Diário oficial

NÚMERO: 501/2023

Volume: 3 - Número: 501 de 30 de Março de 2023

30/03/2023 Publicações: 1 extras Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7218
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SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - EDITAL - EDITAL-CMDCA N° 001/2023
DEFINE DIRETRIZES PARA O PROCESSO DE ELEIÇÃO E CANDIDATURA A MEMBRO DO CONSELHO TUTELAR DE ANAJATUBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EDITAL-CMDCA Nº 001/2023

DEFINE DIRETRIZES PARA O PROCESSO DE ELEIÇÃO E CANDIDATURA A MEMBRO DO CONSELHO TUTELAR DE ANAJATUBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA do Município de Anajatuba, no uso de suas atribuições legais, conforme preconiza a Lei 8.069/90 Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei municipal nº450/2013 e a Resolução nº 231/2022 que altera a Resolução nº 170/2014, ambas expedidas pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente CONANDA. RESOLVE:

1.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1.O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar é regido por este edital, aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Anajatuba.

1.1.1.A Comissão Especial do Processo de Escolha designada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, composta paritariamente dentre os membros do aludido Conselho, conforme Resolução Nº 06/2023, é a responsável por toda a condução do processo de escolha.

1.2.O processo destina-se à escolha de 05 (cinco) membros para composição do Conselho Tutelar do município de Anajatuba Maranhão, para o mandato de 04 (quatro) anos, permitida recondução, mediante novo processo de escolha.

1.3.Das atribuições do Conselho Tutelar:

1.3.1.O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da Criança e do Adolescente, cumprindo as atribuições previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, artigos 95 e 136

1.4.Da Remuneração:1.4.1.Os membros do conselho tutelar serão remunerados com subsidios mensais fixados no valor de 01 (um) salário minimo, acrescido de gratificação de 70% (sententa por cento) do valor do salário minimo. 1.4.2.Se o servidor municipal for eleito para o Conselho Tutelar, poderá optar entre o valor da remuneração do cargo de conselheiro ou o valor de seus vencimentos incorporados, ficando-lhe garantidos:

I.O retorno ao cargo, emprego ou função que exercia, assim que findo o seu mandato;

II.A contagem do tempo de serviço para todos os efeitos legais.

1.5.Da Função e Carga Horária:1.5.1.A jornada de trabalho de conselheiro tutelar é de 40 horas semanais, mais regime de plantão, conforme definido na Lei Municipal.

1.5.2.A função de conselheiro tutelar é de dedicação exclusiva, sendo incompatível com o exercício de outra função pública ou privada.

1.5.3.O exercício da função de conselheiro tutelar não configura vínculo empregatício ou estatutário com o município.

2.DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO E CANDIDATURA

2.1.O cidadão que desejar candidatar-se à função de conselheiro tutelar deverá atender as seguintes condições:

I- reconhecida idoneidade moral, comprovada por folhas e certidões de antecedentes cíveis criminais expedidas pela Justiça Estadual e atestado de Antecedentes Criminais (Nada Cosnta) fornecido pela Secretaria de Segurança Pública do estado do Maranhão;

II- idade superior a 21 anos;

III- residir no município de Anajatuba Ma há pelo menos 2 (dois) anos, comprovado por meio da apresentação de conta de água, luz e telefone fixo;

IV efetivo trabalho com crianças e adolescentes ou em defesa de cidadão, de no mínimo, 02 (dois) anos;

V participar, com frequência de 100% e ter bom aproveitamento no curso prévio, promovido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente sobre a Política de Atendimento à Criança e ao Adolescente;

VI estar em pleno gozo das aptidões física e mental para o exercício de Conselheiro Tutelar; VII não ter sido penalizado com a destituição da função de Conselheiro Tutelar, nos últimos 05 (cinco) anos antecedentes à eleição;

a)No ato da inscrição deverão estar munidos de documentos originais acompanhados das respectivas xérox:RG, CPF, Tìtulo Eleitoral, Carteira Profissional (Trabalho), Certidão de Nascimento ou Casamento

b)Certificado do ensino médio ou superior;

c)Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone fixo);

d)Certificado de reservista;

e)Certidão Negativa de Idoneidade Moral;

f)Comprovante Eleitoral;

