Diário oficial

NÚMERO: 667/2023

14/12/2023 Publicações: 12 terceiros Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7218
Assinado eletronicamente por: rodrigo de sousa fernandes - CPF: ***.380.333-** em 14/12/2023 16:20:52 - IP com nº: 192.168.10.92

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Licitação - AVISO DE LICITAÇÃO PÚBLICA PREGÃO ELETRÔNICO N° 041/2023
AVISO DE LICITAÇÃO PÚBLICA PREGÃO ELETRÔNICO N° 041/2023
AVISO DE LICITAÇÃO PÚBLICA

PREGÃO ELETRÔNICO Nº041/2023

O Município de Anajatuba/MA, através da Prefeitura Municipal de Anajatuba - MA, localizada na Rua Benedito Leite, 868, Centro, Anajatuba -MA, por meio do Secretário Municipal de Saúde, torna público que promoverá Licitação na modalidade Pregão Eletrônico do tipo SRP, tendo por objetivo a Seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajosa visando o REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual Contratação de pessoa(s) jurídica(s) para fornecimento de medicamentos para farmácia básica - hiperdia/diabetes para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Anajatuba -MA, conforme disposições previstas no Edital e seus Anexos, regido pela Lei Federal nº14.133/21, e demais legislação correlata, conforme art. 187 da Lei nº14.133/21. Data de abertura: 28/12/2023 às 8h (Horário de Brasília). O Edital poderá ser examinado ou retirado no site www.portaldecompraspublicas.com.br, assim como pelo portal da prefeitura, no endereço eletrônico: www.anajatuba.ma.gov.br. Maiores informações poderão ser obtidas de 2ª a 6ª feira-feira, no horário das 08h00min às 12h00min na Prefeitura Municipal e através do e-mail: cpl@anajatuba.ma.gov.br. Anajatuba - MA, em 14 de dezembro de 2023. LUIS FERNANDO COSTA ARAGÃO. Secretária Municipal de Saúde - Decreto nº042/2022.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - RATIFICAÇÃO - RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 014/2023
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 014/2023
AVISO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

PUBLICAÇÃO NO MURAL

Considerando as informações, pareceres, documentos e despachos contidos no Processo Administrativo nº 2023.12.05.0005, RATIFICO e HOMOLOGO a Dispensa de Licitação n°014/2023, reconhecida pela Procuradoria Geral do Município, para contratar com a Sra. LEILA RAIMUNDA MORENO, inscrita no CPF N° 027.766.353-97, Endereço: Rua Regino Rodrigues de Paula, S/N, Centro, Anajatuba/MA, objetivando a locação de imóvel para funcionamento da Unidade Básica de Saúde do Parque Guarimã para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Anajatuba MA. Esse Termo se fundamenta no inciso II do artigo 24 da Lei Federal nº 8.666/93. O valor global ratificado e Homologado é de R$ 12.000,00 (Doze Mil Reais). Que serão pagos, com os seguintes recursos. ÓRGÃO: 02 PODER EXECUTIVO Unidade: 41 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Dotação: 10.301.0079.2192.0000 Função: 10 Saúde Sub_Função: 10301 Atenção Básica Programa: 10301 0079 GESTAO DA POLITICA PUBLICA DE SAUDE Projeto Atividade: 10301 0079 2192 MANUT FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Ação: 10301 0079 2192 0000 MANUT FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE ND: 3.3.90.36.00 Outros Serviços De Terceiros Pessoa Física. Sendo assim, autorizo a realização da DESPESA e determinando o respectivo EMPENHO, consequentemente o TERMO DE CONTRATO. Nesta oportunidade, determino a publicação deste ato. Anajatuba/MA, 14 de dezembro de 2023. LUÍS FERNANDO COSTA ARAGÃO. Secretário Municipal de Saúde. Decreto nº 042/2022. Anajatuba MA, 14 de dezembro de 2023. LUÍS FERNANDO COSTA ARAGÃO - Secretário Municipal de Saúde - Decreto nº 042/2022

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER - EXTRATO - EXTRATO DE RESCISÇÃO AO CONTRATO N° 0506.001/2023
EXTRATO DE RESCISÇÃO AO CONTRATO N° 0506.001/2023
TERMO DE RESCISÃO Nº 004/2023

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 0506.001/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2023.02.16.0025/2023

TERMO DE RESCISÃO QUE CELEBRA O MUNICÍPIO DE ANAJATUBA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER E A EMPRESA G OLIVEIRA COSTA LTDA, NA FORMA ABAIXO.

