gêneros alimentícios da alimentação escolar, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer do Município de Anajatuba/MA, cujo objeto foi adjudicado a(s) empresa(s) conforme em seguida. RESULTADO DA ADJUDICAÇÃO. EMPRESA: COMERCIAL GOA EIRELI inscrita no CNPJ nº 33.614.584/0001-44, no Valor Adjudicado R$ 345.390,90 (trezentos e quarenta e cinco mil, trezentos e noventa reais, noventa centavos). EMPRESA: J R RUBIM CIA LTDA inscrita no CNPJ nº 28.843.517/0001-61, no Valor Adjudicado R$ 41.925,00 (quarenta e um mil, novecentos e vinte e cinco reais). EMPRESA: MASTER COMERCIO E SERVIÇO LTDA inscrita no CNPJ nº43.262.038/0001-45, no Valor Adjudicado R$ 70.150,00 (setenta mil, cento e cinquenta reais). EMPRESA: P. I. C. ARAUJO EIRELI inscrita no CNPJ nº 16.634.005/0001-06, no Valor Adjudicado R$ 1.202.047,40 (um milhão, duzentos e dois mil, quarenta e sete reais, quarenta centavos). EMPRESA: U M L MENDES inscrita no CNPJ nº 28.117.156/0001-76, no Valor Adjudicado R$ 135.355,00 (cento e trinta e cinco mil, trezentos e cinquenta e cinco reais). VALOR TOTAL ADJUDICADO: R$ 1.794.868,30 (um milhão, setecentos e noventa e quatro mil, oitocentos e sessenta e oito reais, trinta centavos). Considerando que o critério de julgamento determinado foi do tipo Menor Preço por Item. Declaramos então a(s) empresa(s) supracitada(s) como vencedora do Pregão Eletrônico SRP nº071/2022. O Pregoeiro informa ainda, que os autos do Processo se encontram com vista franqueada ao interessado a partir da data desta publicação, nos dias úteis no horário de expediente da Prefeitura Municipal de Anajatuba MA. Anajatuba - MA, em 16 de fevereiro de 2023. THIAGO MENDES DA SILVA - Pregoeiro - Portaria nº 003/2023

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Licitação - AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2023.02.16.0026/2023
AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2023.02.16.0026/2023
AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS

A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANAJATUBA - MA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, Processo Administrativo nº 2023.02.16.0026, torna público, em obediência ao disposto no Art. 5º do Decreto Federal nº 7.892/2013, e suas alterações, combinado com o Decreto Municipal nº 022/2021, na competência de ÓRGÃO GERENCIADOR, registra sua INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS IRP no âmbito Municipal, bem como convida os Órgãos e entidades interessadas em participar, na condição de Órgão Participante, do Registro de Preços, para futura e eventual contratação de empresa especializada para o fornecimento de botijões de GÁS GLP com recarga 13 kg e fornecimento de recargas de GÁS GLP 13 kg, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura de Anajatuba - MA, mediante realização de licitação pública na modalidade Pregão Eletrônico, tipo menor preço por item. Os órgãos que tiverem intenção de participar do referido Registro de Preços, deverão encaminhar ofício para Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Anajatuba, situado na Rua Benedito Leite, 868, Centro, Anajatuba Ma, Cep: 65.490-000, manifestando seu interesse e concordância com o objeto a ser licitado, devidamente acompanhado de: 1 Planilha com descrição dos itens e quantitativos estimados. 2 A manifestação de interesse em participar do registro de preços, implicará em concordância com o objeto e condições da licitação. 3 O encaminhamento de documentação incompleta ou o pedido intempestivo, implicará na não inclusão do órgão no Registro de Preços. 4 Prazo para manifestação de interesse em participar do presente Registro de Preços: será de oito dias úteis, a partir da INTENÇÃO DE REGRISTRO DE PREÇO - IRP, conforme Art. 4º § 1°-A do Decreto Federal n° 7892/2013 e suas alterações. 5 Prazo de vigência da Ata de Registro de Preços: 12 (doze) Meses. Maiores informações poderão ser obtidas no Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Anajatuba Ma, localizada na Rua Benedito Leite, 868 Centro Anajatuba Ma. Anajatuba - MA, 16 de fevereiro de 2023. MATHEUS REIS DOS SANTOS. Coordenador do Setor de Compras e Pesquisa Preliminar de Preços. Decreto nº 219/2022