VIII Considera-se portador de idoneidade moral o candidato que apresentar Nada- Consta, certidão negativa de antecedentes criminais, não apresentar envolvimento em atos que desabonem a sua conduta perante a sociedade, tais como: uso ou envolvimento com drogas, exploração de trabalho infanto-juvenil, exploração sexual, maus tratos e outras situações de risco envolvendo crianças e adolescentes.

3.DO PROCESSO DE ESCOLHA

3.1.O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar será realizado em 03 (três ) etapas:

I.Inscrição dos candidatos, a partir da análise dos requisitos do item 02 deste Edital;

II.Participar, com frequência de 100% e ter bom aproveitamento no curso prévio, promovido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente sobre a Política de Atendimento à Criança e ao Adolescente.

III.Eleição dos candidatos por meio de voto.

4.DA PRIMEIRA ETAPA DO PROCESSO DE ESCOLHA INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS

4.1.A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das condições do processo, tais como se acham definidas neste edital, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

4.2.Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura na função de conselheiro tutelar.

4.3.As inscrições ficarão abertas no período de 03/04 a 24/04/2023.

4.4.As inscrições serão feitas na Casa dos Conselhos na Rua Miguel Moreno da Cruz, n°18, Centro, no harário das 08h00minh ás 12h00min e das 14:00h às 17:00h, segunda a sexta-feira.

4.5.No ato de inscrição o candidato, pessoalmente ou por meio de procuração, deverá:

a)preencher requerimento, em modelo próprio que lhe será fornecido no local, no qual declare atender as condições exigidas para inscrição e se submeter às normas deste Edital;

b)apresentar original de documento de identidade de valor legal no qual conste filiação, foto e assinatura;

c)apresentar os documentos exigidos no item 2.1 deste edital.

d)em relação ao item 2.1 I, a critério da Comissão Especial do Processo de Escolha, a comprovação da idoneidade moral, no âmbito pessoal, familiar e profissional, poderá ser complementada por meio de informações coletadas junto a pessoas e instituições da comunidade local.

4.5.A ausência de qualquer dos documentos solicitados acarretará o indeferimento da inscrição.

4.6.A qualquer tempo poder-se-á anular as inscrições, as provas e/ou nomeação do candidato, caso se verifique qualquer falsidade nas declarações e/ ou qualquer irregularidade nas provas e/ou documentos apresentados.

4.7.Segundo a Lei nº 13.824/2019, altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), art. 132 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 para dispor sobre a recondução dos conselheiros tutelares, permitindo a reeleição de conselheiros tutelares para vários mandatos. Antes da nova Lei, o ECA permitia essa recondução por apenas uma vez.

4.8.A relação nominal dos candidatos, cuja inscrição for deferida, será afixada no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, na Casa dos Conselhos, Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social SEMADS, com cópia para o Ministério Público.

5.DA SEGUNDA ETAPA DO PROCESSO DE ESCOLHA PARTICIPAÇÃO EM CURSO

5.1.Particpar, com frequência de 100% e ter bom aproveitamento no curso prévio, promovido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sobre a Política de Atendimento à Crinaça e ao Adolescente.

6.DA TERCEIRA ETAPA DO PROCESSO DE ESCOLHA ELEIÇÃO DOS CANDIDATOS

6.1.Da reunião que autoriza a campanha eleitoral6.1.1.Em reunião própria, a Comissão Especial do Processo de Escolha deverá dar conhecimento formal das regras do processo eleitoral aos candidatos habilitados, que firmarão compromisso de respeitá-las, bem como reforçar as disposições deste Edital, no que diz respeito notadamente:

a)aos votantes (quem são, documentos necessários etc.);

b)às regras da campanha (proibições, penalidades etc.);

c)à votação (mesários, presidentes de mesa, fiscais, prazos para recurso etc.);

d)à apresentação e aprovação do modelo de cédula a ser utilizado;

e)à definição de como o candidato deseja ser identificado na cédula (nome, codinome ou apelido etc.);

f)à definição do número de cada candidato;

g)aos critérios de desempate;

h)aos impedimentos de servir no mesmo Conselho, nos termos do artigo 140 do ECA; ainda é esse artigo

i)'e0 data da posse.

