Diário oficial

NÚMERO: 575/2023

Volume: 3 - Número: 575 de 25 de Julho de 2023

25/07/2023 Publicações: 2 extras Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7218
Assinado eletronicamente por: rodrigo de sousa fernandes - CPF: ***.380.333-** em 25/07/2023 17:24:10 - IP com nº: 192.168.10.92

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PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - EDITAL - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL N° 001/2023
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL N° 001/2023
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Nº 001/2023

(Art. 5º, da Constituição Federal, Lei Federal 9.784/99, em seu artigo 26, §4º c/c artigo 34, §5º da Lei Estadual 8.959/2009)

O Município de Anajatuba, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 06.002.372 /0001-33, com sede na Rua Benedito Leite, 868, Centro, Anajatuba/MA, CEP: 65.490-000, neste ato representado por seu Procurador Geral, vem através deste Edital, e conforme as considerações seguintes:Considerando, que na gestão do ex-Prefeito SYDNEI COSTA PEREIRAS, foram recebidos os recursos públicos do Ministério da Educação, via FNDE - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, referente a Programa Dinheiro Direito na Escola - PDDE do exercício financeiro de 2017;

Considerando, que superado o prazo legal, não houve a devida prestação de contas REGULAR dos recursos recebidos, gerando a situação de INADIMPLÊNCIA do Município de Anajatuba /MA junto ao Ministério da Educação e ao FNDE, conforme registrado no SIGPC Sistema de Gestão de Prestação de Contas;

Considerando, que o Ex-prefeito embora notificado do FNDE desde 03 de setembro de 2020, não regularizou a pendencia administrativa na Prestação de Contas e nem efetuou o pagamento do prejuízo ao erário apontado na época no valor de R$ 41,042,30 (quarenta e um mil, e quarenta e dois reais e trinta centavos);Considerando, que além da citada inadimplência, o ente público municipal teve suspensos os repasses do Programa Dinheiro Direito na Escola - PDDE, por culpa da OMISSÃO do ex-Prefeito SYDNEI COSTA PEREIRA, prejudicando toda população estudantil anajatubense;

Considerando, que este Município de Anajatuba, por diversas e sucessivas vezes tentou, sem sucesso, notifica-lo pessoalmente no endereço residencial, evidenciando-se indícios de ocultação, bem como presumindo-se o notificado em local incerto e não sabido;

E por fim, considerando o direito ao conhecimento, ao princípio do contraditório e da ampla defesa que rege o artigo 5º da Constituição Federal, em especial sobre os atos da Administração Pública, e conforme estabelece a Lei Federal 9.784/99, em seu artigo 26, §4º c/c artigo 34, §5º da Lei Estadual 8.959/2009;

RESOLVE,

NOTIFICAR, através do presente Edital, nos termos do artigo 5º da Constituição Federal, Lei Federal 9.784/99, em seu artigo 26, §4º c/c artigo 34, §5º da Lei Estadual 8.959/2009, o Sr. SYDNEI COSTA PEREIRA, brasileiro, casado, nascido em 22/07/1975, RG 0222667420027, CPF 93263430300, podendo ser localizado no Povoado Bacabal, CEP: 65.490-000, Anajatuba/MA ou na Av. Presidente Juscelino Kubitschek, nº 23, QD 21, Altos do Calhau, CEP 65072-005, São Luís/MA, seus representantes ou procuradores legalmente habilitados para tal feito, para que, no prazo máximo de até 48h (quarenta e oito) horas, apresente a prestação de contas dos recursos COMPLETA e REGULAR do Programa Dinheiro Direito na Escola - PDDE referente ao exercício financeiro de 2017 junto ao órgão competente ou pague o prejuízo ao erário apontado no R$ 41,042,30 (quarenta e um mil, e quarenta e dois reais e trinta centavos) corrigido monetariamente e acrescidos de juros legais de acordo com os parâmetros aritméticos indicados pelo FNDE ou suas razões, contrarrazões, manifestação ou defesa, sobre os motivos pelos quais NÃO a efetuou, sob pena de adoção das medidas judiciais e extrajudiciais em face de Vossa Senhoria, tal como comunicação do Ministério Público Federal, instauração de tomada de contas e ajuizamento de ação de improbidade com pedido de ressarcimento do dano causado ao erário.Solicitamos ainda, para fins de colaboração, acaso tenha prestado, encaminhar cópia dos protocolos da devida prestação de contas em referência. A resposta à presente Notificação deverá ser encaminhada diretamente à Procuradoria Geral do Município de Anajatuba, com sede na Rua Benedito Leite, nº 868, Centro, Anajatuba/MA, em nome do Dr. André Mendonça Martins, OAB/MA 13.109, Procuradora Geral do Município.

E para que chegue ao conhecimento do interessado, publique-se o presente Edital no Diário Oficial do Município de Anajatuba/MA.

Anajatuba /MA, 19 de julho de 2023.

André Luís Mendonça Martins - Procurador Geral do Município - OAB/MA 13.109

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER - TERMO - DECLARAÇÃO N° 001/2023
DECLARAÇÃO N° 001/2023
D E C L A R A Ç Ã O

A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer/SEMED, órgão da Administração Direta do Município de Anajatuba/MA, com sede na Rua Benedito Leite, nº 868, Centro, CEP: 65.490-00, Anajatuba/MA, neste ato representado por sua Secretária AURISCILEY GUIA SAMPAIO, no uso das atribuições que lhe confere poderes constantes do Decreto Municipal nº 043/2022, declara para os devidos fins que não foi possível, pela atual gestão (2021/2024), realizar a prestação de contas ou apresentar qualquer outra documentação ao FNDE dos recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE do exercício financeiro de 2017, considerando que não foram deixados pela gestão passada (2015/2020) do Ex-Prefeito Sydnei Costa Pereira, na sede desta Prefeitura, os documentos necessários para devida prestação de contas, nem tampouco foi realizado uma transição regular de governo. Por ser verdade, as informações acima, abaixo dato e assino.

Anajatuba - MA, 18 de julho de 2023. Aurisciley Guia Sampaio - Secretária Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer

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