Diário oficial

NÚMERO: 557/2023

Volume: 3 - Número: 557 de 26 de Junho de 2023

26/06/2023 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7218
Assinado eletronicamente por: rodrigo de sousa fernandes - CPF: ***.380.333-** em 26/06/2023 18:06:18 - IP com nº: 192.168.10.62

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA N° 038/2023
NOMEIA, PRESIDENTE, VICE-PRESIDENTE, SECRETARIA, CONSELHEIROS TITULARES E SUPLENTES PARA COMPOREM O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE – COMDEMA - DO MUNICÍPIO DE ANAJATUBA/MA.
PORTARIA Nº 038, DE 26 DE JUNHO DE 2023.

NOMEIA, PRESIDENTE, VICE-PRESIDENTE, SECRETARIA, CONSELHEIROS TITULARES E SUPLENTES PARA COMPOREM O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE COMDEMA - DO MUNICÍPIO DE ANAJATUBA/MA.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANAJATUBA/MA, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, Constituição do Maranhão e na Lei nº 568/2022 com base no artigo 5º,

RESOLVE:

Art. 1º. Designar Presidente, Vice-Presidente, Secretaria, Membros Titulares e Suplentes do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente COMDEMA do Município de Anajatuba/MA, a partir da seguinte composição:

I DIRETORIA

·PRESIDENTE: Edvan Sanches CPF: 028.591.073-63

·VICE-PRESIDENTE: Domingas Bernardina da Silva CPF: 010.914.983-18

·SECRETARIA: Lorena Santos Rodrigues de Araújo CPF: 050.792.813-08

II REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:

·Edilson Bastos dos Santos - Titular RG n° 32615294-6

CPF nº 483.796.543-15

·Fagner Guia Mendes - Suplente

RG nº: 77886798-2

CPF nº: 983571823-72

III - REPRESENTANTES DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE:

·Adelson Marcos Guia Dutra Titular

RG nº: 013174332000-0

CPF nº: 016.766.993-17

·Cristiane da Silva Mendes - Suplente

RG nº: 273450346

CPF nº: 039.510.763-64

IV - REPRESENTANTES DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA E ABASTECIMENTO:

·Lorena Santos Rodrigues de Araújo - Titular RG nº 036158092008-4

CPF nº 050.792.813-08

·Cristiane Dutra Gonçalves - SuplenteRG nº 18112262001-2

CPF nº 017.742.193-28

V - REPRESENTANTES DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS:

·Silvana Maria Everton Machado - Titular

RG nº 121612899-2

CPF nº 225.752.603-10

·José Raimundo Bogea Gama - Suplente

RG nº 024155062002-5

CPF nº 010.222.773-08

VI - REPRESENTANTES DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE:

·Edvan Sanches - Titular

RG nº 14826552000-6

CPF nº 028.591.073-63

·Valdemir Rocha Viana - Suplente

RG nº 000024903094-2

CPF nº 730.365.443-72

VII REPRESENTANTES DE ASSOCIAÇÃO CIVIL:

·Raimundo João Mendes Sampaio - Titular

RG nº 023995472003-7

CPF nº 029.178.033-47

·Genilson Neves Licá - Suplente

RG nº 02165372002-7

CPF nº 007.244.653-67

·Maria Vitoria Mendes Lima - Titular

RG n° 000069191597-0

CPF n° 408.181.443-00

·José de Jesus da Silva - Suplente

RG n° 050001932013-3

CPF n° 305.233.462-04

VIII - REPRESENTANTES DOS SINDICATOS:

·Clementino Marinho Lisboa - Titular

RG nº 061333202017-9

CPF nº 109.449.153-53

·Dédica de Jesus Barbosa Ferreira - Suplente

RG nº 0216635522002-0

CPF nº 023.256.283-02

IX - REPRESENTANTES DOS PESCADORES:

·Domingas Bernardina da Silva Titular

RG n°000050247496-3

CPF n° 010.914983-18

·Wermesson Ferreira Carvalho Suplente

RG n° 056670262015-3

CPF n° 081.255.983-59

X REPRESENTANTES DA IGREJA:

·José Ribamar Sanches Gomes - Titular

RG n° 062362242017

CPF n° 088.900.803-53

·Tarcísio Gama Gomes Suplente

RG n° 216749620020

CPF n° 034.462.993-78

Art. 2º - Fica estipulado o período de vigência da presente normativo, a partir da data inicial de 04/05/2022 até a data final de 04/05/2024.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor, na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos desde 04/05/2022.

Dê-se Ciência, Publique e Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANAJATUBA/MA, 26 DE JUNHO DE 2023. HÉLDER LOPES ARAGÃO - Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - LEIS - LEI N° 608/2023
CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL, REVOGA A LEI Nº 205/2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI N.º 608 DE 22 DE JUNHO DE 2023

CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL, REVOGA A LEI Nº 205/2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANAJATUBA/MA, no uso de suas atribuições legais, consoante ao que determina a inteligência do art.158, inciso II, da Constituição do Estado do Maranhão, bem como a Lei Orgânica do Município, aprovado pela Câmara Municipal de Anajatuba/MA, e eu SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído o FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL - FUMDERSU, vinculado à Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento, cujos recursos terão o objetivo de financiar as atividades agropecuárias, fomentando a criação de estabelecimentos rurais produtivos, com vistas à elevação dos índices de produção, a geração de trabalho e renda e a melhoria da qualidade de vida dos produtores rurais.

Parágrafo único: O Fundo complementará as atividades priorizadas pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável.