6.1.2.A reunião será realizada independentemente do número de candidatos presentes.

6.1.3.O candidato que não comparecer à reunião acordará tacitamente com as decisões tomadas pela Comissão Especial do Processo de Escolha e pelos demais candidatos presentes.

6.1.4.A reunião deverá ser lavrada em ata, constando a assinatura de todos os presentes.

6.1.5.No primeiro dia útil após a reunião, será divulgada a lista definitiva dos candidatos habilitados, constando nome completo de cada um, com indicação do respectivo número e do nome, codinome ou apelido que será utilizado na cédula de votação, sendo publicada no Diário Eletrônico Oficial do Município e afixada no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, na Casa dos Conselhos e Secretaria Municipal de Assitência e Desenvolvimento Social.

6.2.Da CandidaturaA candidatura é individual e sem vinculação a partido político, grupo religioso ou econômico.

b)'c9 vedada a formação de chapas de candidato.

6.3.Dos Votantes:a)Poderão votar todos os cidadãos maiores de dezesseis anos inscritos como eleitores no município;

b)Para o exercício do voto, o cidadão deverá apresentar-se no local de votação munido de seu título de eleitor e documento oficial de identidade;

c)Cada eleitor deverá votar em apenas 01 candidato;

d)Não será permitido o voto por procuração.

6.4.Da Campanha Eleitoral:a)A campanha eleitoral terá início no dia 14 de Agosto a 30 de Setembro de 2023.

b)Os candidatos poderão promover as suas candidaturas junto a eleitores, por meio de debates, entrevistas e distribuição de panfletos;

c)É livre a distribuição de panfletos, desde que não perturbe a ordem pública ou particular;

d)As instituições (escola, Câmara de Vereadores, igrejas entre outras entidades) que tenham interesse em promover debates com os candidatos deverão formalizar convite a todos aqueles que estiverem aptos a concorrer ao cargo de conselheiro tutelar.

e)Os debates deverão ter regulamento próprio devendo ser apresentado pelos organizadores a todos os participantes e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com pelo menos 24 (vinte e quatro) horas de antecedência;

f)Os debates só ocorrerão com a presença de, no mínimo, 03 (três) candidatos e serão supervisionados pelo CMDCA;

g)Os debates previstos deverão proporcionar oportunidades iguais aos candidatos nas suas exposições e respostas;

h)Os candidatos convidados para debates e entrevistas deverão dar ciência do teor deste edital aos organizadores;

Caberá ao candidato fiscalizar a veiculação da sua campanha em estrita obediência a este edital.

6.4.1.Das Proibições:

a)É vedada a propaganda, ainda que gratuita, em faixas, outdoors, placas, camisas, bonés e outros meios não previstos neste Edital;

b)É vedada a vinculação do nome de patrocinadores, financiadores ou similares no material de divulgação das candidaturas;

c)É vedada a vinculação do nome de ocupantes de cargos eletivos (Vereadores, Prefeitos, Deputados etc) ao candidato;

d)É vedada a propaganda irreal ou insidiosa ou que promova ataque pessoal contra os concorrentes;

e)É proibido aos candidatos promoverem as suas campanhas antes da publicação da lista definitiva das candidaturas, prevista no item 7.1.5;

f)É vedado ao conselheiro tutelar promover sua campanha ou de terceiros durante o exercício da sua jornada de trabalho;

g)É vedado aos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente promover campanha para qualquer candidato;

h)É vedado o transporte de eleitores no dia da eleição, salvo se promovido pelo poder público e garantido o livre acesso aos eleitores em geral;

i)Não será permitido qualquer tipo de propaganda no dia da eleição, em qualquer local público ou aberto ao público, sendo que a aglomeração de pessoas portando instrumentos de propaganda caracteriza manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos.

j)É vedado ao candidato doar, oferecer, promover ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor.

