Diário oficial

NÚMERO: 631/2023

Volume: 3 - Número: 631 de 19 de Outubro de 2023

19/10/2023 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7218
Assinado eletronicamente por: rodrigo de sousa fernandes - CPF: ***.380.333-** em 19/10/2023 17:32:14 - IP com nº: 192.168.10.92

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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA N° 058/2023
DESIGNAÇÃO DO FISCAL DE CONTRATO
PORTARIA Nº. 058/2023

DESIGNAÇÃO DO FISCAL DE CONTRATO

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANAJATUBA/MA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Constituição Federal e,

CONSIDERANDO o disposto no Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 Lei de Licitações e Contratos Administrativos, o qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração;

ART. 1º- Nomear como FISCAL DE CONTRATO o servidor, MANUEL DE JESUS CARVALHO SILVA, matricula 038/2022, portador do CPF 945.349.503-49 para exercer a função de fiscal de contratos celebrados entre o Município de Anajatuba/MA e terceiros, durante o exercício do corrente ano, no âmbito da Secretaria Municipal de Administração.

Art. 2º- Ao Fiscal do Contrato, ora nomeado, fica garantida pela administração, as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 8.666/93, onde caberá, ainda, no que for compatível com o contrato em execução, fiscalizar os contratos de Serviços Cartorários e Notariais da Secretária Municipal de Administração. Devendo, portanto:

I Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios;

II Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário;

III Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;

IV Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;

V Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;

VI Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;

VII Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada;

VIII Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação;

IX Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação

X Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada;

XI Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato;

XII Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento;

XIII Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual.

Art. 3º - Ao Fiscal nomeado deverá ser entregue pelo Setor de Compras, imediatamente após a ciência de sua nomeação, pasta contendo cópias, no mínimo, do Edital de Licitação e de todos os seus anexos e do Contrato com sua respectiva publicação e, oportunamente, de seus aditamentos, garantindo-lhe, assim, o domínio efetivo do objeto a ser fiscalizado.

Art. 4º - Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo ao Contrato sob fiscalização.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos para 01/10/2023.

Anajatuba/MA, 17 de outubro de 2023. HÉLDER LOPES ARAGÃO - Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - LEIS - LEI N° 616/2023
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ENTIDADE ASSOCIAÇÃO QUILOMBOLAS DOS TRABALHADORES RURAIS DO POVOADO FRADES, ANAJATUBA/MA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 616 DE 19 DE OUTUBRO DE 2023.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ENTIDADE ASSOCIAÇÃO QUILOMBOLAS DOS TRABALHADORES RURAIS DO POVOADO FRADES, ANAJATUBA/MA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANAJATUBA/MA, no uso de suas atribuições legais, consoante ao que determina a inteligência do art.158, inciso II, da Constituição do Estado do Maranhão, bem como a Lei Orgânica do Município, aprovado pela Câmara Municipal de Anajatuba/MA, e eu SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública municipal, a Associação Quilombolas dos Trabalhadores Rurais do Povoado Frades, com sede e foro no Município de Anajatuba, Estado do Maranhão. Inscrita sob o CNPJ nº 17.869.326/0001-52. Entidade sem fins lucrativos que tem por objetivos trabalhar em benefício das pessoas carentes, pelo progresso da comunidade, prestar assistência social aos seus associados e dependentes, bem como a prestação de serviço dos quais a comunidade necessitar, agindo na busca da realização de convênios, parcerias e outras formas de conseguir projetos assistências para a comunidade.

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANAJATUBA/MA, EM 19 DE OUTUBRO DE 2023. HÉLDER LOPES ARAGÃO - Prefeito Municipal

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