Diário oficial

NÚMERO: 612/2023

Volume: 3 - Número: 612 de 21 de Setembro de 2023

21/09/2023 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7218
Assinado eletronicamente por: rodrigo de sousa fernandes - CPF: ***.380.333-** em 21/09/2023 17:19:14 - IP com nº: 192.168.10.92

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GABINETE DO PREFEITO - Decretos - DECRETO N° 333/2023
Dispõe sobre a implantação da Política de Educação Integral na rede municipal de ensino de Anajatuba/MA e dá outras providências.
DECRETO Nº 333/2023, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023.

Dispõe sobre a implantação da Política de Educação Integral na rede municipal de ensino de Anajatuba/MA e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANAJATUBA/MA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei Orgânica do Município, pela Constituição do Estado do Maranhão e a Constituição Federal;

CONSIDERANDO o teor dos artigos 205, 206 e 207 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO os artigos 53, 54 e 58 do Estatuto da Criança e do Adolescente;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394/1996 Lei das Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

CONSIDERANDO o artigo 13, das Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais da Educação Básica, do Ministério da Educação;

CONSIDERANDO a Meta 06 da Lei Federal nº 13.005/2014 - Plano Nacional da Educação;

CONSIDERANDO a Meta 6 da Lei Municipal Nº 469/2015 - Plano Municipal da Educação;

CONSIDERANDO a resolução Nº 007/23 do CME de Anajatuba/MA

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída legalmente, a política de Educação Integral em Tempo Integral, já anunciada, na legislação educacional brasileira, abrangida em nossa Constituição Federal, nos artigos 205, 206 e 227; no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 9089/1990); na Lei de Diretrizes e Bases (Lei nº 9394/1996), nos artigos 34 e 87; no Plano Nacional de Educação (Lei nº 13.005/2014) e no Fundo Nacional de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Básico e de Valorização do Magistério (Lei nº 11.494/2007), nas Escolas da Rede Municipal de Ensino do Município de Anajatuba/MA, a partir do ano de 2023, com o intuito de garantir o desenvolvimento do sujeito nas dimensões: intelectual, emocional, social e cultural, contribuindo com a independência pessoal dos estudantes desde a primeira etapa da Educação Básica até a etapa final do Ensino Fundamental.

Parágrafo Único. Considera-se Educação Integral em Tempo Integral, a jornada escolar com duração igual ou superior a sete horas diárias, durante todo o período letivo, compreendendo o tempo total em que o aluno permanece na escola, ou em atividades escolares e/ou, outros espaços educacionais

Art. 2º Fica determinada a implantação da Educação Integral em Tempo Integral nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Anajatuba, a partir do Ano Letivo de 2023, consolidando a proposta de Educação Integral em Tempo Integral.

Parágrafo único A implantação acima determinada ocorrerá inicialmente em algumas escolas da rede municipal de ensino a partir do ano letivo de 2023, conforme determinação da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer, passando a estender-se às demais unidades educacionais da rede municipal de ensino, nos Anos Letivos subsequentes, através de atos administrativos próprios.

Art. 4º Nas referidas Unidades Escolares, a Educação Integral em Tempo Integral atenderá aos Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental.

DOS PRINCÍPIOS DA EDUCAÇÃO INTEGRAL

Art. 5º A Educação Integral em Tempo Integral visa à qualificação da educação escolar a partir do trabalho com um currículo articulado promovendo a igualdade de estudantes da Rede Pública de Ensino, tendo como princípios:

I.Qualificação do processo de ensino e aprendizagem visando à garantia do direito de aprender a ler, escrever e produzir conhecimentos.

II.Ampliação de tempos e oportunidades educacionais, sociais, culturais, tecnológicas, esportivas, de saúde e de lazer, com vistas a aprendizagens significativas que privilegiem a formação multidimensional do estudante;

III.Contribuição efetiva para formação humana integral;

IV.Oferta da educação com qualidades humanística, democrática e inclusiva.

V.A articulação entre escola e comunidade, assegurando o compromisso coletivo com a construção de um Projeto Político Pedagógico que estimule o respeito aos direitos humanos, ao exercício da cidadania e à promoção da igualdade racial e justiça social, além da pesquisa e da tratativa dos problemas concretos vivenciados pela comunidade abrangida por cada unidade educacional, como metodologia de conhecimento.