O MUNICÍPIO DE ANAJATUBA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER, com sede à Rua Benedito Leite, nº 868, Centro, Anajatuba/MA, inscrita no CNPJ sob nº 06.002.372/0001-33, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato, representada por seu Secretário, Sra. AURISCILEY GUIA SAMPAIO CPF nº 483.809.033-15 e RG n°062716862017-6-SSP/MA e a G OLIVEIRA COSTA LTDA, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 07.139.089/0001-10, localizada na RUA GONÇALVES DIAS, Nº 175 A, CENTRO, CEP 65700-000, neste ato denominada CONTRATADA, representada por seu representante legal, Sr. Gabriel Oliveira Costa, inscrito no R.G. n.º 050639872013-0, C.P.F. n.º 066.532.053-12 RESOLVEM, com fundamento no art. 79, II, da Lei Federal nº 8.666/93 firmar o presente TERMO DE RESCISÃO, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1.O presente termo tem por objeto a RESCISÃO do Contrato nº 0506.001/2023, firmado com empresa em epígrafe, para contratação de empresa especializada no fornecimento de Água mineral potável para consumo humano e vasilhames, para atender as necessidades das Secretarias Municipais de Anajatuba/MA.

PARÁGRAFO ÚNICO: O objeto deste termo está em conformidade com o estabelecido no Memorando nº 285/2023, encaminhado pelo fiscal do contrato a ser rescindido, no Parecer Jurídico nº 204/2023/PGM, bem como na decisão concernente à inexecução contratual presente no memorando nº 285/2023 de 19/10/2023, assinado pela autoridade competente, o Prefeito Municipal Hélder Aragão.

CLÁUSULA SEGUNDA DOS MOTIVOS

2.1.A rescisão tem como motivação razões de interesse público, nos termos do art. 79, II, da Lei Federal nº 8.666/93, com os motivos apresentados no memorando nº 285/2023, haja vista a formalização do Contrato nº 0506.001/2023, oriundo do Pregão Eletrônico nº 010/2023 cujo objeto possui contratação de empresa especializada no fornecimento de Água mineral potável para consumo humano e vasilhames, para atender as necessidades das Secretarias Municipais de Anajatuba/MA.

CLÁUSULA TERCEIRA DA VIGÊNCIA

3.1.Este Termo de Rescisão entrará em vigor a partir da data de sua assinatura.

CLÁUSULA QUARTA DA GARANTIA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA

4.1.Em obediência ao art. 78, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/93, a rescisão contratual está plenamente motivada e observa as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa haja vista que a empresa possui conhecimento da cláusula resolutiva estabelecida na Clausula Décima Quarta Da Rescisão do Contrato nº 0506.001/2023, e que não apresentou resposta.

CLÁUSULA QUINTA DA QUITAÇÃO

5.1.A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer resolve, com fundamento no art. 79, II, da Lei Federal nº 8.666/93, extinguir todos os direitos e obrigações oriundos do Contrato Administrativo nº 0506.001/2023, dando plena, geral e irrevogável quitação, não sendo cabível, por parte da empresa, qualquer contestação judicial ou extrajudicial que diga respeito a pagamentos, faturas, indenizações ou compensações referentes ao contrato extinto por este instrumento, ressalvados quaisquer pendências apontadas em eventuais processos de pagamento em trâmite neste órgão público.

CLÁUSULA SEXTA DA PUBLICIDADE

6.1.A Secretaria Municipal de Administração providenciará a publicação do extrato do Termo de Rescisão no Diário Oficial do Município, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data conforme art. 61 Parágrafo único da Lei nº 8.666/1993.

CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO

7.1.Para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, é competente o Foro da Comarca de Anajatuba, Estado do Maranhão.

Anajatuba, 13 de Dezembro de 2023. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANAJATUBA. AURISCILEY GUIA SAMPAIO - Secretária Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer - Decreto n° 043/2022

FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - EXTRATO - EXTRATO DE RESCISÇÃO AO CONTRATO N° 0506.002/2023
EXTRATO DE RESCISÇÃO AO CONTRATO N° 0506.002/2023
TERMO DE RESCISÃO Nº 005/2023

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 0506.002/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2023.02.16.0025/2023

TERMO DE RESCISÃO QUE CELEBRA O MUNICÍPIO DE ANAJATUBA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER E A EMPRESA G OLIVEIRA COSTA LTDA, NA FORMA ABAIXO.

