Diário oficial

NÚMERO: 634/2023

Volume: 3 - Número: 634 de 24 de Outubro de 2023

24/10/2023 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7218
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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA N° 057/2023
NOMEIA, CONSELHEIROS TITULARES E SUPLENTES PARA COMPOREM O CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER - COMEL, DO MUNICÍPIO DE ANAJATUBA/MA.
PORTARIA Nº 057, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023.

NOMEIA, CONSELHEIROS TITULARES E SUPLENTES PARA COMPOREM O CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER - COMEL, DO MUNICÍPIO DE ANAJATUBA/MA.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANAJATUBA, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º. Designar Membros, Titular e Suplente do Conselho Municipal de Esporte e Lazer COMEL do Município de Anajatuba/MA, a partir da seguinte composição:

·PRESIDENTE: Heráclito Vieira Everton Neto - CPF nº 723.983.963-04;

·VICE PRESIDENTE: Thiago Ricardo Sousa Martins - CPF nº 028.004.913-70;

·SECRETÁRIO: Welson Gonçalves Silva - CPF nº 025.553.483-36;

I - COORDENADOR DO ESPORTE E LAZER:

·Welson Gonçalves Silva RG n° 028199532004-4

CPF nº 025.553.483-36

II REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:

·Heráclito Vieira Everton Neto (Titular)RG n° 055720092015-1

CPF nº 723.983.963-04

·João Batista de Matos Saraiva (Suplente)

RG nº: 028799092005-7

CPF nº: 045.863.023-30

III - REPRESENTANTES DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE:

·Mailson Lisboa do Nascimento (Titular)

RG nº: 032674812007-6

CPF nº: 601.829.433-80

·José Tadeu Ferraz (Suplente)

RG nº: 021638912002-4

CPF nº: 043.189.623-26

IV - REPRESENTANTES DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR:

·Gustavo Freire dos Santos (Titular)RG nº 043089302011-0

CPF nº 609.141.153-59

·Winícius Marinho Rêgo (Suplente)RG nº 84489752012-5

CPF nº 066.685.533-11

V - REPRESENTANTES DE PROFISSIONAIS DO ESPORTE E LAZER DA REDE PRIVADA DE ANAJATUBA/MA:

·Thiago Ricardo Sousa Martins (Titular)

RG nº 028800202005-3

CPF nº 028.004.913-70

·Michele Sampaio Marques (Suplente)

RG nº 0201925420029

CPF nº 034.218.453-95

VI - REPRESENTANTES DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA:

·Genilton Gonçalves Silva (Titular)

RG nº 000064467096-7

CPF nº 840.932.263-34

·Kelson (Suplente)

RG nº 0428800120116

CPF nº 064.147.403-22

VII - REPRESENTANTE DE ENTIDADE ESPORTIVA:

·Cleudevania Diniz Silva (Titular)

RG nº 026836162003-2

CPF nº 051.267.433-76

·Katia Simone Sousa dos Santos (Suplente)

RG nº 88780098-0

CPF nº 982.961.753-04

VIII - REPRESENTANTE DE ASSOCIAÇÃO QUILOMBOLA:

·Joran Carlos Fonseca Ferreira (Titular)

RG nº 041280442010-0

CPF nº 607.241.733-74

·Liliane da Silva Martins (Suplente)

RG nº 026836162003-2

CPF nº 605.989.873-47

Art. 2º - Fica estipulado o período de vigência da presente normativo, a partir da data inicial de 17/06/2023 até a data final de 31/12/2024.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor, na data de sua publicação, revogando a portaria de nº 34 de 12 de junho de 2023.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANAJATUBA/MA. Anajatuba (MA), 24 de outubro de 2023. HÉLDER LOPES ARAGÃO - Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA N° 059/2023
DESIGNAÇÃO DO FISCAL DE CONTRATO
PORTARIA Nº. 059/2023

DESIGNAÇÃO DO FISCAL DE CONTRATO

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANAJATUBA/MA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Constituição Federal e,

CONSIDERANDO o disposto no Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 Lei de Licitações e Contratos Administrativos, o qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração;

ART. 1º- Nomear como FISCAL DE CONTRATO a servidora, CONCEIÇÃO DE MARIA MARTINS BOGEIA, matricula nº 259/2023, portadora do CPF Nº 623.619.292-87 para exercer a função de fiscal de contratos celebrados entre o Município de Anajatuba/MA e terceiros, durante o exercício do corrente ano, no âmbito da Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

Art. 2º- A Fiscal do Contrato, ora nomeada, fica garantida pela administração, as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 8.666/93, onde caberá, ainda, no que for compatível com o contrato em execução, fiscalizar os contratos de Materiais de Consumo e Malharia, oriundos da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. Devendo, portanto: I Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios;

II Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário;

III Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;

IV Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;

V Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;

VI Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;

VII Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada;

VIII Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação;

IX Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação

X Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada;

XI Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato;

XII Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento;

XIII Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual.

Art. 3º - Ao Fiscal nomeado deverá ser entregue pelo Setor de Compras, imediatamente após a ciência de sua nomeação, pasta contendo cópias, no mínimo, do Edital de Licitação e de todos os seus anexos e do Contrato com sua respectiva publicação e, oportunamente, de seus aditamentos, garantindo-lhe, assim, o domínio efetivo do objeto a ser fiscalizado.

Art. 4º - Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo ao Contrato sob fiscalização.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo à data de 01/09/2023.

Anajatuba/MA, 24 de outubro de 2023. HÉLDER LOPES ARAGÃO - Prefeito Municipal

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