O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal n°430/2013, RESOLVE:
ONDE SE LÊ: 2 DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO E CANDIDATURA
1.1.O cidadão que desejar candidatar-se à função de conselheiro tutelar deverá atender as seguintes condições:
I - reconhecida idoneidade moral, comprovada por folhas e certidões de antecedentes cíveis criminais expedidas pela Justiça Estadual e atestado de Antecedentes Criminais (Nada Cosnta) fornecido pela Secretaria de Segurança Pública do estado do Maranhão;
II - idade superior a 21 anos;
III - residir no município de Anajatuba – Ma há pelo menos 2 (dois) anos, comprovado por meio da apresentação de conta de água, luz e telefone fixo;
IV – efetivo trabalho com crianças e adolescentes ou em defesa de cidadão, de no mínimo, 02 (dois) anos;
V – participar, com frequência de 100% e ter bom aproveitamento no curso prévio, promovido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente sobre a Política de Atendimento à Criança e ao Adolescente;
VI – estar em pleno gozo das aptidões física e mental para o exercício de Conselheiro Tutelar;
VII – não ter sido penalizado com a destituição da função de Conselheiro Tutelar, nos últimos 05 (cinco) anos antecedentes à eleição;
VIII - No ato da inscrição deverão estar munidos de documentos originais acompanhados das respectivas xérox:
a)RG, CPF, Tìtulo Eleitoral, Carteira Profissional (Trabalho), Certidão de Nascimento ou Casamento
b)Certificado do ensino médio ou superior;
c)Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone fixo);
d)Certificado de reservista;
e)Certidão Negativa de Idoneidade Moral;
f)Comprovante Eleitoral;
IX – Considera-se portador de idoneidade moral o candidato que apresentar Nada- Consta, certidão negativa de antecedentes criminais, não apresentar envolvimento em atos que desabonem a sua conduta perante a sociedade, tais como: uso ou envolvimento com drogas, exploração de trabalho infanto-juvenil, exploração sexual, maus tratos e outras situações de risco envolvendo crianças e adolescentes.
LEIA-SE:
2 DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO E CANDIDATURA
1.2.O cidadão que desejar candidatar-se à função de conselheiro tutelar deverá atender as seguintes condições:
I - reconhecida idoneidade moral, comprovada por folhas e certidões de antecedentes cíveis criminais expedidas pela Justiça Estadual e atestado de Antecedentes Criminais (Nada Cosnta) fornecido pela Secretaria de Segurança Pública do estado do Maranhão;
II - idade superior a 21 anos;
III - residir no município de Anajatuba – Ma, comprovado por meio da apresentação de conta de água, luz e telefone fixo;
IV – participar, com frequência de 100% e ter bom aproveitamento no curso prévio, promovido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente sobre a Política de Atendimento à Criança e ao Adolescente;
V - No ato da inscrição deverão estar munidos de documentos originais acompanhados das respectivas xeróx:
a)RG, CPF, Tìtulo Eleitoral, Carteira Profissional (Trabalho), Certidão de Nascimento ou Casamento
b)Certificado do ensino médio ou superior;
c)Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone fixo);
d)Certificado de reservista;
e)Certidão Negativa de Idoneidade Moral;
f)Comprovante Eleitoral;
VI – Considera-se portador de idoneidade moral o candidato que apresentar Nada- Consta, certidão negativa de antecedentes criminais, não apresentar envolvimento em atos que desabonem a sua conduta perante a sociedade, tais como: uso ou envolvimento com drogas, exploração de trabalho infanto-juvenil, exploração sexual, maus tratos e outras situações de risco envolvendo crianças e adolescentes.
ONDE SE LÊ:
6.7 Da apuração e da proclamação dos eleitos:a)Concluída a votação e a contagem dos votos de cada seção, os membros da mesa deverão lavrar a Ata de Votação e Apuração, extraindo o respectivo Boletim de Urna e, em seguida, encaminhá-los, sob a responsabilidade do Presidente da Mesa, ao Presidente da Comissão Organizadora.
b)A Comissão Organizadora, de posse de todos os Boletins de Urna, fará a contagem final dos votos e, em seguida, afixará, no local onde ocorreu a apuração final, o resultado da contagem final dos votos.
c)O processo de apuração ocorrerá sob supervisão do CMDCA;
d)O resultado final da eleição deverá ser publicado oficialmente no Diário Oficial Eletrônico do Município, e afixado no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, na Casa dos Conselhos e da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SEMADS, abrindo prazo para interposição de recursos, conforme item 9.2 deste edital.
e)Os 05 (cinco) primeiros candidatos mais votados serão considerados eleitos e serão nomeados e empossados como conselheiros tutelares titulares, ficando todos os seguintes, observada a ordem decrescente de votação, como suplentes.
f)Na hipótese de empate na votação, será considerado eleito o candidato que, sucessivamente:
I.apresentar melhor desempenho na prova de conhecimento;
II.apresentar maior tempo de atuação na área da infância e adolescência;
III.residir a mais tempo no município;
IV.tiver maior idade.
LEIA-SE:
6.7 DA APURAÇÃO E DA PROCLAMAÇÃO DOS ELEITOS
a)Concluída a votação e a contagem dos votos de cada seção, os membros da mesa deverão lavrar a Ata de Votação e Apuração, extraindo o respectivo Boletim de Urna e, em seguida, encaminhá-los, sob a responsabilidade do Presidente da Mesa, ao Presidente da Comissão Organizadora.
b)A Comissão Organizadora, de posse de todos os Boletins de Urna, fará a contagem final dos votos e, em seguida, afixará, no local onde ocorreu a apuração final, o resultado da contagem final dos votos.
c)O processo de apuração ocorrerá sob supervisão do CMDCA;
d)O resultado final da eleição deverá ser publicado oficialmente no Diário Oficial Eletrônico do Município, e afixado no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, na Casa dos Conselhos e da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SEMADS, abrindo prazo para interposição de recursos, conforme item 9.2 deste edital.
e)Os 05 (cinco) primeiros candidatos mais votados serão considerados eleitos e serão nomeados e empossados como conselheiros tutelares titulares, ficando todos os seguintes, observada a ordem decrescente de votação, como suplentes.
f)Na hipótese de empate na votação, será considerado eleito o candidato que, sucessivamente:
I – tiver maior idade
Anajatuba/MA, 31/03/2023. Yuri Barros Lopes - Presidente do CMDCA