6.4.2.Das Penalidades:a)O candidato que não observar os termos deste edital poderá ter a sua candidatura impugnada pela Comissão Especial do Processo de Escolha;

b)As denúncias relativas ao descumprimento das regras da campanha eleitoral deverão ser formalizadas, indicando necessariamente os elementos probatórios, junto à referida Comissão

Especial Eleitoral e poderão ser apresentadas pelo candidato que se julgue prejudicado ou por qualquer cidadão, no prazo máximo de 02 (dois) dias do fato.

b.1)O prazo será computado excluindo o dia da concretização do fato e incluindo o dia do vencimento.

b.2)Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil subsequente se o vencimento cair em feriado ou em finais de semana.

c)Será penalizado com o cancelamento do registro da candidatura ou a perda do mandato o candidato que fizer uso de estrutura pública para realização de campanha ou propaganda;

d)A propaganda irreal, insidiosa ou que promova ataque pessoal contra os concorrentes será analisada pela Comissão Especial Eleitoral do Processo de Escolha que, entendendo-a irregular, determinará a sua imediata suspensão.

6.5.Da votação:6.5.1.A votação ocorrerá no dia 01/10/2023, em local e horário definidos por edital da Comissão Especial Eleitoral do Processo de Escolha, a ser divulgado com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, na Casa dos Conselhos e da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SEMADS;

a)Às 17:00h do dia da eleição serão distribuídas senhas aos presentes que se encontrarem nas filas de votação, para assegurar-lhes o direito de votar;

b)Somente poderão votar os cidadãos que apresentarem o título de eleitor, acompanhado de documento oficial de identidade;

c)Após a identificação, o votante assinará a lista de presença e procederá a votação;

d)O votante que não souber ou não puder assinar, usará a impressão digital como forma de identificação;

e)Os candidatos poderão fiscalizar ou indicar um fiscal para o acompanhamento do processo de votação e apuração;

f)O nome do fiscal deverá ser indicado à Comissão Especial Eleitoral do Processo de Escolha com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas antes do dia da votação;

No dia da votação o fiscal deverá estar identificado com crachá.

6.5.2.Será utilizado no processo o voto com cédula.

6.5.3.Será considerado inválido o voto:

a)cuja cédula contenha mais de 01 (um) candidato assinalado;

b)cuja cédula não estiver rubricada pelos membros da mesa de votação;

c)cuja cédula não corresponder ao modelo oficial;

d)em branco;

e)que tiver o sigilo violado.

6.6.Da mesa de votação6.6.1.As mesas de votação serão compostas por membros do CMDCA e/ou servidores municipais, devidamente cadastrados.

6.6.2.Não poderá compor a mesa de votação o candidato inscrito e seus parentes: marido e mulher, ascendentes e descendentes (avós, pais, filhos, netos...), sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado.

6.6.3.Compete à cada mesa de votação:

a)Solucionar, imediatamente, dificuldade ou dúvida que ocorra durante a votação;

b)Lavrar a ata de votação, anotando eventuais ocorrências;

c)Realizar a apuração dos votos, lavrando a ata específica;

d)Remeter a documentação referente ao processo de escolha à Comissão Organizadora;

6.7.Da apuração e da proclamação dos eleitos:a)Concluída a votação e a contagem dos votos de cada seção, os membros da mesa deverão lavrar a Ata de Votação e Apuração, extraindo o respectivo Boletim de Urna e, em seguida, encaminhá-los, sob a responsabilidade do Presidente da Mesa, ao Presidente da Comissão Organizadora.

b)A Comissão Organizadora, de posse de todos os Boletins de Urna, fará a contagem final dos votos e, em seguida, afixará, no local onde ocorreu a apuração final, o resultado da contagem final dos votos.