Art. 6º As atividades poderão ser desenvolvidas dentro do espaço escolar, de acordo com a disponibilidade da escola, ou fora dele, sob orientação pedagógica da escola, mediante o uso dos equipamentos públicos e do estabelecimento de parcerias com órgãos ou instituições locais.

Art. 7º A Escola de Tempo Integral oferecerá Educação em Tempo Integral com o apoio das seguintes funções e equipes profissionais:

I.Equipe de gestão pedagógica e administrativa;

II.Coordenadores pedagógicos;

III.Professores das áreas de conhecimento e dos componentes curriculares da base comum e parte diversificada;

IV.Professores e monitores para desenvolvimento das atividades da parte diversificada do currículo;

V.Profissionais de apoio pedagógico e administrativo;

'a7 1º As atividades educativas desenvolvidas nos espaços das escolas de Educação Integral e Tempo Integral são de responsabilidade de toda equipe da escola.§ 2º Os profissionais monitores e de apoio poderão contribuir no desenvolvimento do currículo dentro e fora da escola, sob a orientação das políticas de educação desenvolvidas pela Secretaria da Educação e projetos elaborados no interior da própria instituição de ensino.§ 3º O corpo docente e demais profissionais que atuarão na Educação de Tempo Integral participarão de Programa de Formação Continuada específica oferecido para este fim.

Art. 8º A gestão desenvolvida será pautada na colegialidade de natureza participativa, cooperativa e transparente, adotando procedimentos que garantam a participação da comunidade escolar nas tomadas de decisões pedagógicos e administrativos, de forma a contribuir com a autonomia da escola, assegurando o pluralismo de ideias e decisões que viabilizem a qualidade social da educação escolar.

DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR

Art. 9º O currículo das Escolas Integral de Tempo Integral contemplará atividades educativas diferenciadas no campo das ciências, nos diferentes tipos de linguagens cultura, e lazer, tecnologias, multiculturalismo, preservação do meio ambiente, promoção da saúde, educação financeira, estudo do lugar, entre outras, articuladas às áreas do conhecimento e aos componentes curriculares, que venham contribuir para o desenvolvimento pleno do estudante.

Parágrafo único. A operacionalização do currículo ocorrerá de forma integralizada e diversificada, através de matriz flexível, composta da Base Curricular Comum e Parte Diversificada, respeitando a realidade local e se desenvolverá com a participação e a presença contínua dos estudantes, professores, equipe de gestão e de todos os membros da comunidade escolar, e em todos os espaços e tempos da escola, com vistas à elaboração e execução do Projeto de Vida dos estudantes.

Art. 10 As Matrizes Curriculares de Referência para organização do trabalho pedagógico devem ser desenvolvidas de acordo com as Diretrizes Curriculares Nacionais, como Documentos Curriculares Estaduais e Municipais abrangendo a Base Comum Curricular, Parte Diversificada e ateliês, conforme áreas de conhecimento e seus componentes curriculares e realidade local, organizados com a distribuição das aulas de forma integrada e articulada, não configurando turnos distintos.

Art. 11 Os Ateliês que, em algum momento, poderão ser configurados como disciplinas eletivas, serão desenvolvidas por Professores ou Mediadores, com vistas formação integral dos estudantes, que consequentemente, caracterizarão a identidade da Escola de Tempo Integral.

Art. 12 O horário de funcionamento, a carga horária semanal de estudos e as atividades pedagógicas das unidades escolares na oferta de Educação Integral e de Tempo Integral, na rede municipal, compreendem:

'a7 1º A carga horária semanal corresponde ao total de 40 (quarenta) horas/aula;

'a7 2º A carga horária diária a 8h e 50 mim (oito horas e 50 mim), sendo 7h e 20mim (sete horas e 20 mim.) de efetivo trabalho escolar e 1h e 30 mim de educação alimentar e nutricional, perfazendo um total anual de 1.600h, conforme matriz curricular.

