Diário oficial

NÚMERO: 530/2023

Volume: 3 - Número: 530 de 17 de Maio de 2023

17/05/2023 Publicações: 1 extras Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7218
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SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - PORTARIAS - RESOLUÇÃO N° 005/2023
Dispõe sobre a instituição da Comissão Especial Eleitoral para realização da escolha dos conselheiros tutelares Gestão 2024/2027 do Municipio de Anajatuba, e dá outras providências.
RESOLUÇÃO N° 05/2023 Anajatuba/MA, 20 de março de 2023

Dispõe sobre a instituição da Comissão Especial Eleitoral para realização da escolha dos conselheiros tutelares Gestão 2024/2027 do Municipio de Anajatuba, e dá outras providências.

O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA do município de Anajatuba - Ma, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas na Lei Municipal Nº 450/2013 de 28 de Outubro de 2013 em Reunião Ordinária, realizada no dia 20 de março de 2023~Considerando o princípio da prioridade absoluta preconizado na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente Lei Federal Nº 8.069 de 2015, Lei Municipal Nº 450 de 28 de outubro de 2013.~ Considerando as orientações da Resolução 231/2022 de 28 de dezembro de 2022 expedida pelo Conselho Nacional do Direitos da Criança e do Adolescente CONANDA que dispõe sobre o Processo de Eleição Unificada para os Conselhos Tutelares; considerando a Lei Federal Nº 12.696 de 25 de Julho de 2012.RESOLVE:

CÁPITULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º-Institui a Comissão Especial Eleitoral para realização da escolha dos Conselheiros Tutelarespara o~quadriênio 2024/2027 do município de Anajatuba

CAPÍTULO II

DA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO

Art.2º- A Presente Comissão Especial Eleitoral é composta por 06 (seis) do CMDCA (Poder Público e Socieadade Civil) e 04 (quatro) membros que ajudarão no suporte técnico/administrative e juridico membros (numero de pessoas):

1. PRESIDENTE DA COMISSÃO

Yuri Barros Lopes CDMCA Poder Público CPF: 063.253.643.-84

2. Secretária Executiva do CMDCA

Ivete Pereira Almeida CPF: 291.817.043.72

3. Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social

Cátia Helena Freire Machado CPF: 351.865.263-04

4. Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social

Marcela Martins Costa CPF: 051.486.953-14

5. Secretaria Municipal de Administração

Matheus Reis dos Santos CMDCA Poder Público CPF: 610.715.823-56

6. Associação Quilombola do Centro de Isidoro

Maria da Conceição S. Rocha CMDCA Sociedade Civil CPF: 967.009.203-53

7. Secretaria Municipal de Finanças

Manuel de Jesus Carvalho Silva CMDCA Poder Público

8. Associação Quilombola do Bairro São Benedito

Maria da Paixão de Jesus Matos CMDCA Sociedade Civil CPF: 499.709.093-04

9. Pastoral dos Coroinhas

Laura da Rocha Oliveira CMDCA Sociedade Civil CPF: 102.331283-28

10. ASSESSORAMENTO JURÍDICO

Jacyelly Ferreira Martins CPF: 064.521.933-92

Art. 3º-Compete à Comissão Especial Eleitoral:

a)Analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla publicidade à relação dos candidatos inscritos;

b)Receber as impugnações apresentadas contra candidatos que não atendam os requisitos exigidos, fornecendo protocolo ao impugnante;

c)Notificar os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo para apresentação de defesa;

d)Decidir, em primeira instância administrativa, acerca da impugnação das candidaturas, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos e a realização de outras diligências;

e)Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras da campanha aos candidatos considerados habilitados ao pleito, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de indeferimento do registro da candidatura, sem prejuízo da imposição das sanções previstas na legislação local;

f)Estimular e facilitar o encaminhamento de notícias de fatos que constituam violação das regras de campanha por parte dos candidatos ou à sua ordem;

g)Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação;

h)Escolher e divulgar os locais de votação e apuração de votos;

i)Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da votação;

j)Notificar pessoalmente o Ministério Público, com a antecedência devida, de todas as etapas do certame, dias e locais de reunião e decisões tomadas pelo colegiado;

k)Divulgar amplamente o pleito à população, com o auxílio do CMDCA e do Poder Executivo local, estimulando ao máximo a participação dos eleitores.

Das decisões da Comissão Especial Eleitoral caberá recurso à plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade.

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Dê-se ciência publique-se e cumpra-se.

Yuri Barros Lopes - Presidente do CMDCA

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