Determina a cassação da Portaria nº 02, de 08/03/2021, que designou atuação de Pregoeiros e equipe de apoio para atuarem em licitações na modalidade Pregão no âmbito da Prefeitura Municipal de Anajatuba/MA e dá outras providencias.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANAJATUBA/MA, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO a adoção, pela Prefeitura Municipal de Anajatuba/MA, da modalidade denominada Pregão, instituída pela Lei 10.520 de 17 julho de 2002.
CONSIDERANDO ainda a necessidade de observar os requisitos da fase introdutória da modalidade Pregão, dentre eles, a nomeação do Pregoeiro e de sua Equipe de Apoio, conforme dispõe o art. 3, inciso IV da Lei Federal 10.520/2020.
RESOLVE:
Art.1º Cassar a da Portaria nº 02, de 08/03/2021 que designou atuação de Pregoeiros e equipe de apoio para atuarem em licitações na modalidade Pregão no âmbito da Prefeitura Municipal de Anajatuba/MA, antes sob a batuta dos servidores LUCAS RODRIGUES RAMOS, brasileiro, solteiro, Pregoeiro Municipal, portador do RG nº. 048047472013-9-SSP/MA, e CPF/MF Nº. 071.358.633-80, Pregoeiro, bem como os servidores FRANCIONE DE MARIA PEREIRA MARTINS ARAÚJO, Membro da CPL, brasileira, casada, servidora pública, portadora do RG sob nº 000048699195-4-SSP/MA e CPF sob n° 786.663.093-34 e MIGUEL RODRIGUES CARDOSO, Membro da CPL, brasileiro, união estável, servidor público, portador do RG sob nº 000005971193-0-SSP/MA e CPF sob o nº 738.758.133-91.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Dá-se Ciência, publique-se, Cumpra-se.
Helder Lopes Aragão. Prefeito Muncipal de Anajatuba.