Diário oficial

NÚMERO: 520/2023

Volume: 3 - Número: 520 de 3 de Maio de 2023

03/05/2023 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7218
Assinado eletronicamente por: rodrigo de sousa fernandes - CPF: ***.380.333-** em 03/05/2023 16:58:37 - IP com nº: 192.168.10.43

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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA N° 015/2023
INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE LAVAGEM DE MÃOS E HIGIENE PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES NA PRÉ-ESCOLA E SÉRIES INICIAS DO ENSINO FUNDAMENTAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
PORTARIA Nº 015, DE 24 DE ABRIL DE 2023.

"INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE LAVAGEM DE MÃOS E HIGIENE PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES NA PRÉ-ESCOLA E SÉRIES INICIAS DO ENSINO FUNDAMENTAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANAJATUBA/MA, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, RESOLVE:

Art. 1º Instituir, no âmbito do Município Anajatuba/MA, o Programa Municipal de Lavagem de Mãos e Higiene para crianças e adolescentes na pré-escola e anos iniciais do ensino fundamental.

Art. 2º A implantação do Programa será realizada nas escolas públicas municipais, considerando as vulnerabilidades locais e tendo em vista a promoção da saúde e bem-estar social de crianças e adolescentes.

Parágrafo único. A implantação do Programa será realizada de forma escalonada, considerando metas progressivas, não inferiores a 10% (dez por cento) das escolas públicas municipais, por ano, e critérios técnicos a serem definidos pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer.

CAPÍTULO I

DAS DIRETRIZES

Art. 3º Atuação articulada, de forma intersetorial, tendo em vista o desenvolvimento de estratégias e ações conjuntas entre gestores e técnicos municipais das áreas de educação, saúde e assistência social, incluindo o responsável pelo abastecimento de água para consumo humano, dentre outros atores locais estratégicos.

Art. 4º Participação social para o desenvolvimento do Programa, como estratégia para a disseminação do conhecimento no âmbito da comunidade escolar e a nível comunitário.

Art. 5° Desenvolvimento de boas práticas de higiene e limpeza no ambiente escolar, incluindo estratégias de comunicação sobre os procedimentos corretos para a lavagem de mãos e boas práticas de higiene, afixados em locais estratégicos das escolas.

Art. 6º O ambiente escolar deve estar dotado de pias, com água potável e sabão para o desenvolvimento de atividades coletivas de lavagem de mãos, com frequência mínima semanal.

Art. 5° O fornecimento de água potável deve ser realizado de forma contínua, ou seja, sem interrupções na prestação deste serviço essencial.

CAPÍTULO II

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 7º. Fica estabelecido o prazo máximo de 03 (três) meses, contados à partir da data de publicação desta Portaria, para a elaboração do planejamento estratégico relacionado à implantação do referido Programa, incluindo as metas progressivas e critérios técnicos descritos no parágrafo único do Art. 2º.Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANAJATUBA/MA, AOS DIAS 24 DO MÊS DE ABRIL DE 2023.HÉLDER LOPES ARAGÃO - Prefeito Municipal

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE E CUMPRA-SE.

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