Diário oficial

NÚMERO: 590/2023

Volume: 3 - Número: 590 de 17 de Agosto de 2023

17/08/2023 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7218
Assinado eletronicamente por: rodrigo de sousa fernandes - CPF: ***.380.333-** em 17/08/2023 18:24:29 - IP com nº: 192.168.10.92

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GABINETE DO PREFEITO - Decretos - DECRETO N° 328/2023
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA PARA MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO LEI Nº 469 DE 19 DE JUNHO DE 2015 DO MUNICÍPIO DE ANAJATUBA/MA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 328, DE 17 DE AGOSTO DE 2023

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA PARA MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO LEI Nº 469 DE 19 DE JUNHO DE 2015 DO MUNICÍPIO DE ANAJATUBA/MA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANAJATUBA/MA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Constituição do Estado do Maranhão e a Lei Orgânica do Município;

Considerando a necessidade de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação-PME, Lei nº 469, de 19 de junho de 2015, no cumprimento ao que dispõe o art. nº 5 da referida Lei, § 1º, inciso I da lei nº 469, e art. 5º da nº 13.005 de 25 de junho de 2014, que aprova o Plano Nacional de Educação.

DECRETA:

Art. 1º - Nomear a Equipe Técnica de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação - PME, composta pelos seguintes membros:

I.Valdir Paiva (CPF: 664.826.743-72) - Representante da Secretaria Municipal de Educação;

II.Kassandra Cristina Oliveira Carvalho (CPF: 476.457.763-15) - Representante da Secretaria Municipal de Educação;

III.Enivânia de Jesus Rabelo Bogea (CPF: 015.906.793-69) - Representante da Secretaria Municipal de Educação;

IV.Josilene Sanches Mendes (CPF: 616.213.663-91) Representante do Conselho do FUNDEB;

V.José Ribamar Costa Mendes (CPF: 476.021.123-34) - Representante do Conselho Municipal de Educação CME

VI.João Mendonça dos Santos Neto (CPF: 004.700.513-02) - Representante do Conselho Municipal de Educação - CME

VII.Dilma do Carmo Lima Silva (CPF: 839.075.993-49) - Representante do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais;

VIII.Kirlene de Jesus Sanches (CPF: 026.747.573-02) - Representante dos gestores das escolas públicas.

Art. 2º. A equipe tem por atribuições:

I.Estudar detalhadamente o Plano Municipal de Educação PME, para organizar o trabalho, distribuindo funções em consonância com os aspectos do PME em seu cotidiano, bem como monitorar as metas e as estratégias;

II.Atuar no levantamento e na sistematização de todos os dados e informações referentes ao Plano Municipal de Educação e seu contexto;

III.Contribuir para a comissão desencadear suas proposições, respaldadas em fontes oficiais e em sintonia com o Poder Executivo;

IV.Organizar os documentos oficiais e de aprofundamento para consulta da comissão e interessados, tais como: PME, Leis, Portarias, Decretos, Relatórios, peças orçamentárias (LOA, LDO, PPA), Plano de Ações Articuladas e responder em tempo hábil as solicitações e questionamentos do TCE, referente ao cumprimento das metas e outros;

V.Constituir instrumentos para coletar os dados que subsidiarão as produções das informações para o monitoramento e, posteriormente, os relatórios de avaliação garantindo fluidez e efetividade ao processo;

VI.Identificar em quais situações o plano se enquadra, a saber: com metas elaboradas, utilizando indicadores e fontes sugestionadas pelo Ministério da Educação; metas elaboradas que dependem de indicadores e fontes próprias do município; metas elaboradas de modo genérico, não havendo possibilidade de estabelecer indicadores;

VII.Utilizar a Ficha de Monitoramento do Plano Municipal de Educação, organizada em três etapas propostas de trabalho;

VIII.Debater o conteúdo da ficha no interior do órgão da educação/secretaria de educação junto aos seus pares;

IX.Encaminhar os registros de cada etapa ao Dirigente Municipal de Educação para validar o trabalho;

X.Auxiliar na elaboração de Relatórios Anuais de Monitoramento;

Art. 3º - Os membros da equipe se reunirão ordinariamente a cada 15 (quinze) dias e, extraordinariamente sempre que necessário, sendo a função exercida gratuitamente e considerada como serviço público relevante.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANAJATUBA/MA, AOS DIAS 17 DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE 2023.