'a7 3º O horário de funcionamento da Escola de tempo Integral tem início as 7h com saída às 15h e 50 mim, sendo 7 horas de efetivo trabalho de sala de aula e 1h30 mim destinadas a educação nutricional e alimentar.

DO PÚBLICO ALVO E DA PRIORIDADE DE MATRÍCULA

Art. 13 Terão prioridade à matrícula na Escola de Tempo Integral, os estudantes já matriculados ou que venham a matricular-se em alguma escola da rede municipal que oferte a modalidade.

Parágrafo único. As matrículas realizadas nas Unidades Escolares que ofertem a Educação Integral em Tempo Integral seguirão os critérios elencados pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 14 As Escolas Municipais de Tempo Integral terão metas e resultados a serem alcançados de acordo com os indicadores de qualidade estabelecidos pelo

Ministério da Educação, a partir dos dados apresentados pela avaliação do SAEB.

Art. 15 As Escolas Municipais de Anajatuba, organizada em Tempo Integral serão monitoradas semestralmente, visando a melhoria do processo de gestão pedagógica e administrativa.

Parágrafo único Os segmentos que compõem a comunidade escolar das Escolas Municipais de tempo Integral serão submetidos ao acompanhamento e à avaliação periódica em colegiado pela gestão escolar, equipe de Coordenadoria das Escolas Municipais de Tempo Integral.

Art. 16 As diretrizes, os procedimentos e a forma de organização da Escola Municipal de Tempo Integral serão orientadas por meio de diretrizes próprias emanadas pela SEMED e pelo CME.

Art. 17 Os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer, e conjunto com as Coordenações de Cultura e Esporte, junto à gestão administrativa e pedagógico da Escola integral de tempo Integral.

Art. 18 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNCIPAL DE ANAJATUBA/MA, EM 21 DE SETEMBRO DE 2023. HÉLDER LOPES ARAGÃO - Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA N° 054/2023
Nomeia os Membros da Banca Examinadora do Processo Seletivo Simplificado n° 002/2023 – SEMED/ANAJATUBA/MA, para a seleção de Diretores Escolares no Município de Anajatuba/MA, e dá outras providências.
PORTARIA Nº 54/2023 , DE 21 DE SETEMBRO DE 2023.

Nomeia os Membros da Banca Examinadora do Processo Seletivo Simplificado n° 002/2023 SEMED/ANAJATUBA/MA, para a seleção de Diretores Escolares no Município de Anajatuba/MA, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANAJATUBA/MA, no uso de suas atribuições legais, que lhes confere a Lei Orgânica do Município, a Constituição do Estado do Maranhão e a Constituição Federal;

CONSIDERANDO o cumprimento da Meta 19 do Plano Nacional de Educação, da Meta 13, e da estratégia 15.3 da Lei Municipal nº 469, de 19 de junho de 2015 que estabelece o Plano Municipal de Educação (PME 2014/2024), dispondo sobre a escolha democrática para a função de Gestão Escolar das unidades de ensino da Rede Pública Municipal e cumprindo o Decreto Municipal n° 206 de 13 de setembro de 2022, que estabelece os critérios para escolha democrática de Diretores Escolares no município de Anajatuba/MA,

CONSIDERANDO que o Município de Anajatuba/MA, realizará entre os dias 25/09/2023 a 24/11/2023, o Processo Seletivo nº 02/2023 SEMED/ANAJATUBA /MA, objetivando a seleção de candidatos à função de Diretor Geral das unidades de Ensino do Município de Anajatuba/MA, conforme estabelecido no Edital nº 006/2023 e seus anexos;

RESOLVE

Art. 1º. Nomear os Membros da Banca Examinadora do Processo Seletivo n° 002/2023 SEMED/ANAJATUBA /MA, para a seleção de candidatos à função de Diretor Geral das unidades de Ensino do Município de Anajatuba/MA.

Art.2º. Compete a Banca Examinadora do Processo Seletivo nº 002/2023 SEMED/ANAJATUBA/MA, avaliar os candidatos em todas as etapas do processo seletivo considerando domínio da Língua Portuguesa, do conhecimento de fundamentos de gestão escolar, da legislação da Educação Básica, dos documentos que regem a educação municipal e a defesa do Plano de Gestão.

