Dispõe sobre a instituição da Comissão Especial Eleitoral para realização da escolha dos conselheiros tutelares Gestão 2024/2027 do Municipio de Anajatuba, e dá outras providências.
O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA do município de Anajatuba - Ma, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas na Lei Municipal Nº 450/2013 de 28 de Outubro de 2013 em Reunião Ordinária, realizada no dia 20 de março de 2023~Considerando o princípio da prioridade absoluta preconizado na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente Lei Federal Nº 8.069 de 2015, Lei Municipal Nº 450 de 28 de outubro de 2013.~ Considerando as orientações da Resolução 231/2022 de 28 de dezembro de 2022 expedida pelo Conselho Nacional do Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA que dispõe sobre o Processo de Eleição Unificada para os Conselhos Tutelares; considerando a Lei Federal Nº 12.696 de 25 de Julho de 2012.RESOLVE:
CÁPITULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º-Institui a Comissão Especial Eleitoral para realização da escolha dos Conselheiros Tutelarespara o~quadriênio 2024/2027 do município de Anajatuba
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO
Art.2º- A Presente Comissão Especial Eleitoral é composta por 06 (seis) do CMDCA (Poder Público e Socieadade Civil) e 04 (quatro) membros que ajudarão no suporte técnico/administrative e juridico membros (numero de pessoas):
1. PRESIDENTE DA COMISSÃO
Yuri Barros Lopes – CDMCA – Poder Público – CPF: 063.253.643.-84
2. Secretária Executiva do CMDCA
Ivete Pereira Almeida – CPF: 291.817.043.72
3. Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social
Cátia Helena Freire Machado – CPF: 351.865.263-04
4. Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social
Marcela Martins Costa – CPF: 051.486.953-14
5. Secretaria Municipal de Administração
Matheus Reis dos Santos – CMDCA – Poder Público – CPF: 610.715.823-56
6. Associação Quilombola do Centro de Isidoro
Maria da Conceição S. Rocha – CMDCA – Sociedade Civil – CPF: 967.009.203-53
7. Secretaria Municipal de Finanças
Manuel de Jesus Carvalho Silva – CMDCA – Poder Público
8. Associação Quilombola do Bairro São Benedito
Maria da Paixão de Jesus Matos – CMDCA – Sociedade Civil – CPF: 499.709.093-04
9. Pastoral dos Coroinhas
Laura da Rocha Oliveira – CMDCA – Sociedade Civil – CPF: 102.331283-28
10. ASSESSORAMENTO JURÍDICO
Jacyelly Ferreira Martins – CPF: 064.521.933-92
Art. 3º-Compete à Comissão Especial Eleitoral:
a)Analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla publicidade à relação dos candidatos inscritos;
b)Receber as impugnações apresentadas contra candidatos que não atendam os requisitos exigidos, fornecendo protocolo ao impugnante;
c)Notificar os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo para apresentação de defesa;
d)Decidir, em primeira instância administrativa, acerca da impugnação das candidaturas, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos e a realização de outras diligências;
e)Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras da campanha aos candidatos considerados habilitados ao pleito, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de indeferimento do registro da candidatura, sem prejuízo da imposição das sanções previstas na legislação local;
f)Estimular e facilitar o encaminhamento de notícias de fatos que constituam violação das regras de campanha por parte dos candidatos ou à sua ordem;
g)Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação;
h)Escolher e divulgar os locais de votação e apuração de votos;
i)Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da votação;
j)Notificar pessoalmente o Ministério Público, com a antecedência devida, de todas as etapas do certame, dias e locais de reunião e decisões tomadas pelo colegiado;
k)Divulgar amplamente o pleito à população, com o auxílio do CMDCA e do Poder Executivo local, estimulando ao máximo a participação dos eleitores.
Das decisões da Comissão Especial Eleitoral caberá recurso à plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade.
Art. 4º– Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Dê-se ciência publique-se e cumpra-se.
Yuri Barros Lopes - Presidente do CMDCA