Diário oficial

NÚMERO: 526/2023

Volume: 3 - Número: 526 de 11 de Maio de 2023

11/05/2023 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7218
Assinado eletronicamente por: rodrigo de sousa fernandes - CPF: ***.380.333-** em 11/05/2023 16:59:18 - IP com nº: 192.168.10.43

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GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DE DECISÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2022.11.24.0014/2022
EXTRATO DE DECISÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2022.11.24.0014/2022
PROCESSO N° 2022.11.24.0014, de 24/11/2022. REQUERENTE: Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer

ASSUNTO: APLICAÇÃO DE PENALIDADE de Edital de Pregão Eletrônico.

DECISÃO

Considerando as irregularidades noticiadas nos autos do processo acima epigrafado, concernente à inexecução total do Contrato Administrativo oriundo do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2023 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, cujo objeto versa sobre a contratação de pessoa jurídica especializada na locação de veículos para transporte escolar, a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer do Município de Anajatuba/MA, conforme especificações descritas EDITAL E ANEXOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2023 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS e em conformidade as alegações apresentadas pela CONTRATADA e omissão por parte da mesma em assinar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, e em vista de envio da decisão e parecer com fito de garantir o contraditório e a ampla defesa conforme preceitua a Constituição Federal em seu art.5º, LV, onde a empresa SANTOS TRANSPORTE E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ Nº 40.870.810/0001-13, se manteve inerte, conforme e-mail em anexo, ACATO o Parecer nº 062/2023/PGM, de 10/04/2023, por seus próprios fundamentos e MANTENHO A DECISÃO no sentido de aplicação da sanção administrativa em face da inexecução total da empresa SANTOS TRANSPORTE E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ Nº 40.870.810/0001-13, quanto a aplicação das penas previstas no item 22.1, alínea a e d, uma vez que a mesma se negou a assinar o termo de contrato, quando convocada dentro do prazo de validade da proposta, o que ensejou em retardamento na execução do contrato, além de obrigações impostas na regra do certame mais precisamente nas obrigações da contratada, vide ANEXO I, Item 14.1, alínea c, do citado edital, uma vez que compete à CONTRATADA, manter, durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, além de todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, ou seja, ratifico pela aplicação de sanção imposta pela alínea c do item 22.3, ou seja, suspensão de licitar e impedimento de contratar com o Município de Anajatuba/MA, pelo prazo de 06 (seis) meses, conforme fundamentação alhures, garantido o direito à ampla defesa, conforme devidamente apurado nos autos, impondo-se a aplicação das seguintes sanções administrativas, conforme alhures citado:

1.Impedimento de Licitar e de Contratar do Município de Anajatuba/MA pelo prazo de 06 (seis) meses;

2.Descredenciado no Sicaf, e do sistema de cadastramento municipal pelo prazo de 06 (seis) meses;

Base legal: alínea c do item 22.3 c/c alínea c do item 14.1 do EDITAL E ANEXOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2023 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS.

Anajatuba/MA, 10 de maio de 2023.

HÉLDER LOPES ARAGÃO - Prefeito Municipal

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