O processo de apuração ocorrerá sob supervisão do CMDCA.

d)O resultado final da eleição deverá ser publicado oficialmente no Diário Oficial Eletrônico do Município, e afixado no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, na Casa dos Conselhos e da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social SEMADS, abrindo prazo para interposição de recursos, conforme item 9.2 deste edital.

e)Os 05 (cinco) primeiros candidatos mais votados serão considerados eleitos e serão nomeados e empossados como conselheiros tutelares titulares, ficando todos os seguintes, observada a ordem decrescente de votação, como suplentes.

f)Na hipótese de empate na votação, será considerado eleito o candidato que, sucessivamente:

I.apresentar melhor desempenho na prova de conhecimento;

II.apresentar maior tempo de atuação na área da infância e adolescência;

III.residir a mais tempo no município;

IV.tiver maior idade.

7.DOS IMPEDIMENTOS

7.1.São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, mesmo que em união homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive.

7.2.Estende-se o impedimento do Conselheiro em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude na Comarca.

7.3.Existindo candidatos impedidos de atuar num mesmo Conselho Tutelar e que obtenham votação suficiente para figurarem entre os 05 (cinco) primeiros lugares, considerar-se-á eleito aquele que tiver maior votação. O outro eleito será reclassificado como 1º (primeiro) suplente, assumindo na hipótese de vacância e desde que não exista impedimento.

8.DOS RECURSOS

8.1.Será admitido recurso quanto:

ao deferimento e indeferimento da inscrição do candidato;

b)'e0 eleição dos candidatos;

c)ao resultado final.

8.2.O prazo para interposição de recurso será de 3 (três) dias após a concretização do evento que lhes disser respeito (publicação do indeferimento da inscrição, eleição dos candidatos, publicação do resultado final).

8.2.1O prazo será computado excluindo o dia da concretização do evento e incluindo o dia do vencimento.

8.2.2Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil subsequente se o vencimento cair em feriado ou em finais de semana.

8.2.3Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 9.1 deste Edital, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

8.2.4 Os recursos deverão ser entregues na Casa dos Conselhos, na Rua Miguel Moreno da Cruz, n18°, Centro, das 8:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00h, segunda a sexta-feira.

8.2.5O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito.

8.2.6Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.

8.2.7Os candidatos deverão enviar o recurso em 02 (duas) vias (original e 01 cópia). Os recursos deverão ser digitados.

8.2.8O prazo será computado excluindo o dia do recebimento do recurso e incluindo o dia do vencimento.

8.2.9Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil subsequente se o vencimento cair em feriado ou em finais de semana.

8.2.10Da decisão da Comissão Especial Eleitoral, caberá recurso ao Plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente que decidirá, com a devida fundamentação, em igual prazo.

8.2.11As decisões dos recursos serão dadas a conhecer aos candidatos por meio de divulgação na sede da Prefeitura Municipal e na Casa dos Conselhos (Rua Miguel Moreno da Cruz, n18°, Centro).

9DA HOMOLOGAÇÃO, DIPLOMAÇÃO, NOMEAÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO.

9.1Decididos os eventuais recursos, a Comissão Especial Eleitoral do Processo de Escolha deverá divulgar o resultado final do processo de escolha com a respectiva homologação do CMDCA, no prazo de 3 (três) dias.

9.2Após a homologação do processo de escolha, o CMDCA deverá diplomar os candidatos eleitos e suplentes, no prazo de 05 dias.

9.3Após a diplomação, o CMDCA terá 48 (quarenta e oito) horas para comunicar o Prefeito Municipal da referida diplomação.

9.4O Prefeito Municipal, após a comunicação da diplomação, deverá nomear os 05 (cinco) candidatos mais bem votados, ficando todos os demais, observada a ordem decrescente de votação, como suplentes.

9.5Caberá ao Prefeito Municipal dar posse aos conselheiros titulares eleitos em 10 de janeiro de 2024, data em que se encerra o mandato dos conselheiros tutelares em exercício.

