O INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIA E PENSÕES DO MUNICIPIO DE ANAJATUBA, ESTADO DO MARANHÃO, autarquia municipal, localizada na Rua Benedito Leite, nº. 868, Centro, neste município, torna público para ciência de seus segurados, que será aberto o RECADASTRAMENTO DE SEUS APOSENTADOS E PENSIONISTAS, para atualização de dados cadastrais, conforme exigência das Leis nº. 9.717/1998 e Lei nº. 10.887/2004, e Lei Municipal nº. 441/2013; Portaria do MPS nº. 204/2008, e Orientação Normativa MPS/SPS nº. 02/2009.
1 DO OBJETO
1.1 Recadastramento dos Aposentados e Pensionistas, a fim de atualizar os dados cadastrais dos segurados do INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIA E PENSÕES DO MUNICIPIO DE ANAJATUBA, ESTADO DO MARANHÃO.
2 DA FINALIDADE
2.1 Integração dos dados do cadastramento do RPPS municipal com o Banco de dados do Sistema dos Regimes Próprios de Previdência Social – SRPPS do Ministério da Previdência Social através do Sistema Previdenciário de Gestão de Regimes Próprios de Previdência Social – SIPREV/Gestão.
3 DO LOCAL E DATA DO RECADASTRAMENTO
3.1 O recadastramento ocorrerá no período de 21 de agosto de 2023 a 05 de setembro de 2023, na sede do IMAP, localizada na Rua Benedito Leite, nº. 868, Centro, de segunda à sexta, das 8:00 às 12:00 horas.
4 DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS
4.1. No ato do recadastramento os segurados deverão comparecer ao local indicado no item 3.1 deste Edital, munidos das cópias simples dos documentos abaixo relacionados:
a) Carteira de Identidade (RG);
b) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
c) Comprovante de residência atualizado;
e) Portaria da aposentadoria de aposentado ou pensionista;
4.2 O recadastramento é de caráter obrigatório para todos os aposentados e pensionistas do INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIA E PENSÕES DO MUNICIPIO DE ANAJATUBA, ESTADO DO MARANHÃO.
4.3 Caso o servidor aposentado ou pensionista não compareça para o recadastramento no período compreendido neste edital, terá seus proventos suspensos por tempo indeterminado até que o mesmo compareça ao IMAP e formalize o recadastramento.
5 DAS SANÇÕES
5.1 O segurado que desobedecer à convocação para se submeter ao RECADASTRAMENTO terá o pagamento de seus proventos ou pensão suspensos até que o mesmo venha a cumprir o seu dever de ser cadastrado.
5.2 O segurado recadastrado será responsabilizado pessoalmente pela exatidão das informações prestadas, ficando sujeito às sanções administrativas e penais por qualquer informação incorreta.
Anajatuba - MA,10 de agosto de 2023.
José Ribamar Sanches - Diretor Presidente