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Licitação - AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2023.02.16.0025/2023
AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2023.02.16.0025/2023
AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS

A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANAJATUBA - MA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Processo Administrativo nº 2023.02.16.0025, torna público, em obediência ao disposto no Art. 5º do Decreto Federal nº 7.892/2013, e suas alterações, combinado com o Decreto Municipal nº 022/2021, na competência de ÓRGÃO GERENCIADOR, registra sua INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS IRP no âmbito Municipal, bem como convida os Órgãos e entidades interessadas em participar, na condição de Órgão Participante, do Registro de Preços, para futura e eventual CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE ÁGUA MINERAL POTÁVEL PARA CONSUMO HUMANO, para atender as necessidades do Município de Anajatuba - MA, mediante realização de licitação pública na modalidade Pregão Eletrônico, tipo menor preço por item. Os órgãos que tiverem intenção de participar do referido Registro de Preços, deverão encaminhar ofício para Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Anajatuba, situado na Rua Benedito Leite, 868, Centro, Anajatuba MA, Cep,: 65.490-000, manifestando seu interesse e concordância com o objeto a ser licitado, devidamente acompanhado de: 1 Planilha com descrição dos itens e quantitativos estimados. 2 A manifestação de interesse em participar do registro de preços, implicará em concordância com o objeto e condições da licitação. 3 O encaminhamento de documentação incompleta ou o pedido intempestivo, implicará na não inclusão do órgão no Registro de Preços. 4 Prazo para manifestação de interesse em participar do presente Registro de Preços: será de oito dias úteis, a partir da INTENÇÃO DE REGRISTRO DE PREÇO - IRP, conforme Art. 4º § 1°-A do Decreto Federal n° 7892/2013 e suas alterações. 5 Prazo de vigência da Ata de Registro de Preços: 12 (doze) Meses. Maiores informações poderão ser obtidas no Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Anajatuba MA, localizada na Rua Benedito Leite, 868 Centro Anajatuba Ma. Atenciosamente, Anajatuba - MA, 16 de fevereiro de 2023. MATHEUS REIS DOS SANTOS Coordenador de Compras e Pesquisa Preliminar de Preços Decreto nº 219/2022.

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - Licitação - AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2023.02.16.0024/2023
AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2023.02.16.0024/2023
AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS

A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANAJATUBA - MA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, Processo Administrativo nº 2023.02.16.0024, torna público, em obediência ao disposto no Art. 5º do Decreto Federal nº 7.892/2013, e suas alterações, combinado com o Decreto Municipal nº 022/2021, na competência de ÓRGÃO GERENCIADOR, registra sua INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS IRP no âmbito Municipal, bem como convida os Órgãos e entidades interessadas em participar, na condição de Órgão Participante, do Registro de Preços, para futura e eventual Contratação de empresa especializada em prestação dos serviços de confecção de camisetas, uniformes, fardamentos, entre outros artigos de malharia para a Secretaria Municipal de Administração de Anajatuba/MA, mediante realização de licitação pública na modalidade Pregão Eletrônico, tipo menor preço por item. Os órgãos que tiverem intenção de participar do referido Registro de Preços, deverão encaminhar ofício para Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Anajatuba, situado na Rua Benedito Leite, 868, Centro, Anajatuba Ma, Cep: 65.490-000, manifestando seu interesse e concordância com o objeto a ser licitado, devidamente acompanhado de: 1 Planilha com descrição dos itens e quantitativos estimados. 2 A manifestação de interesse em participar do registro de preços, implicará em concordância com o objeto e condições da licitação. 3 O encaminhamento de documentação incompleta ou o pedido intempestivo, implicará na não inclusão do órgão no Registro de Preços. 4 Prazo para manifestação de interesse em participar do presente Registro de Preços: será de oito dias úteis, a partir da INTENÇÃO DE REGRISTRO DE PREÇO - IRP, conforme Art. 4º § 1°-A do Decreto Federal n° 7892/2013 e suas alterações. 5 Prazo de vigência da Ata de Registro de Preços: 12 (doze) Meses. Maiores informações poderão ser obtidas no Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Anajatuba Ma, localizada na Rua Benedito Leite, 868 Centro Anajatuba Ma. Anajatuba - MA, 16 de fevereiro de 2023. MATHEUS REIS DOS SANTOS. Coordenador do Setor de Compras e Pesquisa Preliminar de Preços. Decreto nº 219/2022.