HÉLDER LOPES ARAGÃO - Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - Decretos - DECRETO N° 329/2023
Nomear, IVONETE DE JESUS BASTOS no Cargo em Comissão de Coordenadora de Enfermagem Hospitalar.
Decreto n.º 329/2023

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANAJATUBA (MA), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, o disposto no art. 37, inciso II da Constituição Federal de 1988 e no art. 158, inciso VI, da Constituição do Estado do Maranhão, RESOLVE:

Art. 1º. Nomear, IVONETE DE JESUS BASTOS, brasileira, casada, enfermeira, portadora do RG nº 05651198659 - SSP/MA, e CPF/MF N'ba. 809.858.403-82 no Cargo em Comissão de Coordenadora de Enfermagem Hospitalar, devendo assim se considerar a partir da assinatura do presente ato administrativo.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Dê-se Ciência, Publique e Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANAJATUBA (MA)

Anajatuba (MA), 17 de Agosto de 2023. HÉLDER LOPES ARAGÃO - Prefeito Municipal de Anajatuba

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA N° 047/2023
CRIA COMISSÃO ORGANIZADORA DA III CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA DE ANAJATUBA/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 47, DE 17 DE AGOSTO DE 2023

CRIA COMISSÃO ORGANIZADORA DA III CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA DE ANAJATUBA/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANAJATUBA/MA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Constituição do Estado do Maranhão e a Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear a Comissão Organizadora da III Conferência Municipal de Cultura de Anajatuba/MA, que terá composição a partir dos seguintes Representantes:

I.Representantes do Poder Público:

·Maria Celeste Dutra Costa

CPF: 437.991.163-20

·Suellen Moreno Mendes

CPF: 034.380.383-66

·Liziene de Ribamar Cabral Santana

CPF: 476.457.503-59

II.Representantes da Sociedade Civil:

·Alida Maria Mendes Santos Sousa

CPF: 437.571.623-15

·Raimundo João Vieira

CPF: 253.825.783-20

·Luziana Araújo Marinho

CPF: 020.999.363-40

Art. 2º. A comissão tomará todas as providências necessárias à realização da III Conferência Municipal de Cultura de Anajatuba/MA.

Art. 3º. A comissão Organizadora, ficará responsável pela elaboração do Regimento interno da III Conferência Municipal de Cultura de Anajatuba/MA, assim como por todas as providências legais do evento.

Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANAJATUBA/MA, AOS DIAS 17 DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE 2023.

HÉLDER LOPES ARAGÃO - Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA N° 048/2023
DESIGNAÇÃO DO FISCAL DE CONTRATO
PORTARIA Nº. 048/2023

DESIGNAÇÃO DO FISCAL DE CONTRATO

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANAJATUBA/MA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Constituição Federal e,

CONSIDERANDO o disposto no Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 Lei de Licitações e Contratos Administrativos, o qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração;

ART. 1º- Nomear como FISCAL DE CONTRATO o servidor, MARCOS VINÍCIUS BASTOS COSTA, matricula nº 085/2021, portador do CPF Nº 052.296.513-00 para exercer a função de fiscal de contratos celebrados entre o Município de Anajatuba/MA e terceiros, durante o exercício do corrente ano, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º- Ao Fiscal do Contrato, ora nomeado, fica garantida pela administração, as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 8.666/93, onde caberá, ainda, no que for compatível com o contrato em execução, fiscalizar os contratos de Gêneros Alimentícios, oriundos da Secretária Municipal de Saúde. Devendo, portanto:

I Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios;

II Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário;

III Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;

IV Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;

V Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;

VI Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;

VII Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada;

VIII Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação;

IX Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação

X Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada;

XI Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato;

XII Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento;

XIII Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual.

Art. 3º - Ao Fiscal nomeado deverá ser entregue pelo Setor de Compras, imediatamente após a ciência de sua nomeação, pasta contendo cópias, no mínimo, do Edital de Licitação e de todos os seus anexos e do Contrato com sua respectiva publicação e, oportunamente, de seus aditamentos, garantindo-lhe, assim, o domínio efetivo do objeto a ser fiscalizado.

Art. 4º - Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo ao Contrato sob fiscalização.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos para 01 de agosto de 2023.

Anajatuba/MA, 17 de agosto de 2023. HÉLDER LOPES ARAGÃO - Prefeito Municipal

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