Diário oficial

NÚMERO: 586/2023

11/08/2023 Publicações: 1 instituto de previdÊncia Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7218
Assinado eletronicamente por: rodrigo de sousa fernandes - CPF: ***.380.333-** em 11/08/2023 17:21:16 - IP com nº: 192.168.18.200

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INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIA E PENSÕES - EDITAL - EDITAL N° 001/2023
EDITAL PARA RECADASTRAMENTO DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS
EDITAL PARA RECADASTRAMENTO DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS

O INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIA E PENSÕES DO MUNICIPIO DE ANAJATUBA, ESTADO DO MARANHÃO, autarquia municipal, localizada na Rua Benedito Leite, nº. 868, Centro, neste município, torna público para ciência de seus segurados, que será aberto o RECADASTRAMENTO DE SEUS APOSENTADOS E PENSIONISTAS, para atualização de dados cadastrais, conforme exigência das Leis nº. 9.717/1998 e Lei nº. 10.887/2004, e Lei Municipal nº. 441/2013; Portaria do MPS nº. 204/2008, e Orientação Normativa MPS/SPS nº. 02/2009.

1 DO OBJETO

1.1 Recadastramento dos Aposentados e Pensionistas, a fim de atualizar os dados cadastrais dos segurados do INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIA E PENSÕES DO MUNICIPIO DE ANAJATUBA, ESTADO DO MARANHÃO.

2 DA FINALIDADE

2.1 Integração dos dados do cadastramento do RPPS municipal com o Banco de dados do Sistema dos Regimes Próprios de Previdência Social SRPPS do Ministério da Previdência Social através do Sistema Previdenciário de Gestão de Regimes Próprios de Previdência Social SIPREV/Gestão.

3 DO LOCAL E DATA DO RECADASTRAMENTO

3.1 O recadastramento ocorrerá no período de 21 de agosto de 2023 a 05 de setembro de 2023, na sede do IMAP, localizada na Rua Benedito Leite, nº. 868, Centro, de segunda à sexta, das 8:00 às 12:00 horas.

4 DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS

4.1. No ato do recadastramento os segurados deverão comparecer ao local indicado no item 3.1 deste Edital, munidos das cópias simples dos documentos abaixo relacionados:

a) Carteira de Identidade (RG);

b) Cadastro de Pessoa Física (CPF);

c) Comprovante de residência atualizado;

e) Portaria da aposentadoria de aposentado ou pensionista;

4.2 O recadastramento é de caráter obrigatório para todos os aposentados e pensionistas do INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIA E PENSÕES DO MUNICIPIO DE ANAJATUBA, ESTADO DO MARANHÃO.

4.3 Caso o servidor aposentado ou pensionista não compareça para o recadastramento no período compreendido neste edital, terá seus proventos suspensos por tempo indeterminado até que o mesmo compareça ao IMAP e formalize o recadastramento.

5 DAS SANÇÕES

5.1 O segurado que desobedecer à convocação para se submeter ao RECADASTRAMENTO terá o pagamento de seus proventos ou pensão suspensos até que o mesmo venha a cumprir o seu dever de ser cadastrado.

5.2 O segurado recadastrado será responsabilizado pessoalmente pela exatidão das informações prestadas, ficando sujeito às sanções administrativas e penais por qualquer informação incorreta.

Anajatuba - MA,10 de agosto de 2023.

José Ribamar Sanches - Diretor Presidente

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