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - EXTRATO DE CONTRATO - EXTRATO DE CONTRATO N° 013/2023
EXTRATO DE CONTRATO N° 013/2023
EXTRATO DO CONTRATO Nº 013/2023

CONTRATO Nº 013/2023. PARTES: MUNICÍPIO DE ANAJATUBA, por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, doravante denominado CONTRATANTE e a empresa BENTES & SOUSA LTDA, CNPJ n'ba 63.424.121/0001-80, neste ato denominada CONTRATADA. OBJETO: contratação de pessoa(s) jurídica(s) para fornecimento de materiais odontológicos, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Anajatuba -MA. BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 023/2022, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie. VALOR TOTAL: R$ 196.906,45 (cento e noventa e seis mil e novecentos e seis reais e quarenta e cinco centavos). PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Termo de Contrato será de 12 (meses) meses, com início na data de 18/01/2023 e encerramento em 18/01/2024, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, § 1º da Lei nº 8.666/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTÀRIA: 10.301.5020.2114.0000. SIGNATÁRIOS: LUIS FERNANDO COSTA ARAGÃO - Secretário Municipal de Saúde, pela Contratante e o Sr.(a) VALDIRA BENTES DE SOUSA, pela Contratada. ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal. Anajatuba, 19 de janeiro 2023. Luís Fernando Costa Aragão - Secretário Municipal de Saúde - Decreto nº 042/2022

REPUBLICAR POR INCORREÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - EXTRATO DE CONTRATO - EXTRATO DE CONTRATO N° 017/2023
EXTRATO DE CONTRATO N° 017/2023
EXTRATO DO CONTRATO Nº 017/2023

CONTRATO Nº 017/2023. PARTES: MUNICÍPIO DE ANAJATUBA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, doravante denominado CONTRATANTE e a empresa BENTES & SOUSA LTDA, CNPJ n'ba 63.424.121/0001-80, neste ato denominada CONTRATADA. OBJETO: contratação de pessoa(s) jurídica(s) para fornecimento de materiais odontológicos, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Anajatuba -MA. BASE LEGAL: Lei Federal nº10.520/02, regulamentada pelo Decreto Municipal nº023/2022, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie. VALOR TOTAL: R$ 198.275,75 (cento e noventa e oito mil, duzentos e setenta e cinco reais e setenta e cinco centavos). PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Termo de Contrato será de 12 (meses) meses, com início na data de 07/02/2023 e encerramento em 07/02/2024. DOTAÇÃO ORÇAMENTÀRIA: 10.301.0079.2091.0000 SIGNATÁRIOS: LUIS FERNANDO COSTA ARAGÃO - Secretário Municipal de Saúde, pela Contratante e o Sr.(a) VALDIRA BENTES DE SOUSA, pela Contratada. ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal. Anajatuba, 07 de fevereiro 2023. Luís Fernando Costa Aragão - Secretário Municipal de Saúde - Decreto nº 042/2022

REPUBLICAR POR INCORREÇÃO

FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - EXTRATO DE CONTRATO - EXTRATO DE CONTRATO N° 1502.001/2023
EXTRATO DE CONTRATO N° 1502.001/2023
EXTRATO DO CONTRATO

