Diário oficial

NÚMERO: 058/2021

Volume: 1 - Número: 058 de 27 de Maio de 2021

27/05/2021 Publicações: 1 legislativo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7218

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CÂMARA MUNICIPAL DE ANAJATUBA - PORTARIAS - PORTARIA Nº 031/2021-GPCMA
Dispõe sobre suspensão das atividades legislativas e administrativas até o dia 10 de junho em função da covid-19 e dá outras providências.
PORTARIA Nº 031/2021-GPCMA

Dispõe sobre suspensão das atividades legislativas e administrativas até o dia 10 de junho em função da covid-19 e dá outras providências.

A Presidente da Câmara Municipal de Anajatuba, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e, considerando o disposto no §2º do artigo 17 do Regimento Interno:

CONSIDERANDO a necessidade de adoções de medidas e procedimentos para prevenção e propagação do COVID-19;

CONSIDERANDO que a Câmara Municipal de Anajatuba-MA, tem em seu quadro reduzido funcionário que testou positivo para COVID-19 ;

CONSIDERANDO que o afastamento de forma preventiva dos demais funcionários, não inviabilizará o funcionamento e os trabalhos desta casa, uma vez que é possível sua realização Home Office;

CONSIDERANDO que até o presente momento as matérias em tramites, não possuem caráter de urgência;

CONSIDERANDO a confirmação crescente de novos casos em nossa cidade, atingindo inclusive, membros deste legislativo.

RESOLVE:

Art. 1º Suspender a realização das sessões ordinárias, solenes, audiências públicas e as reuniões partidárias no Plenário da Câmara Municipal de Anajatuba. Até a data de 10 de junho de 2021.

§ 1º Os serviços administrativos desta Casa devem ser realizados preferencialmente por meio remoto ou home office, cabendo por decisão do Presidente da Mesa Diretora, caso necessário, definir quais os serviços continuarão a serem realizados presencialmente pelos servidores, sendo vedado em todo caso o acesso de público ou visitantes.

§ 2º O prazo descrito no art. 1º poderá ser prorrogado a qualquer tempo, justificadamente.

Art. 2º - No período descrito no art. 1º, caso seja necessário em razão de natureza urgente da preposição, poderá ser apreciada em sessão extraordinária on-line.

'a7 1º - As matérias de caráter urgente deverão ser encaminhadas para o e-mail camara.anajatuba@gmail.com ,.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor em 27 maio 2021.

GABINETE DA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANAJATUBA, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 27 DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2021. Maria Lucilândia dos Santos Mendes. Presidente.

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