PREGÃO ELETRÔNICO Nº049/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 28.12.003/2022
Aos 28 dias do mês de dezembro do ano de 2022, o MUNICIPIO DE ANAJATUBA MA, inscrito no CNPJ n°06.002.372/0001-33, através da Secretaria Municipal de Saúde, com sede na Rua Benedito Leite, nº 868, Centro, Anajatuba/MA, através da Secretaria Municipal de Saúde, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo(a) Secretário(a) Municipal de Saúde, Sr.(a) LUIS FERNANDO COSTA ARAGÃO, RG n° 28395494-9-SSP/MA e CPF n° 575.030.282-20, resolve registrar os preços das empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do PREGÃO ELETRÔNICO Nº049/2022, sob o regime de compras pelo Sistema de REGISTRO DE PREÇOS para Seleção da proposta mais vantajosa visando o REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual Contratação de pessoa(s) jurídica(s) para fornecimento de materiais odontologicos, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Anajatuba-MA, conforme descrito neste Edital e seus Anexos, a teor do disposto na Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Municipal nº 22/2021, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberam, a Lei Federal nº 8.666/93, a Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à espécie, em conformidade com as disposições a seguir:
1.FORNECEDOR(ES), PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS REGISTRADOS:
Nome empresarial: BENTES & SOUSA LTDACNPJ nº: 63.424.121/0001-80Endereço: RUA PAULO FRONTIN - CEP: 65031360 - UF: MA - Município: São Luís(DDD) Telefone: (98) 3261-9100E-mail: vendas@bentesesousa.com.brRepresentante legal: Valdira Bentes de SousaCPF nº: 211.645.173-68ITEMUNDQNTP. UNITÁRIO REGISTRADO (R$)P. TOTAL REGISTRADO (R$)ESPECIFICAÇÃOMARCA1UND306,37191,10ABRIDOR DE BOCA EM BORRACHA INFANTILMaquira2FR18010,951.971,00 ADESIVO PARA RESINA FOTOPOLIMERIZAVEL
4MLDentscare3UND3012,38371,40AFASTADOR DE MINESSOTAIndusbello5CX18045,258.145,00AGULHA GENGIVAL DESC. CURTA C/100 UNDProcare6CX18045,278.148,60AGULHA GENGIVAL DESC. LONGA C/100 UNDProcare10RL18014,582.624,40ALGODÃO HIDRÓFILO 500GNathy12FR18033,025.943,60ALVEOLEXBiodinamica13L18024,454.401,00CLOREXIDINA 0,12%Rioquimica14CX18081,4214.655,60ANESTÉSICO INJETÁVEL LIDOCAÍNA A 2% C/
VASCONSTRITOR COM 50 TUBETESSswhite15CX180134,9524.291,00ANESTÉSICO INJETÁVEL LIDOCAÍNA A 2% S/
VASOCONSTRITOR COM 50 TUBETESCristalia16CX180103,7118.667,80ANESTÉSICO INJETÁVEL MEPIVACAÍNA A 2% C/ VASOCONSTRICTOR COM 50 TUBETESDFL17CX180103,7118.667,80ANESTÉSICO INJETÁVEL MEPIVACAÍNA A 2% S/ VASOCONSTRICTOR COM 50 TUBETESDFL18CX180101,2718.228,60ANESTÉSICO INJETÁVEL PRILOCAÍNA A 3% C/
VASO CONSTRICTOR COM 50 TUBETESDFL19FR1809,531.715,40ANESTESICO TÓPICO 12GDFL20UND3011,31339,30APLICADOR DYCALGolgran23PC18014,442.599,20BABADOR DENTALSS Plus25UND20013,002.600,00BROCA CIRÚRGICA ZECRYAFava26UND20011,992.398,00BROCA CIRURGICA 702Kavo34UND20004,509.000,00KIT DE HIGIENE (ESCOVA, FIO DENTAL E
CREME DENTAL)Icefresh39UND15790,5411.858,10CANETA TURBINA DE ALTA ROTAÇÃOD70041UND18024,094.336,20CARTELA PARA RADIOGRAFIA CINCO FUROS
PCT C/50 UNDD70042KIT18030,255.445,00CIMENTO DE IONÔMERO DE VIDRO
FORRADORMaquira43KIT18020,993.778,20CIMENTO DE IONÔMERO DE VIDRO
RESTAURADORMaquira44UND18019,243.463,20CIMENTO FORRADOR DE HIDRÓXIDO DE
CÁLCIOMaquira46PC20012,992.598,00COMPRESSA DE GAZE 7,5X7,5CM PACT.