O MUNICÍPIO DE ANAJATUBA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER, com sede à Rua Benedito Leite, nº 868, Centro, Anajatuba/MA, inscrita no CNPJ sob nº 06.002.372/0001-33, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato, representada por seu Secretário, Sra. AURISCILEY GUIA SAMPAIO CPF nº 483.809.033-15 e RG n°062716862017-6-SSP/MA e a G OLIVEIRA COSTA LTDA, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 07.139.089/0001-10, localizada na RUA GONÇALVES DIAS, Nº 175 A, CENTRO, CEP 65700-000, neste ato denominada CONTRATADA, representada por seu representante legal, Sr. Gabriel Oliveira Costa, inscrito no R.G. n.º 050639872013-0, C.P.F. n.º 066.532.053-12 RESOLVEM, com fundamento no art. 79, II, da Lei Federal nº 8.666/93 firmar o presente TERMO DE RESCISÃO, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1.O presente termo tem por objeto a RESCISÃO do Contrato nº 0506.002/2023, firmado com empresa em epígrafe, para contratação de empresa especializada no fornecimento de Água mineral potável para consumo humano e vasilhames, para atender as necessidades das Secretarias Municipais de Anajatuba/MA.

PARÁGRAFO ÚNICO: O objeto deste termo está em conformidade com o estabelecido no Memorando nº 285/2023, encaminhado pelo fiscal do contrato a ser rescindido, no Parecer Jurídico nº 204/2023/PGM, bem como na decisão concernente à inexecução contratual presente no memorando nº 285/2023 de 19/10/2023, assinado pela autoridade competente, o Prefeito Municipal Hélder Aragão.

CLÁUSULA SEGUNDA DOS MOTIVOS

2.1.A rescisão tem como motivação razões de interesse público, nos termos do art. 79, II, da Lei Federal nº 8.666/93, com os motivos apresentados no memorando nº 285/2023, haja vista a formalização do Contrato nº 0506.002/2023, oriundo do Pregão Eletrônico nº 010/2023 cujo objeto possui contratação de empresa especializada no fornecimento de Água mineral potável para consumo humano e vasilhames, para atender as necessidades das Secretarias Municipais de Anajatuba/MA.

CLÁUSULA TERCEIRA DA VIGÊNCIA

3.1.Este Termo de Rescisão entrará em vigor a partir da data de sua assinatura.

CLÁUSULA QUARTA DA GARANTIA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA

4.1.Em obediência ao art. 78, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/93, a rescisão contratual está plenamente motivada e observa as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa haja vista que a empresa possui conhecimento da cláusula resolutiva estabelecida na Clausula Décima Quarta Da Rescisão do Contrato nº 0506.002/2023, e que não apresentou resposta.

CLÁUSULA QUINTA DA QUITAÇÃO

5.1.A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer resolve, com fundamento no art. 79, II, da Lei Federal nº 8.666/93, extinguir todos os direitos e obrigações oriundos do Contrato Administrativo nº 0506.002/2023, dando plena, geral e irrevogável quitação, não sendo cabível, por parte da empresa, qualquer contestação judicial ou extrajudicial que diga respeito a pagamentos, faturas, indenizações ou compensações referentes ao contrato extinto por este instrumento, ressalvados quaisquer pendências apontadas em eventuais processos de pagamento em trâmite neste órgão público.

CLÁUSULA SEXTA DA PUBLICIDADE

6.1.A Secretaria Municipal de Administração providenciará a publicação do extrato do Termo de Rescisão no Diário Oficial do Município, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data conforme art. 61 Parágrafo único da Lei nº 8.666/1993.

CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO

7.1.Para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, é competente o Foro da Comarca de Anajatuba, Estado do Maranhão.

