REQUERENTE: Secretaria Municipal de SAÚDE
ASSUNTO: APLICAÇÃO DE PENALIDADE de Edital de Pregão Eletrônico.
DECISÃO
Considerando as irregularidades noticiadas nos autos do processo acima epigrafado, concernente à inexecução total do Contrato Administrativo oriundo do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 063/2023 – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, cujo objeto versa sobre a contratação de pessoa jurídica especializada no fornecimento de fraldas descartáveis, a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Anajatuba/MA, conforme especificações descritas EDITAL E ANEXOS – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 063/2023 – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS e em conformidade a ausência de alegações por parte da CONTRATADA e omissão por parte da mesma em assinar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, e em vista de envio da decisão e parecer com fito de garantir o contraditório e a ampla defesa conforme preceitua a Constituição Federal em seu art.5º, LV, onde a empresa EXPANSÃO COMERCIO LTDA, CNPJ Nº 31.504.008/0001-19, conforme e-mail em anexo, com envio extemporâneo, ACATO o Parecer nº 104/2023/PGM, de 25/05/2023, por seus próprios fundamentos no sentido de ratificar a aplicação da sanção administrativa em face da inexecução total da empresa empresa EXPANSÃO COMERCIO LTDA, CNPJ Nº 31.504.008/0001-19, nos itens 22.2 c/c 22.2.1, Alínea “d EDITAL E ANEXOS – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 063/2022 – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, além de descredenciamento no SICAF pelo período de 06 (seis) meses, garantido o direito à ampla defesa, conforme devidamente apurado nos autos, impondo-se a aplicação das seguintes sanções administrativas, conforme alhures citado:
Base legal: nos itens 22.2 c/c 22.2.1, Alínea “d EDITAL E ANEXOS – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 063/2022 – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, além de descredenciamento no SICAF pelo período de 06 (seis) meses.
Anajatuba/MA, 16 de junho de 2023. HÉLDER LOPES ARAGÃO - Prefeito Municipal