REQUERENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA,
DESPORTO E LAZER
ASSUNTO: APLICAÇÃO DE PENALIDADE de Edital de Pregão Eletrônico.
DECISÃO
Considerando as irregularidades noticiadas nos autos do processo acima epigrafado, concernente à inexecução total do Contrato Administrativo oriundo do PREGÃO ELETRÔNICO N° 071/2023 — SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, cujo objeto versa sobre a contratação de pessoa jurídica especializada no fornecimento de gêneros alimentícios da alimentação escolar nas quantidades, especificações e valores estabelecidos, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer, conforme especificações constantes no termo de referência anexo ao edital, PREGÃO ELETRÔNICO N° 071/2023 — SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS e em conformidade as alegações por parte da CONTRATADA e omissão por parte da mesma em assinar o contrato, e em vista de envio da decisão e parecer com fito de garantir o contraditório e a ampla defesa conforme preceitua a Constituição Federal em seu art.5", LV, onde a empresa J R RUBIM & CIA LTDA, inscrita no CNPJ n° 28.843.517/0001-61, conforme e-mail em anexo, ACATO o Parecer n° 85/2023/PGM, de 26/05/2023, por seus próprios fundamentos no sentido de aplicação da sanção administrativa em face da inexecução total da empresa J R RUBIM & CIA LTDA, inscrita no CNPJ n" 28.843.517/0001-61, nos itens 22.1, Alínea "a" c/c 22.3, alíneas "a", "c" e "d" do edital, qual seja, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante, suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal pelo prazo de até 2 (dois) anos e Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, conforme devidamente apurado nos autos, impondo-se a aplicação das seguintes sanções administrativas, conforme alhures citado:
Base legal: nos itens 22.1, alínea "a" c/c 22.3, alíneas "a", "c" e "d"
EDITAL E ANEXOS - PREGÃO ELETRÔNICO N° 071/2022 -
SISTEMA DE REGISTRO DE PEÇOS, além de descredenciamento no
SICAF pelo período de 06 (seis) meses.
Anajatuba/MA, 25 de maio de 2023. HELDER LOPES ARAGÃO – Prefeito Municipal