Anajatuba, 13 de Dezembro de 2023. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANAJATUBA. AURISCILEY GUIA SAMPAIO - Secretária Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer - Decreto n° 043/2022

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER - EXTRATO - EXTRATO DE RESCISÇÃO AO CONTRATO N° 0506.003/2023
EXTRATO DE RESCISÇÃO AO CONTRATO N° 0506.003/2023
TERMO DE RESCISÃO Nº 009/2023

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 0506.003/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2023.02.16.0025/2023

TERMO DE RESCISÃO QUE CELEBRA O MUNICÍPIO DE ANAJATUBA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER E A EMPRESA L. DOS SANTOS SILVA COMERCIO LTDA, NA FORMA ABAIXO.

O MUNICÍPIO DE ANAJATUBA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER, com sede à Rua Benedito Leite, nº 868, Centro, Anajatuba/MA, inscrita no CNPJ sob nº 06.002.372/0001-33, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato, representada por seu Secretário, Sra. AURISCILEY GUIA SAMPAIO CPF nº 483.809.033-15 e RG n°062716862017-6-SSP/MA e a L. DOS SANTOS SILVA COMERCIO LTDA, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 43.484.140/0001-95, localizada na Av. Sao Paulo, Nº 21, Letra C, Bairro Aracaiy, CEP: 65110-000, São José De Ribamar/MA, neste ato denominada CONTRATADA, representada por seu representante legal, Sr. Lucas Dos Santos Silva, R.G. n.º 049082232013-7, C.P.F. n.º 621.171.253-79 RESOLVEM, com fundamento no art. 79, II, da Lei Federal nº 8.666/93 firmar o presente TERMO DE RESCISÃO, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1.O presente termo tem por objeto a RESCISÃO do Contrato nº 0506.003/2023, firmado com empresa em epígrafe, para contratação de empresa especializada no fornecimento de Água mineral potável para consumo humano e vasilhames, para atender as necessidades das Secretarias Municipais de Anajatuba/MA.

PARÁGRAFO ÚNICO: O objeto deste termo está em conformidade com o estabelecido no Memorando nº 285/2023, encaminhado pelo fiscal do contrato a ser rescindido, no Parecer Jurídico nº 204/2023/PGM, bem como na decisão concernente à inexecução contratual presente no memorando nº 285/2023 de 19/10/2023, assinado pela autoridade competente, o Prefeito Municipal Hélder Aragão.

CLÁUSULA SEGUNDA DOS MOTIVOS

2.1.A rescisão tem como motivação razões de interesse público, nos termos do art. 79, II, da Lei Federal nº 8.666/93, com os motivos apresentados no memorando nº 285/2023, haja vista a formalização do Contrato nº 0506.003/2023, oriundo do Pregão Eletrônico nº 010/2023 cujo objeto possui contratação de empresa especializada no fornecimento de Água mineral potável para consumo humano e vasilhames, para atender as necessidades das Secretarias Municipais de Anajatuba/MA.

CLÁUSULA TERCEIRA DA VIGÊNCIA

3.1.Este Termo de Rescisão entrará em vigor a partir da data de sua assinatura.

CLÁUSULA QUARTA DA GARANTIA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA

4.1.Em obediência ao art. 78, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/93, a rescisão contratual está plenamente motivada e observa as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa haja vista que a empresa possui conhecimento da cláusula resolutiva estabelecida na Clausula Décima Quarta Da Rescisão do Contrato nº 0506.003/2023, e que não apresentou defesa.

CLÁUSULA QUINTA DA QUITAÇÃO

5.1.A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer resolve, com fundamento no art. 79, II, da Lei Federal nº 8.666/93, extinguir todos os direitos e obrigações oriundos do Contrato Administrativo nº 0506.003/2023, dando plena, geral e irrevogável quitação, não sendo cabível, por parte da empresa, qualquer contestação judicial ou extrajudicial que diga respeito a pagamentos, faturas, indenizações ou compensações referentes ao contrato extinto por este instrumento, ressalvados quaisquer pendências apontadas em eventuais processos de pagamento em trâmite neste órgão público.

CLÁUSULA SEXTA DA PUBLICIDADE

6.1.A Secretaria Municipal de Administração providenciará a publicação do extrato do Termo de Rescisão no Diário Oficial do Município, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data conforme art. 61 Parágrafo único da Lei nº 8.666/1993.

CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO

7.1.Para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, é competente o Foro da Comarca de Anajatuba, Estado do Maranhão.