9.6A convocação dos conselheiros para a posse será realizada por meio de edital, a ser publicado em todos os locais onde o Edital tiver sido afixado, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.

9.7Os candidatos também serão convocados por ofício, a ser entregue no endereço informado, quando do preenchimento da inscrição.

9.8A remessa do ofício tem caráter meramente supletivo.

9.9O dia, a hora e o local da posse dos conselheiros tutelares serão divulgados junto à comunidade local, afixando o convite em todos os locais onde o Edital tiver sido afixado, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.

9.10O candidato eleito que desejar renunciar a sua vaga no Conselho Tutelar deverá manifestar, por escrito, sua decisão ao CMDCA.

9.11 O candidato eleito que, por qualquer motivo, manifestar a inviabilidade de tomar posse e entrar em exercício, nesse momento, poderá requerer a sua dispensa junto ao CMDCA, por escrito, sendo automaticamente reclassificado como último suplente.

9.12 O candidato eleito que não for localizado pelo CMDCA automaticamente será reclassificado como último suplente.

9.13Se na data da posse o candidato estiver impedido de assumir as funções em razão do cumprimento de obrigações ou do gozo de direitos decorrentes da sua relação de trabalho anterior, ou ainda na hipótese de comprovada prescrição médica, a sua entrada em exercício será postergada para o primeiro dia útil subsequente ao término do impedimento.

9.14No momento da posse, o escolhido assinará documento no qual conste declaração de que não exerce atividade incompatível com o exercício da função de conselheiro tutelar e ciência de seus direitos e deveres, observadas as vedações constitucionais.

10DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1O processo de escolha para o Conselho Tutelar ocorrerá com o número mínimo de dez pretendentes devidamente habilitados.

10.2Caso o número de pretendentes habilitados seja inferior a dez, o CMDCA poderá suspender o trâmite do processo de escolha e reabrir o prazo para inscrição de novas candidaturas, sem prejuízo da garantia de posse dos novos conselheiros ao término do mandato em curso.

10.3Em qualquer caso o CMDCA envidará esforços para que o número de candidatos seja o maior possível, de modo a ampliar as opções de escolha pelos eleitores e obter um número maior de suplentes.

10.4Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será comunicada em ato complementar ao Edital a ser publicado no Diário Oficial do Município e afixado no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, na Casa dos Conselhos e da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social SEMADS.

10.5'c9 da inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação de todos os atos e resultados referentes a este processo de escolha.

10.6A atualização do endereço para correspondência é de inteira responsabilidade do candidato e deverá ser feita, mediante protocolo, no endereço da Casa dos Conselhos, Rua Miguel Moreno da Cruz, n°18, Centro.

10.7Os documentos apresentados pelo candidato durante todo o processo poderão, a qualquer tempo, ser objeto de conferência e fiscalização da veracidade do seu teor por parte da Comissão Especial Eleitoral do Processo de Escolha, e no caso de constatação de irregularidade ou falsidade, a inscrição será cancelada independentemente da fase em que se encontre, comunicando o fato ao Ministério Público para as providências legais.

10.8As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, com a devida fundamentação, pela Comissão Especial Eleitoral do Processo de Escolha.

10.9Todas as decisões da Comissão Especial Eleitoral do Processo de Escolha ou do Plenário do CMDCA serão devidamente fundamentadas.

10.10Todo o processo de escolha dos conselheiros tutelares será realizado sob a fiscalização do Ministério Público, o qual terá ciência de todos os atos praticados pela Comissão Especial Eleitoral do Processo de Escolha, para garantir a fiel execução da Lei e deste Edital.

10.11Os membros escolhidos como conselheiros tutelares titulares e os suplentes, no primeiro mês de exercício funcional, submeter-se-ão a estudos sobre a legislação específica, as atribuições do cargo e aos treinamentos práticos necessários,, promovidos por uma comissão ou instituição pública ou privada, sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Secretaria à qual está vinculado.

11Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

Anajatuba , 29 de março de 2023. Yuri Barros Lopes - Presidente do CMDCA

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