Dispõe sobre a prorrogação das medidas preventivas de combate à propagação do novo Coronavírus - COVID-19 nas dependências da Câmara Municipal de Anajatuba - MA. Prorrogando os efeitos da Portaria 029/2021-GPCMA.
A Presidente da Câmara Municipal de Anajatuba, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e, considerando o disposto no §2º do artigo 17 do Regimento Interno:
CONSIDERANDO a necessidade de adoções de medidas e procedimentos para prevenção e propagação do COVID-19;
CONSIDERANDO que a Câmara Municipal de Anajatuba-MA, tem quadro reduzido de funcionários e que alguns deles tiveram contatos com pessoas suspeitas e infectadas pelo COVID-19;
CONSIDERANDO que o afastamento de forma preventiva dos demais funcionários, não inviabilizará o funcionamento e os trabalhos desta casa, uma vez que é possível sua realização Home Office;
CONSIDERANDO que até o presente momento as matérias em tramites, não possuem caráter de urgência;
CONSIDERANDO o oficio 081/2021-GPCMA, solicitando a Vigilância Sanitária do Município de Anajatuba a desinfecção e higienização das dependências da câmara municipal de Anajatuba.
CONSIDERANDO o oficio 016/2021 da coordenação da Vigilância Sanitária do Município de Anajatuba que agendou para o dia 21 de maio de 2021 a partir das 14:00 horas a desinfecção das dependências deste legislativo.
RESOLVE:
Art. 1º - Prorrogar os efeitos da Portaria de nº 029/2021-GPCMA, até a data de 26 de maio de 2021.
§ 1º Continua suspenso a realização das sessões ordinárias, solenes, audiências públicas e as reuniões partidárias no Plenário da Câmara Municipal de Anajatuba.
§ 2º Continua suspenso o expediente de trabalho na Câmara Municipal de Anajatuba até a data de 26 de maio de 2021. Os quais serão realizados na modalidade Home Office.
§ 3º O prazo descrito no art. 1º poderá ser prorrogado a qualquer tempo, justificadamente.
Art. 2º - Fica cancelada a sessão ordinária que seria realizada no dia 21 de maio de 2021.
Art. 3º - No período descrito no art. 1º, caso seja necessário em razão de natureza urgente da preposição, poderá ser apreciada em sessão extraordinária on-line.
§ 1º - As matérias de caráter urgente deverão ser encaminhadas para o e-mail camara.anajatuba@gmail.com,.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor em 19 maio 2021.
GABINETE DA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANAJATUBA, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 19 DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2021. Maria Lucilândia dos Santos Mendes. Presidente.