Art. 2º - São fontes de recursos do Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável FUMDERSU:

I - Dotação orçamentária do Município;

II - Transferências da União e do Estado;

III - Receitas resultantes de doações, legados, contribuições em dinheiro, valores, bens móveis e imóveis que venha a receber de pessoas físicas ou jurídicas ou de organismos públicos e privados, nacionais e internacionais;

IV - Rendimentos de qualquer natureza que venha auferir como remuneração decorrente da aplicação de seu patrimônio;

V Recursos captados através de acordos, convênios, contratos e consórcios;

VII Outros recursos de qualquer origem, concedidos ou transferidos, conforme o estabelecido em Lei.

Parágrafo único: Os saldos financeiros do FUMDERSU, verificados, no final de cada exercício, serão automaticamente transferidos para o exercício seguinte.

Art. 3º - O Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável FUMDERSU, será administrado pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento, sendo o Secretário Municipal o ordenador de despesas e a aplicação dos recursos que o compõe, será feita com parecer do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, e será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 90 (noventa dias), revogando-se as disposições da Lei nº 205/2006.

GABINETE DO PREFEITO DE ANAJATUBA/MA, AOS DIAS 22 DO MÊS DE JUNHO DE 2023. HÉLDER LOPES ARAGÃO - Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - LEIS - LEI N° 609/2023
CONCEDE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SUBSÍDIOS DOS SERVIDORES, VEREADORES E DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANAJATUBA/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI N.º 609 DE 22 DE JUNHO DE 2023

CONCEDE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SUBSÍDIOS DOS SERVIDORES, VEREADORES E DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANAJATUBA/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANAJATUBA/MA, no uso de suas atribuições legais, consoante ao que determina a inteligência do art.158, inciso II, da Constituição do Estado do Maranhão, bem como a Lei Orgânica do Município, aprovado pela Câmara Municipal de Anajatuba/MA, e eu SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica concedida a revisão geral anual aos servidores efetivos, vereadores e ao Presidente da Câmara Municipal de Anajatuba, atualizando-se seus subsídios pelo mesmo índice da revisão geral anual concedida aos servidores públicos municipais, no percentual de 5,79% (cinco, vírgula setenta e nove por cento).

'a71º - A fixação do valor nominal dos subsídios reajustados por meio desta Lei será estabelecida por meio de Decreto Legislativo.

'a72º - O índice de reposição do caput deste artigo é o apurado pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, no período de janeiro de 2022 a dezembro de 2022.

'a73º - Só terão direito a percepção do reajuste os servidores efetivos ou estabilizados, não tendo nenhum direito os servidores comissionados ou contratados na forma da Lei.

Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei serão atendidas por dotações orçamentárias próprias e específicas.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2023.

GABINETE DO PREFEITO DE ANAJATUBA/MA, AOS DIAS 22 DO MÊS DE JUNHO DE 2023. HÉLDER LOPES ARAGÃO - Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - LEIS - LEI N° 610/2023
CONSOLIDA E REGULAMENTA OS CARGOS E FUNÇÕES JÁ EXISTENTES, REMUNERAÇÃO E CARGA HORÁRIA DOS SERVIDORES EFETIVOS DO MUNICÍPIO DE ANAJATUBA/MA.
LEI Nº 610 DE 26 DE JUNHO DE 2023.

CONSOLIDA E REGULAMENTA OS CARGOS E FUNÇÕES JÁ EXISTENTES, REMUNERAÇÃO E CARGA HORÁRIA DOS SERVIDORES EFETIVOS DO MUNICÍPIO DE ANAJATUBA/MA.

CONSIDERANDO a necessidade do Munícipio de Anajatuba/MA em regulamentar a atividade dos Servidores Públicos Municipais Efetivos;

CONSIDERANDO que no decorrer das gestões, diversos cargos foram criados com fundamentos em leis esparsas e genéricas, que não determinavam as funções destes agentes públicos;

CONSIDERANDO a necessidade de consolidação desses cargos, bem como o poder de autotutela conferida a Administração Pública, vide súmulas 473 e 346 do STF.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANAJATUBA/MA, no uso de suas atribuições legais, consoante ao que determina a inteligência do art. 158, inciso II, da Constituição do Estado do Maranhão, bem como a Lei Orgânica do Município, aprovado pela Câmara Municipal de Anajatuba/MA, e eu SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1°. Esta Lei regulamenta o Plano de Cargos, Funções e Carga Horária dos Servidores do Poder Executivo do Município de Anajatuba/MA, vinculados à Administração Direta e Indireta, em consonância com os princípios básicos da Constituição Federal.

Art. 2º. O plano instituído por esta Lei, aplica-se a todos servidores efetivos, ocupantes do Quadro de Servidores do Poder Executivo do Município, vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social, exceto aos ocupantes do quadro de servidores do magistério, os quais são disciplinados em lei própria.

Parágrafo único. Os Cargos em Comissão e Funções de Confiança são atribuições de chefia, direção e assessoramento, e estão disciplinados pela Lei nº 563/2021.

DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS

Art. 4º. As categorias funcionais que integram o Quadro Geral dos Cargos de Provimento Efetivo são constituídas pelos servidores de nível fundamental, médio, técnico e superior, com o respectivo número de cargos, carga horária e remuneração, e encontram-se no ANEXO I e II, que é parte integrante desta Lei.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposição em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE ANAJATUBA/MA, EM 26 DE JUNHO DE 2023. HÉLDER LOPES ARAGÃO - Prefeito Municipal

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito