Diário oficial

NÚMERO: 554/2023

Volume: 3 - Número: 554 de 21 de Junho de 2023

21/06/2023 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7218
Assinado eletronicamente por: rodrigo de sousa fernandes - CPF: ***.380.333-** em 21/06/2023 16:43:00 - IP com nº: 192.168.10.62

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GABINETE DO PREFEITO - TERMO - APLICAÇÃO DE PENALIDADE PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2023.05.23.0027/2023
APLICAÇÃO DE PENALIDADE PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2023.05.23.0027/2023
PROCESSO N°2023.05.23.0027, de 23/05/2023.

REQUERENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA,

DESPORTO E LAZER

ASSUNTO: APLICAÇÃO DE PENALIDADE de Edital de Pregão Eletrônico.

DECISÃO

Considerando as irregularidades noticiadas nos autos do processo acima epigrafado, concernente à inexecução total do Contrato Administrativo oriundo do PREGÃO ELETRÔNICO N° 071/2023 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, cujo objeto versa sobre a contratação de pessoa jurídica especializada no fornecimento de gêneros alimentícios da alimentação escolar nas quantidades, especificações e valores estabelecidos, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer, conforme especificações constantes no termo de referência anexo ao edital, PREGÃO ELETRÔNICO N° 071/2023 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS e em conformidade as alegações por parte da CONTRATADA e omissão por parte da mesma em assinar o contrato, e em vista de envio da decisão e parecer com fito de garantir o contraditório e a ampla defesa conforme preceitua a Constituição Federal em seu art.5", LV, onde a empresa J R RUBIM & CIA LTDA, inscrita no CNPJ n° 28.843.517/0001-61, conforme e-mail em anexo, ACATO o Parecer n° 85/2023/PGM, de 26/05/2023, por seus próprios fundamentos no sentido de aplicação da sanção administrativa em face da inexecução total da empresa J R RUBIM & CIA LTDA, inscrita no CNPJ n" 28.843.517/0001-61, nos itens 22.1, Alínea "a" c/c 22.3, alíneas "a", "c" e "d" do edital, qual seja, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante, suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal pelo prazo de até 2 (dois) anos e Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, conforme devidamente apurado nos autos, impondo-se a aplicação das seguintes sanções administrativas, conforme alhures citado:

Base legal: nos itens 22.1, alínea "a" c/c 22.3, alíneas "a", "c" e "d"

EDITAL E ANEXOS - PREGÃO ELETRÔNICO N° 071/2022 -

SISTEMA DE REGISTRO DE PEÇOS, além de descredenciamento no

SICAF pelo período de 06 (seis) meses.

Anajatuba/MA, 25 de maio de 2023. HELDER LOPES ARAGÃO Prefeito Municipal

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