Diário oficial

NÚMERO: 535/2023

Volume: 3 - Número: 535 de 24 de Maio de 2023

24/05/2023 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7218
Assinado eletronicamente por: rodrigo de sousa fernandes - CPF: ***.380.333-** em 24/05/2023 16:33:29 - IP com nº: 192.168.10.62

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GABINETE DO PREFEITO - Decretos - DECRETO N° 279/2023
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
DECRETO N.º 279, DE 27 ABRIL DE 2023.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANAJATUBA/MA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, RESOLVE:

Art. 1º. Conceder nos termos do artigo 40, § 7º, inciso II da Constituição Federal de 1988 c/c arts. 47 incisos II, alínea a, 60 e 62 da Lei Municipal nº 441/2013, pensão por morte do segurado, ODAIR MARINHO CARVALHO, sendo rateada em partes iguais entre todos os dependentes, a senhora MARCIA ANDRÉIA DUTRA CARVALHO, ao (s) filho (as) ABIGAIL DUTRA CARVALHO e ODAIR MARINHO CARVALHO JUNIOR, tendo o vencimento do cargo de Professor Nível Superior 40h, Classe IV, Referência 16, da Secretaria Municipal de Educação, o valor correspondente ao salário de R$ 4.352,28 (quatro mil trezentos e cinquenta e dois reais e vinte e oito centavos), tendo em vista, o que consta no Processo Administrativo nº. 2049/2019-TCE-MA conforme as discriminações abaixo:

I - 33,33% (trinta e três, trinta e três) por cento do valor do vencimento sobre o cargo efetivo para a viúva a senhora MARCIA ANDRÉIA DUTRA CARVALHO R$ 1.450,76 (mil quatrocentos e cinquenta reais e setenta e seis centavos);

II - 33,33% (trinta e três, trinta e três) por cento do valor do vencimento sobre o cargo efetivo para sua filha ABIGAIL DUTRA CARVALHO R$ 1.450,76 (mil quatrocentos e cinquenta reais e setenta e seis centavos); cujo benefício cessará em 12/06/2019;

III - 33,33% (trinta e três virgula trinta e três) por cento do valor do vencimento sobre o cargo efetivo para seu filho ODAIR MARINHO CARVALHO JUNIOR R$ 1.450,76 (mil quatrocentos e cinquenta reais e setenta e seis centavos); cujo benefício cessará em 28/10/2022;

Art. 2º. Revoga-se o Decreto Municipal nº 12, de 23 de fevereiro de 2019 e demais disposições em contrário.

Art. 3º. Este documento entra em vigor na data de sua publicação, repisa-se, revogadas às disposições em contrário

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANAJATUBA/MA, AOS DIAS 27 DO MÊS DE ABRIL DE 2023. HÉLDER LOPES ARAGÃO - Prefeito Municipal DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO - Decretos - DECRETO N° 285/2023
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
DECRETO Nº. 285, DE 05 DE MAIO DE 2023.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANAJATUBA/MA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, RESOLVE:

Art. 1º - Considerando as orientações apresentadas no Relatório de Instrução nº 234/2023 e a Notificação nº. 78/2023 - SECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO SEFIS/TCE-MA.

Art. 2º - Tornar sem efeito o Decreto nº. 06 de 24 de janeiro de 2017 e o Decreto nº. 229, de 14 de dezembro de 2022, que concedeu Aposentadoria Voluntária, por Implemento de Idade com proventos proporcionais mensais, a servidor(a) NADIR DA GRAÇA SOUSA LOPES no cargo de Auxiliar de Operacional de Serviços Diversos, do Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 40, § 1º, III, alínea b, §§§ 2.º, 3.º, 8º e 17, da Constituição Federal (com redação dada pelas Emendas Constitucionais n.º 20/1998 e n.º 41/2003), combinando com art. 1º caput, § 5º e art. 15 da Lei Federal n.º 10.887/2004 e art. 47, inciso I, letra d e 51, incisos I, II, e III da Lei Municipal nº 441, de 05 de setembro de 2013, tendo em vista o que consta no processo Administrativo nº. 3054/2017-TCE/MA, conforme discriminações das seguintes parcelas: I. Com proventos atualizados e calculados na forma da Lei, considerando a proporcionalidade de 28/30 (Vinte e Oito e Trinta Avos) chegou-se ao valor de R$ 821,30 (Oitocentos e Vinte e Um Reais e Trinta Centavos), equiparado ao salário mínimo de 880,00 (Oitocentos e Oitenta Reais).

Art. 3º. Este documento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANAJATUBA/MA, 05 DE MAIO DE 2023. HÉLDER LOPES ARAGÃO - Prefeito Municipal

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