Diário oficial

NÚMERO: 544/2023

Volume: 3 - Número: 544 de 6 de Junho de 2023

06/06/2023 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7218
Assinado eletronicamente por: rodrigo de sousa fernandes - CPF: ***.380.333-** em 06/06/2023 16:43:05 - IP com nº: 192.168.10.62

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GABINETE DO PREFEITO - Decretos - DECRETO N° 299/2023
Exonerar a pedido, RAIMUNDO JULIO MENDONÇA SANTOS, brasileiro, casado, portador do RG nº. 059017882016-5 - SSP/MA, e CPF/MF N’º. 158.455.673-00, no Cargo Efetivo de Auxiliar Técnico Desportista, vinculado à Secretaria Municipal de
Decreto n.º 299/2023

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANAJATUBA (MA), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, o disposto no art. 37, inciso II da Constituição Federal de 1988 e no art. 158, inciso VI, da Constituição do Estado do Maranhão, RESOLVE:

Art. 1º. Exonerar a pedido, RAIMUNDO JULIO MENDONÇA SANTOS, brasileiro, casado, portador do RG nº. 059017882016-5 - SSP/MA, e CPF/MF N'ba. 158.455.673-00, no Cargo Efetivo de Auxiliar Técnico Desportista, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer, devendo assim se considerar a partir da assinatura do presente ato administrativo.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se a Portaria nº 248/83, de 05 de agosto de 1983.

Dê-se Ciência, Publique e Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANAJATUBA/MA DE 06 DE JUNHO DE 2023.

HÉLDER LOPES ARAGÃO - Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA N° 033/2023
DESIGNAÇÃO DO FISCAL DE CONTRATO
PORTARIA Nº. 033/2023

DESIGNAÇÃO DO FISCAL DE CONTRATO

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANAJATUBA/MA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Constituição Federal e,

CONSIDERANDO o disposto no Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 Lei de Licitações e Contratos Administrativos, o qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração;

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear como FISCAL DE CONTRATO a servidora, LIA RAFAELA BARBOSA RÊGO CHAVES, matrícula 118/2022, portadora do CPF 041.751.203-19 para exercer a função de fiscalização de contratos celebrados entre o Município de Anajatuba/MA e terceiros, durante o exercício do corrente ano, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer.

Art. 2º- Ao Fiscal do Contrato, ora nomeado, fica garantida pela administração, as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 8.666/93, onde caberá, ainda, no que for compatível com o contrato em execução, fiscalizar apenas os contratos oriundos de Gêneros Alimentícios e Gêneros Alimentícios destinados à Merenda Escolar, vinculados à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer.

I Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios;

II Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário;

III Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;

IV Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;

V Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;

VI Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;

VII Autorizar, formalmente, quando o término da vigência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada;

VIII Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação;

IX Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada;

X Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato;

XI Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento;

XII Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual.

Art. 3º- Ao Fiscal nomeado deverá ser entregue pelo Setor de Compras, imediatamente após a ciência de sua nomeação, pasta contendo cópias, no mínimo, do Edital de Licitação e de todos os seus anexos e do Contrato com sua respectiva publicação e, oportunamente, de seus aditamentos, garantindo-lhe, assim, o domínio efetivo do objeto a ser fiscalizado.

Art. 4º- Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo ao Contrato sob fiscalização.

Art. 5º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a portaria de nº 22/2022 de 27 de abril de 2022 e retroagindoseusefeitosa02 de janeiro de 2023.

Anajatuba/MA, 06 de junho de 2023. HÉLDER LOPES ARAGÃO - Prefeito Municipal

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

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