Art. 3º. A Banca Examinadora terá como membros os Servidores:

I.Maria Celeste de Freitas Santana Lima: representante da Prefeitura Municipal de Anajatuba;

II.Kassandra Cristina Oliveira Carvalho: representante da Secretaria Municipal de Educação, - SEMED;

III.Valdir Paiva: representante da Secretaria Municipal de Educação, - SEMED;

IV.José de Ribamar Costa Mendes: Representante do Conselho Municipal de Educação - CME;

V.Paulo Ricardo Santos Lopes: Representante com formação superior em Língua Portuguesa;

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANAJATUBA/MA, EM 21 DE SETEMBRO DE 2023. HÉLDER LOPES ARAGÃO - Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA N° 055/2023
Nomeia os Membros da Comissão Eleitoral Central do Processo Seletivo n° 002/2023 da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer - SEMED/ANAJATUBA/MA, para a seleção democrática para função de Diretor Geral de escol
PORTARIA Nº 55/2023, de 21 de setembro de 2023.

Nomeia os Membros da Comissão Eleitoral Central do Processo Seletivo n° 002/2023 da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer - SEMED/ANAJATUBA/MA, para a seleção democrática para função de Diretor Geral de escolas da Rede Municipal de Ensino de de Anajatuba/MA, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANAJATUBA/MA, no uso de suas atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica do Município de Anajatuba/MA, a Constituição do Estado do Maranhão e na Constituição da República Federativa do Brasil;

CONSIDERANDO que o Município de Anajatuba, Estado do Maranhão, realizará entre os dias 18/09/2023 a 23/11/2023, o Processo Seletivo Democrático nº 002/2023 SEMED/ANAJATUBA/MA, objetivando a seleção de candidatos para função de Diretor Geral das escolas da Rede Municipal de Ensino de Anajatuba/MA nos termos do Edital nº 006/2023 SEMED/Anajatuba /MA e seus anexos;

RESOLVE

Art. 1º. Nomear os Membros da Comissão Eleitoral Central do Processo Seletivo Democrático n° 002 /2023 SEMED/ANAJATUBA/MA, para a seleção de candidatos para função de Diretor Geral das escolas da Rede Municipal de Ensino de Anajatuba /MA.

Art. 2º. Compete aos membros da Comissão Eleitoral Central do Processo Seletivo Democrático n° 002 /2023 SEMED/ANAJATUBA/MA, promover os instrumentais necessários para a realização do Processo Seletivo Democrático, como Elaboração do Edital de Convocação e seus anexos, divulgação do Edital, Calendários com as datas realização do Processo Seletivo Democrático n° 002/2023 SEMED/ANAJATUBA/MA e emitir julgamento e deliberar sobre os casos omissos;

Parágrafo único: Os membros da Comissão Eleitoral Central do Processo Seletivo Democrático é soberano e tem total autonomia para deliberar sobre todos os aspectos não previstos no Edital do Processo Seletivo Democrático n° 002/2023 SEMED/ANAJATUBA/MA.

Art. 3º. Os membros da Comissão Eleitoral Central do Processo Seletivo Democrático terá como membros os Servidores:

I.Representantes da Secretaria Municipal de Educação - SEMED;

·Enivânia de Jesus Rabelo Bogea

·Kassandra Cristina Oliveira Carvalho

II.Representante do Sindicato dos Servidores Municipais - SINDSERMAN;

·Josilene Sanches Mendes

III.Representantes do Conselho Municipal de Educação CME;

·José de Ribamar Costa Mendes

·João Mendonça dos Santos Neto

IV.Representante de pais de alunos da rede municipal;

·Joina Diniz da Silva Oliveira

V.Representante dos alunos da rede municipal, maior de 11 ano.

·José Marcelo Gama Sampaio.

Parágrafo Único: Os membros da Comissão Eleitoral Central do Processo Seletivo Democrático será coordenado pela senhora kassandra Cristina Oliveira Carvalho, que deverá dar cumprimento à instauração dos procedimentos necessários e presidir as reuniões.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANAJATUBA/MA, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023. HÉLDER LOPES ARAGÃO - Prefeito Municipal

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