DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANAJATUBA/MA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, RESOLVE:
Art. 1º. Conceder nos termos do artigo 40, § 7º, inciso II da Constituição Federal de 1988 c/c arts. 47 incisos II, alínea “a”, 60 e 62 da Lei Municipal nº 441/2013, pensão por morte do segurado, ODAIR MARINHO CARVALHO, sendo rateada em partes iguais entre todos os dependentes, a senhora MARCIA ANDRÉIA DUTRA CARVALHO, ao (s) filho (as) ABIGAIL DUTRA CARVALHO e ODAIR MARINHO CARVALHO JUNIOR, tendo o vencimento do cargo de Professor Nível Superior 40h, Classe IV, Referência 16, da Secretaria Municipal de Educação, o valor correspondente ao salário de R$ 4.352,28 (quatro mil trezentos e cinquenta e dois reais e vinte e oito centavos), tendo em vista, o que consta no Processo Administrativo nº. 2049/2019-TCE-MA conforme as discriminações abaixo:
I - 33,33% (trinta e três, trinta e três) por cento do valor do vencimento sobre o cargo efetivo para a viúva a senhora MARCIA ANDRÉIA DUTRA CARVALHO – R$ 1.450,76 (mil quatrocentos e cinquenta reais e setenta e seis centavos);
II - 33,33% (trinta e três, trinta e três) por cento do valor do vencimento sobre o cargo efetivo para sua filha ABIGAIL DUTRA CARVALHO – R$ 1.450,76 (mil quatrocentos e cinquenta reais e setenta e seis centavos); cujo benefício cessará em 12/06/2019;
III - 33,33% (trinta e três virgula trinta e três) por cento do valor do vencimento sobre o cargo efetivo para seu filho ODAIR MARINHO CARVALHO JUNIOR – R$ 1.450,76 (mil quatrocentos e cinquenta reais e setenta e seis centavos); cujo benefício cessará em 28/10/2022;
Art. 2º. Revoga-se o Decreto Municipal nº 12, de 23 de fevereiro de 2019 e demais disposições em contrário.
Art. 3º. Este documento entra em vigor na data de sua publicação, repisa-se, revogadas às disposições em contrário
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANAJATUBA/MA, AOS DIAS 27 DO MÊS DE ABRIL DE 2023. HÉLDER LOPES ARAGÃO - Prefeito Municipal DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE E CUMPRA-SE.