Diário oficial

NÚMERO: 665/2023

12/12/2023 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7218
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GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO - MEMORANDO N° 285/2023
Abertura Processo Administrativo. Apuração de Responsabilidade. Aplicação Sanção Administrativa. Possibilidade.
MEMORANDO Nº 285/2023, DE 19/10/2023. REQUERENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER

ASSUNTO: Abertura Processo Administrativo. Apuração de Responsabilidade. Aplicação Sanção Administrativa. Possibilidade.

DECISÃO

Considerando as irregularidades noticiadas nos autos do processo acima epigrafado, concernente à INEXECUÇÃO CONTRATUAL no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2023 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, consoante aos Contratos Administrativos nº 0506.001/2023, 0506.002/2023, 0506.003/2023 e 0506.003/2023, que tem por objeto o fornecimento de água mineral, natural potável sem gás recarga de galão de 20 litros, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer, conforme especificações constantes no termo de referência anexo ao edital, cujo objeto a contratação de empresa especializada no fornecimento de Água mineral potável para consumo humano e vasilhames, para atender as necessidades das Secretarias Municipais de Anajatuba/MA, conforme especificações constantes no termo de referência anexo II do edita, para atender as necessidades da Secretaria de Educação, Cultura, Desporto e Lazer de Anajatuba/MA, conforme descrito no Edital e seus Anexos, nas especificações, quantidades e condições, e em vista de envio da decisão e parecer com fito de garantir o contraditório e a ampla defesa conforme preceitua a Constituição Federal em seu art.5º, LV, onde a empresa L DOS SANTOS SILVA, CNPJ Nº 43.484.140/0001-95, ACATO o Parecer nº 204/2023/PGM, de 06/12/2023, por seus próprios fundamentos no sentido de aplicação da sanção administrativa a partir das seguintes sanções

1.Impedimento de Licitar e de Contratar com o Município de Anajatuba/MA, pelo prazo de 05 (cinco) anos;

2.Descredenciamento do Sicaf, e do sistema de credenciamento municipal pelo prazo de 05 (cinco) anos;

Base legal: nos itens 13.1 e e 13.2.3 da CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA, dos respectivos contratos sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais, referente ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº010/2023.

Anajatuba/MA, 06 de dezembro de 2023.

HÉLDER LOPES ARAGÃO - Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO - MEMORANDO N° 285/2023
Abertura Processo Administrativo. Apuração de Responsabilidade. Aplicação Sanção Administrativa. Possibilidade
MEMORANDO Nº 285/2023, DE 19/10/2023. REQUERENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER

ASSUNTO: Abertura Processo Administrativo. Apuração de Responsabilidade. Aplicação Sanção Administrativa. Possibilidade.

DECISÃO

Considerando as irregularidades noticiadas nos autos do processo acima epigrafado, concernente à INEXECUÇÃO CONTRATUAL no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2023 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, consoante aos Contratos Administrativos nº 0506.001/2023, 0506.002/2023, 0506.003/2023 e 0506.003/2023, que tem por objeto o fornecimento de água mineral, natural potável sem gás recarga de galão de 20 litros, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer, conforme especificações constantes no termo de referência anexo ao edital, cujo objeto a contratação de empresa especializada no fornecimento de Água mineral potável para consumo humano e vasilhames, para atender as necessidades das Secretarias Municipais de Anajatuba/MA, conforme especificações constantes no termo de referência anexo II do edita, para atender as necessidades da Secretaria de Educação, Cultura, Desporto e Lazer de Anajatuba/MA, conforme descrito no Edital e seus Anexos, nas especificações, quantidades e condições, e em vista de envio da decisão e parecer com fito de garantir o contraditório e a ampla defesa conforme preceitua a Constituição Federal em seu art.5º, LV, onde as empresas G. OLIVEIRA COSTA LTDA, CNPJ Nº 07.139.089/0001-10, ACATO o Parecer nº 204/2023/PGM, de 06/12/2023, por seus próprios fundamentos no sentido de aplicação da sanção administrativa a partir das seguintes sanções

1.Impedimento de Licitar e de Contratar com o Município de Anajatuba/MA, pelo prazo de 05 (cinco) anos;

2.Descredenciamento do Sicaf, e do sistema de credenciamento municipal pelo prazo de 05 (cinco) anos;

Base legal: nos itens 13.1 e e 13.2.3 da CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA, dos respectivos contratos sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais, referente ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº010/2023.

Anajatuba/MA, 06 de dezembro de 2023.

HÉLDER LOPES ARAGÃO - Prefeito Municipal

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