Diário oficial

NÚMERO: 589/2023

Volume: 3 - Número: 589 de 16 de Agosto de 2023

16/08/2023 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7218
Assinado eletronicamente por: rodrigo de sousa fernandes - CPF: ***.380.333-** em 16/08/2023 16:48:30 - IP com nº: 192.168.10.92

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GABINETE DO PREFEITO - TERMO - APLICAÇÃO DE PENALIDADE PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2023.01.18.0002/2023
APLICAÇÃO DE PENALIDADE PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2023.01.18.0002/2023
PROCESSO No 2023.01.18.0002, de 18/01/2023.

REQUERENTE: Secretaria Municipal de ADMINISTRAÇÃO

ASSUNTO: APLICAÇÃO DE PENALIDADE de Edital de Pregão Eletrônico.

DECISÃO

Considerando as irregularidades noticiadas nos autos do processo acima epigrafado, concernente à inexecução total do Contrato Administrativo oriundo do Pregão Eletrônico nº 007/2023, oriundo da Ata de Registro de Preços nº 01.06.001/2023, Contrato Administrativo nº 0707.001/2023, que tem por objeto a locação de veículos de grande porte e de máquinas pesadas para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Administração de Anajatuba/MA, conforme especificações descritas EDITAL E ANEXOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2023 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS e em conformidade a ausência de alegações por parte da CONTRATADA e omissão por parte da mesma em assinar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, e em vista de envio da decisão e parecer com fito de garantir o contraditório e a ampla defesa conforme preceitua a Constituição Federal em seu art.5º, LV, onde a empresa L A M G EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES, inscrita no CNPJ nº 23.679.517/0001-54, conforme e-mail em anexo, ACATO o Parecer nº 139/2023/PGM, de 11/08/2023, por seus próprios fundamentos no sentido de aplicação da sanção administrativa em face da inexecução total da empresa L A M G EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES, inscrita no CNPJ nº 23.679.517/0001-54, itens 22.1 alínea a c/c 22.3, alínea c do EDITAL E ANEXOS - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2023 - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, qual seja, ficará impedida de licitar e de contratar com o Município de ANAJATUBA/MA, e será descredenciado no Sicaf, e do sistema de cadastramento municipal, pelo prazo de 06 (seis) meses, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, conforme devidamente apurado nos autos, impondo-se a aplicação das seguintes sanções administrativas, conforme alhures citado:

Base legal: nos itens 22.1, alínea a c/c 22.3, alínea c EDITAL E ANEXOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2023 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, ficará impedida de licitar e de contratar com o Município de ANAJATUBA/MA além de descredenciamento no SICAF pelo período de 06 (seis) meses.

Anajatuba/MA, 11 de agosto de 2023. HÉLDER LOPES ARAGÃO - Prefeito Municipal

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