Diário oficial

NÚMERO: 555/2023

22/06/2023 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7218
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GABINETE DO PREFEITO - Decretos - DECRETO N° 301/2023
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS NOVOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANAJATUBA/MA.
DECRETO Nº 301, DE 22 DE JUNHO DE 2023

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS NOVOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANAJATUBA/MA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANAJATUBA/MA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Constituição do Estado do Maranhão e a Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam nomeados os Conselheiros e Suplentes abaixo relacionados para compor o novo Conselho Municipal de Saúde do município de Anajatuba/MA, com prazo de 03 (três) anos, mandato 2023-2025:

1 - REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES DA SAÚDE

- Delegacia Sindical dos Agentes Comunitários de Saúde- ACS:

·Fábio Cristiano Gomes Costa, CPF: 800.637.563.15 -Titular

·Luciane Silva Matos Silva, CPF: 038.993.883.13 - Suplente

- Trabalhadores da Vigilância em Saúde:

·Adelson Marques Guia Dutra, CPF: 016.766.993.17 -Titular

·Cristiane da silva mendes, CPF: 039.510.763-64 - Suplente

- Trabalhadores da Média Complexidade Ambulatorial e Hospitalar:

·Adriana Dutra Mendonça, CPF: 625.309.253-72 -Titular

·Natalia Nunes de Sousa, CPF: 048.537.123- 56 - Suplente

- Trabalhadores da Atenção Primária à Saúde:

·Daniele Rosa Machado, CPF: 816.869.003- 68 -Titular

·Ivonete de Jesus Sanches Bastos Santiago, CPF: 809.858.403.82 - Suplente

2 REPRESENTANTES DOS USUÁRIOS

- Associação dos Produtores Rurais Quilombola do Povoado São Roque:

·Ana Nilde Frazão, CPF:839.301.403.49 Titular

·Edilene Fonseca Sampaio, CPF: 014.059.383.74 - Suplente

- União das Comunidades Remanescentes de Quilombo- UIQUITUBA:

·Maria da Conceição Silva Rocha, CPF: 967.009.203-53 -Titular

·Eliane Frazão Rosa Araújo, CPF: 483.808.813.20 - Suplente

- Associação dos Trabalhadores e Trabalhadoras Quilombolas de Cupauba:

·Silvia Maria Ferreira Dutra, CPF: 088.907.123-95 Titular

·José Antônio Correa, CPF: 002.871.363-02 - Suplente

- Associação dos Quilombolas dos Agricultores Familiares do Povoado Bom Jardim:

·Maria José dos Reis Cardoso, CPF: 781.742.363-68 - Titular

·Marli de Fátima Vieira da Silva, CPF: 039.051.273-77 - Suplente

- Associação dos Quilombolas dos Produtores Rurais do Centro do Izidoro:

·José de Jesus Silva, CPF: 305.233.462.04 -Titular

·Rosa Maria da Conceição, CPF: 000.273.533-46 - Suplente

- Associação dos Moradores e Moradoras Quilombolas de Ponta Bonita:

·Maria da Conceição Paiva Rodrigues, CPF: 656.540.483-68 Titular

·José Antônio Martins, CPF: 019.801.093-11 - Suplente

- Associação dos Moradores do Povoado Perimirim:

·Maria Valdina da Silva, CPF: 249.458.623.20 -Titular

·Sebastião Costa Figueiredo, CPF: 449.843.833-72 - Suplente

- Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Anajatuba/MA- SINDSERMAN:

·Josilene Sanches Mendes, CPF: 616.213.663-91 Titular

·Rafaella Fernanda Pereira Rego Pereira, CPF: 013.086.113.82 - Suplente

3 REPRESENTANTES DO GESTOR/PRESTADOR

- Secretaria Municipal de Saúde:

·Luís Fernando Costa Aragão, CPF: 575.030.282-20 Titular

·Maria Georgina Pinheiro Martins, CPF: 125.671.673-15 - Suplente

- Coordenação Ouvidoria do SUS:

·José Raimundo da Conceição Martins, CPF: 783.223.083.53 Titular

·Denise de Matos Dutra, CPF: 601.912.173.95 - Suplente

- Coordenação da Atenção Primária:

·Maria do Espírito Santo Silva de Paula, CPF: 803.803.283-72 Titular

·Eny Márcia Sousa da Silva, CPF: 819.439.893-20 - Suplente

- Hospital Municipal Nilton da Silva Lima Filho:

·Aucilene Lopes Martins, CPF: 964.647.713.53 -Titular

·Marcos Vinícius Bastos Costa, CPF: 052.296.513-00 - Suplente

Art. 2º. O Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a partir de 01 de junho de 2023, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANAJATUBA/MA, AOS DIAS 22 DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE 2023.

HÉLDER LOPES ARAGÃO - Prefeito Municipal

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA N° 037/2023
DESIGNAÇÃO DO FISCAL DE CONTRATO
PORTARIA Nº. 037/2023

DESIGNAÇÃO DO FISCAL DE CONTRATO

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANAJATUBA/MA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Constituição Federal e,

CONSIDERANDO o disposto no Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 Lei de Licitações e Contratos Administrativos, o qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração;

ART. 1º - Nomear como FISCAL DE CONTRATO a servidora, IASMINA PRISCYLA CARVALHO SILVA, matrícula nº 033/2022, portadora do CPF Nº 605.645.003-13, para exercer a função de fiscal de contratos celebrados entre o Município de Anajatuba/MA e terceiros, durante o exercício do corrente ano, no âmbito da Secretaria Municipal de Administração.

Art. 2º- Ao Fiscal do Contrato, ora nomeado, garantida pela administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 8.666/93, caberá, ainda, no que for compatível com o contrato em execução, fiscalizar apenas os contratos referente as prestações de serviços oriundos da Secretária Municipal de Administração. Devendo, portanto:

I Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios;

II Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário;

III Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;

IV Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;

V Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;

VI Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;

VII Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada;

VIII Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação;

IX Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada;

X Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato;

XI Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento;

XII Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual.

Art. 3º- Ao Fiscal nomeado deverá ser entregue pelo Setor de Compras, imediatamente após a ciência de sua nomeação, pasta contendo cópias, no mínimo, do Edital de Licitação e de todos os seus anexos e do Contrato com sua respectiva publicação e, oportunamente, de seus aditamentos, garantindo-lhe, assim, o domínio efetivo do objeto a ser fiscalizado.

Art. 4º- Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo ao Contrato sob fiscalização.

Art. 5º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 02 de janeiro de 2023.

Anajatuba/MA, 22 de maio de 20233. HÉLDER LOPES ARAGÃO - Prefeito Municipal

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