REQUERENTE: Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER
ASSUNTO: APLICAÇÃO DE PENALIDADE de Edital de Pregão Eletrônico.
DECISÃO
Considerando as irregularidades noticiadas nos autos do processo acima epigrafado, concernente à inexecução total do Contrato Administrativo oriundo do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2023 - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, cujo objeto versa sobre a locação de veículos para transporte escolar, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer, conforme especificações constantes no termo de referência anexo ao edital, conforme especificações descritas EDITAL E ANEXOS - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2023 - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS e em conformidade a ausência de alegações por parte da CONTRATADA e omissão por parte da mesma em assinar o contrato, e em vista de envio de e-mails, anexo o contrato para assinatura com fito de garantir o contraditório e a ampla defesa conforme preceitua a Constituição Federal em seu art.5º, LV, onde a empresa K. R. CONSTRUÇÕES LOCAÇÕES E COMÉRCIO EIRELI, CNPJ Nº 09.584.688/0001-79 sequer se manifestou, ACATO o Parecer nº 94/2023/PGM, de 13/06/2023, por seus próprios fundamentos no sentido de aplicação da sanção administrativa em face da inexecução total da empresa K. R. CONSTRUÇÕES LOCAÇÕES E COMÉRCIO EIRELI, CNPJ Nº 09.584.688/0001-79, nos itens 22.1, alínea "a" c/c 14.15.1 "b" e 22.3, "c", do EDITAL qual seja, ficará impedida de licitar e de contratar com o Município de ANAJATUBA/MA, pelo prazo de 06 (seis) meses, além de cancelamento da Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das multas previstas no edital e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, conforme devidamente apurado nos autos, impondo-se a aplicação das seguintes sanções administrativas, conforme alhures citado:Base legal: nos itens 22.1, alínea "a" c/c 14.15.1 alínea " b" e 22.3 alínea "c" do EDITAL E ANEXOS - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2023 - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS. Anaja tuba/MA, 09 de junho de 2023. HELDER LOPES ARAGAO - Prefeito Municipal