DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA PARA MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO LEI Nº 469 DE 19 DE JUNHO DE 2015 DO MUNICÍPIO DE ANAJATUBA/MA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANAJATUBA/MA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Constituição do Estado do Maranhão e a Lei Orgânica do Município;
Considerando a necessidade de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação-PME, Lei nº 469, de 19 de junho de 2015, no cumprimento ao que dispõe o art. nº 5 da referida Lei, § 1º, inciso I da lei nº 469, e art. 5º da nº 13.005 de 25 de junho de 2014, que aprova o Plano Nacional de Educação.
DECRETA:
Art. 1º - Nomear a Equipe Técnica de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação - PME, composta pelos seguintes membros:
I.Valdir Paiva (CPF: 664.826.743-72) - Representante da Secretaria Municipal de Educação;
II.Kassandra Cristina Oliveira Carvalho (CPF: 476.457.763-15) - Representante da Secretaria Municipal de Educação;
III.Enivânia de Jesus Rabelo Bogea (CPF: 015.906.793-69) - Representante da Secretaria Municipal de Educação;
IV.Josilene Sanches Mendes (CPF: 616.213.663-91) – Representante do Conselho do FUNDEB;
V.José Ribamar Costa Mendes (CPF: 476.021.123-34) - Representante do Conselho Municipal de Educação – CME
VI.João Mendonça dos Santos Neto (CPF: 004.700.513-02) - Representante do Conselho Municipal de Educação - CME
VII.Dilma do Carmo Lima Silva (CPF: 839.075.993-49) - Representante do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais;
VIII.Kirlene de Jesus Sanches (CPF: 026.747.573-02) - Representante dos gestores das escolas públicas.
Art. 2º. A equipe tem por atribuições:
I.Estudar detalhadamente o Plano Municipal de Educação – PME, para organizar o trabalho, distribuindo funções em consonância com os aspectos do PME em seu cotidiano, bem como monitorar as metas e as estratégias;
II.Atuar no levantamento e na sistematização de todos os dados e informações referentes ao Plano Municipal de Educação e seu contexto;
III.Contribuir para a comissão desencadear suas proposições, respaldadas em fontes oficiais e em sintonia com o Poder Executivo;
IV.Organizar os documentos oficiais e de aprofundamento para consulta da comissão e interessados, tais como: PME, Leis, Portarias, Decretos, Relatórios, peças orçamentárias (LOA, LDO, PPA), Plano de Ações Articuladas e responder em tempo hábil as solicitações e questionamentos do TCE, referente ao cumprimento das metas e outros;
V.Constituir instrumentos para coletar os dados que subsidiarão as produções das informações para o monitoramento e, posteriormente, os relatórios de avaliação garantindo fluidez e efetividade ao processo;
VI.Identificar em quais situações o plano se enquadra, a saber: com metas elaboradas, utilizando indicadores e fontes sugestionadas pelo Ministério da Educação; metas elaboradas que dependem de indicadores e fontes próprias do município; metas elaboradas de modo genérico, não havendo possibilidade de estabelecer indicadores;
VII.Utilizar a Ficha de Monitoramento do Plano Municipal de Educação, organizada em três etapas propostas de trabalho;
VIII.Debater o conteúdo da ficha no interior do órgão da educação/secretaria de educação junto aos seus pares;
IX.Encaminhar os registros de cada etapa ao Dirigente Municipal de Educação para validar o trabalho;
X.Auxiliar na elaboração de Relatórios Anuais de Monitoramento;
Art. 3º - Os membros da equipe se reunirão ordinariamente a cada 15 (quinze) dias e, extraordinariamente sempre que necessário, sendo a função exercida gratuitamente e considerada como serviço público relevante.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANAJATUBA/MA, AOS DIAS 17 DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE 2023.
HÉLDER LOPES ARAGÃO - Prefeito Municipal