PREGÃO ELETRÔNICO 054/2022

CONTRATO Nº 1502.001/2023. PARTES: MUNICÍPIO DE ANAJATUBA/MA, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação e a empresa M C DE A BARROS MIDIA, CNPJ nº 40.137.030/0001-69. OBJETO: Contratação de pessoa(s) jurídica(s) especializada em confecção, entrega e instalação de comunicação visual para atender as necessidades das diversas Secretarias do Município de Anajatuba/MA. BASE LEGAL: Lei n° 8.666/93 e a licitação Pregão Eletrônico n°054/2022. VALOR GLOBAL: R$ 40.812,00 (QUARENTA MIL E OITOCENTOS E DOZE REAIS). PRAZO DE VIGÊNCIA: O Contrato terá o prazo de vigência até 14/02/2024. CÓDIGO DA FICHA: 275 'd3RGÃO: 02 PODER EXECUTIVO UNIDADE: 31 FUNDEB FUNDO DE MANUT E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DOTAÇÃO: 12.361.0051.2070.0000 FUNÇÃO: 12 EDUCAÇÃO SUB FUNÇÃO: 12361 ENSINO FUNDAMENTAL PROGRAMA: 12361 0051 EXPANSAO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL PROJETO/ATIVIDADE: 12361 0051 2070 FUNDEB 30% - FDO MUN DES EDUC BAS EVAL PROF DA EDUC AÇÃO: 12361 0051 2070 0000 FUNDEB 30% - FDO MUN DES EDUC BAS EVAL PROF DA EDUC ND: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA SIGNATÁRIOS: AURISCILEY GUIA SAMPAIO - Secretária Municipal de Educação pela Contratante e o Sr. MARIO CESAR DE ALMEIDA BARROS, pela Contratada. ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal. Anajatuba - MA, 16 de Fevereiro de 2023. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANAJATUBA AURISCILEY GUIA SAMPAIO - Secretário Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer - Decreto nº043/2022

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - ERRATA - ERRATA DO PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO N° 007/2022
ERRATA DO PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO N° 007/2022
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 007/2022

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 007/2022. PARTES: MUNICÍPIO DE ANAJATUBA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, doravante denominada LOCATÁRIA e o Sra. MARIA DE JESUS LOPES COELHO, neste ato denominado LOCADOR. OBJETO: primeiro termo aditivo de prorrogação de vigência ao Contrato administrativo nº 007/2022, proveniente da Dispensa de Licitação nº 006/2022, referente a locação de imóvel para o funcionamento da Unidade Básica de Saúde do Povoado Olho D'c1gua, localizado no Povoado Olho D'c1gua s/nº, Zona Rural, Anajatuba/MA. BASE LEGAL: Art. 24, inciso II da Lei Federal n° 8.666/93 cumulada com a Lei nº 8.245/1991. VALOR TOTAL: valor mensal estimado em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), perfazendo um valor global de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: o contrato fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, a contar de 15/02/2023, com término previsto para 15/02/2024, conforme Cláusula Oitava do Contrato original. DOTAÇÃO ORÇAMENTÀRIA: 10.301.0065.2109.0000; 10.301.0079.2091.0000. SIGNATÁRIOS: LUIS FERNANDO COSTA ARAGÃO - Secretário Municipal de Saúde, pela Locatária e o Sra. MARIA DE JESUS LOPES COELHO, pela Locadora. ARQUIVAMENTO: Arquivado por meios próprios na Prefeitura Municipal. Anajatuba, 16 de fevereiro de 2023. Luís Fernando Costa Aragão - Secretário Municipal de Saúde - Decreto nº 042/2022

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - TERMO - PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATON° 1702.001/2022
PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATON° 1702.001/2022
PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 1702.001/2022

RESENHA DO PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 1702.001/2022: Primeiro Termo Aditivo nº 01 ao Contrato nº 1702.001/2022, que entre si celebram A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE ANAJATUBA - MA E O JOSÉ ANTONIO COSTA SANCHES, residente na Rua Regino Rodrigues de Paula, s/n, Centro Anajatuba/MA, inscrita no CPF. 062.081.693-72. OBJETO: prorrogação por mais 12 (doze) meses a vigência do contrato de nº 1702.001/2022 decorrente da Dispensa de Licitação nº 006/2022; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art.57, Inciso II da Lei Federal nº 8666/1993 e artigo 3° da Lei nº 8.245, de 1991. DATA DA ASSINATURA DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO 15/02/2023; CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Anajatuba - MA, através da Secretaria Municipal de Administração inscrita no CNPJ sob o nº 06.002.372/0001-33, CONTRATADO: JOSÉ ANTONIO COSTA SANCHES; ASSINATURAS: p/ Contratante: ANTONIA DO ESPIRITO SANTO DUTRA- Secretária Municipal de Administração; Contratado: JOSÉ ANTONIO COSTA SANCHES. Anajatuba- MA, 15 de fevereiro de 2023. ANTONIA DO ESPIRITO SANTO DUTRA - Secretária Municipal de Administração - Decreto nº 218/2022. CONTRATANTE

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