C/500UNDMDA47KIT1804,61829,80CONDICIONADOR ÁCIDO FOSFÓRICO 37% C/3
UNDAngelus48UND20641,9012.838,00CONTRA ÂNGULO (CANETA DE BAIXA
ROTAÇÃO)Dentscler49UND4027,571.102,80CUBA INOX REDONDA 340MLGolgran50PC1809,571.722,60CUNHAS ANATÔMICAS DE MADEIRAMaquira55L18035,156.327,00DEGERMANTE PVPIRioquimica58UND40005,3321.320,00ESCOVA DENTAL ADT. + CREME DENTAL 50G
+ FIO DENTAL 25MIcefresh59UND40005,4021.600,00ESCOVA DENTAL INF. + CREME DENTAL 50G +
FIO DENTAL 25MIcefresh60UND3010,50315,00ESPÁTULA 24Golgran62UND3030,02900,60ESPÁTULA P/ RESINA Nº1Golgran64UND20176,683.533,60ESTOJO METÁLICO 26X12X06Golgran65FR18014,102.538,00EUGENOLMaquira66CX180199,9935.998,20FILME RADIOGRÁFICO PERIAPICAL C/100UNDCarestream68CX18053,959.711,00FIO DE SUTURA AGULHADO SEDA 3.0 - CAIXA
C/24 UNDShalon69CX18053,959.711,00FIO DE SUTURA AGULHADO SEDA 4.0 - CAIXA
C/24 UNDShalon71UND1804,51811,80FITA PARA AUTOCLAVEMissner74UND60104,956.297,00FÓRCEPS ODONTOLÓGICOGolgran75UND15578,768.681,40FOTOPOLIMERIZADORSchuster79CX18029,855.373,00LÂMINA PARA BISTURI Nº 11Solidor80CX18029,855.373,00LÂMINA PARA BISTURI Nº 15Solidor85CX50012,956.475,00LUVA DE PROCEDIMENTOS LÁTEX TAMANHO
M C/100 UNDSupermax86CX50012,956.475,00LUVA DE PROCEDIMENTOS LÁTEX TAMANHO
P C/100 UNDSupermax87CX50012,956.475,00LUVA DE PROCEDIMENTOS LÁTEX TAMANHO
PP C/100 UNDSupermax97UND10012,351.235,00PINÇA CLINICA PARA ALGODÃOGolgran98UND3013,65409,50PLACA DE VIDRO 10MMGolgran99UND15067,6510.147,50PORTA AGULHA MATHIEUGolgran100UND5039,851.992,50PORTA AGULHA MAYO HEGARGolgran101UND3085,002.550,00PORTA ALGODÃO INOXGolgran103UND3049,001.470,00PEDRA PARA AFIAR CURETAGolgran107UND18014,082.534,40RESINA FOTOPOLIMERIZÁVEL A1 ESMALTE
4GDfl108UND18015,602.808,00RESINA FOTOPOLIMERIZÁVEL A1 DENTINA 4GDfl109UND1809,751.755,00RESINA FOTOPOLIMERIZÁVEL A2 ESMALTE
4GDfl115UND18012,772.298,60REVELADOR RADIOGRÁFICO C/475MLCarestream116UND4039,351.574,00SERINGA CARPULE COM REFLUXOGolgran117UND10004,994.990,00SERINGA HIPODÉRMICA COM AGULHA 50MLDescarpack118UND15010,501.575,00SINDESMOTOMOGolgran119UND18014,112.539,80SOLUÇÃO HEMOSTÁTICA 10 MLMaquira121CX1809,471.704,60SUGADOR DESCARTÁVEL C/40UNDSsplus122UND15018,362.754,00TESOURA IRÍSGolgran123UND1803,95711,00TIRA DE LIXA ABRASIVA DE AÇO 4MM C/12
TIRASMaquira124UND1807,151.287,00TIRA DE LIXA PARA ACABAMENTO DE RESINA
C/150UNDMaquiraVALOR TOTAL R$ 395.182,20
(trezentos e noventa e cinco mil e cento e oitenta e dois reais e vinte centavos)1.1. A empresa detentora do menor preço registrado assume o compromisso de fornecer os produtos, de acordo com as especificações, durante o período de vigência desta Ata.
2. DA EXPECTATIVA DE EXECUÇÃO
2.1 O ajuste com fornecedor registrado será formalizado pela Contratante, mediante assinatura de Termo de Contrato ou instrumento equivalente, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Eletrônico n°049/2022.
2.2 O compromisso de entrega e execução só estará caracterizado mediante Contrato ou documento equivalente, decorrente desta Ata de Registro de Preços e Edital do Pregão Eletrônico n°049/2022.
2.3 A presente Ata implica em compromisso de fornecimento, após cumprir os requisitos de publicidade, ficando o fornecedor obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante sua validade, dentro dos quantitativos estimados.
2.4 A entrega do(s) item(s) deverá ser efetuada após a respectiva assinatura do contrato ou documento equivalente.
3. DA VALIDADE DA ATA 3.1 A validade da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, e consequente publicação na imprensa oficial.
4. DO CONTROLE DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
4.1 A Prefeitura Municipal de ANAJATUBA adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata, incluindo o acompanhamento periódico dos preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento.
4.2 Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução.
4.3. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista no. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
4.4 A beneficiária, quando for o caso previsto acima, deverá formular à administração requerimento para a revisão comprovando a ocorrência do fato.
4.5 A comprovação será feita por meio de documentos, tais como: lista de preço de fabricante, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da Proposta e do momento do pedido da revisão.
4.6 Junto com o requerimento a beneficiária deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data de formulação da Proposta e do momento do pedido de revisão, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado.
4.7 A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão dos valores pactuados.
4.8 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente devidamente comprovado, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante poderá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.
4.9. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.
4.10. Na hipótese do subitem anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.
4.11. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:
I- Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;
II- Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.
4.12. Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
5. DOS USUÁRIOS
5.3.1. Nos termos do art. 8º do Decreto Municipal nº 22/2021, desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, de acordo com as condições e as regras estabelecidas na legislação aplicável à matéria.
5.3.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração da utilização da ata de registro de preços;
5.3.1.2. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
5.3.1.3. As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador. Após a autorização do órgão gerenciador, o "carona" deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de vigência da ata.
5.3.1.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgãos ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
5.3.2 Os órgãos usuários não serão obrigados a comprar os produtos registrados dos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços, podendo valer-se de outros meios legais para adquiri-los, observado o disposto neste edital e seus anexos.
5.3.3 É assegurada aos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços a preferência de fornecimento, quando, na hipótese de que trata o subitem 5.3.2, do processo específico para compra, resultar preço igual ou superior ao registrado.
6. DO CANCELAMENTO
6.1 O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa, quando:
a)- Descumprir as condições da ata de registro de preços ou exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços;
b)- Não assinar o contrato, retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c)- Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
d)- Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
e)- Forem observadas razões de interesse público, nos termos do art. 78, inciso XII, da Lei nº 8.666/93, desde que devidamente comprovadas;
6.2.O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas letras “a”, “b” e “d” deste item, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
6.3.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
a)- por razão de interesse público; ou
b)- a pedido do fornecedor
7. DAS CONDIÇÕES GERAIS
7.1 As condições gerais do fornecimento dos bens, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do(s) fornecedor(es) registrado(s), sanções e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.
7.2 As condições de entrega e recebimento, faturamento, pagamento, garantia, penalizações e sanções, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, e outras expressamente relacionadas no Edital do Pregão Eletrônico nº049/2022 e seus Anexos, constante do Processo Administrativo Nº2022.03.30.0005/2022 integram a presente Ata de Registro de Preços, independentemente de sua transcrição.
8. DA DIVULGAÇÃO E ASSINATURA
8.1 A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.
8.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais Órgãos participantes (se houver).
9. DO FORO
9.1 Fica eleito o Foro do Município de Anajatuba, Estado do Maranhão, para dirimir as questões que possam advir do presente compromisso.
Anajatuba, 28 de dezembro de 2022
MUNICÍPIO DE ANAJATUBA/MA
LUIS FERNANDO COSTA ARAGÃO
Secretário Municipal de Saúde
Decreto nº 042/2022
BENTES & SOUSA LTDA
CNPJ nº 63.424.121/0001-80
VALDIRA BENTES DE SOUSA
Representante Legal
CPF nº 211.645.173-68
REPUBLICAR POR INCORREÇÃO