Anajatuba, 13 de Dezembro de 2023. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANAJATUBA. AURISCILEY GUIA SAMPAIO - Secretária Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer - Decreto n° 043/2022

FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - EXTRATO - EXTRATO DE RESCISÇÃO AO CONTRATO N° 0506.004/2023
EXTRATO DE RESCISÇÃO AO CONTRATO N° 0506.004/2023
TERMO DE RESCISÃO Nº 010/2023

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 0506.004/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2023.02.16.0025/2023

TERMO DE RESCISÃO QUE CELEBRA O MUNICÍPIO DE ANAJATUBA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER E A EMPRESA L. DOS SANTOS SILVA COMERCIO LTDA, NA FORMA ABAIXO.

O MUNICÍPIO DE ANAJATUBA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER, com sede à Rua Benedito Leite, nº 868, Centro, Anajatuba/MA, inscrita no CNPJ sob nº 06.002.372/0001-33, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato, representada por seu Secretário, Sra. AURISCILEY GUIA SAMPAIO CPF nº 483.809.033-15 e RG n°062716862017-6-SSP/MA e a L. DOS SANTOS SILVA COMERCIO LTDA, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 43.484.140/0001-95, localizada na Av. Sao Paulo, Nº 21, Letra C, Bairro Aracaiy, CEP: 65110-000, São José De Ribamar/MA, neste ato denominada CONTRATADA, representada por seu representante legal, Sr. Lucas Dos Santos Silva, R.G. n.º 049082232013-7, C.P.F. n.º 621.171.253-79 RESOLVEM, com fundamento no art. 79, II, da Lei Federal nº 8.666/93 firmar o presente TERMO DE RESCISÃO, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1.O presente termo tem por objeto a RESCISÃO do Contrato nº 0506.004/2023, firmado com empresa em epígrafe, para contratação de empresa especializada no fornecimento de Água mineral potável para consumo humano e vasilhames, para atender as necessidades das Secretarias Municipais de Anajatuba/MA.

PARÁGRAFO ÚNICO: O objeto deste termo está em conformidade com o estabelecido no Memorando nº 285/2023, encaminhado pelo fiscal do contrato a ser rescindido, no Parecer Jurídico nº 204/2023/PGM, bem como na decisão concernente à inexecução contratual presente no memorando nº 285/2023 de 19/10/2023, assinado pela autoridade competente, o Prefeito Municipal Hélder Aragão.

CLÁUSULA SEGUNDA DOS MOTIVOS

2.1.A rescisão tem como motivação razões de interesse público, nos termos do art. 79, II, da Lei Federal nº 8.666/93, com os motivos apresentados no memorando nº 285/2023, haja vista a formalização do Contrato nº 0506.004/2023, oriundo do Pregão Eletrônico nº 010/2023 cujo objeto possui contratação de empresa especializada no fornecimento de Água mineral potável para consumo humano e vasilhames, para atender as necessidades das Secretarias Municipais de Anajatuba/MA.

CLÁUSULA TERCEIRA DA VIGÊNCIA

3.1.Este Termo de Rescisão entrará em vigor a partir da data de sua assinatura.

CLÁUSULA QUARTA DA GARANTIA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA

4.1.Em obediência ao art. 78, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/93, a rescisão contratual está plenamente motivada e observa as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa haja vista que a empresa possui conhecimento da cláusula resolutiva estabelecida na Clausula Décima Quarta Da Rescisão do Contrato nº 0506.004/2023, e que não apresentou defesa.

CLÁUSULA QUINTA DA QUITAÇÃO

5.1.A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer resolve, com fundamento no art. 79, II, da Lei Federal nº 8.666/93, extinguir todos os direitos e obrigações oriundos do Contrato Administrativo nº 0506.004/2023, dando plena, geral e irrevogável quitação, não sendo cabível, por parte da empresa, qualquer contestação judicial ou extrajudicial que diga respeito a pagamentos, faturas, indenizações ou compensações referentes ao contrato extinto por este instrumento, ressalvados quaisquer pendências apontadas em eventuais processos de pagamento em trâmite neste órgão público.

CLÁUSULA SEXTA DA PUBLICIDADE

6.1.A Secretaria Municipal de Administração providenciará a publicação do extrato do Termo de Rescisão no Diário Oficial do Município, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data conforme art. 61 Parágrafo único da Lei nº 8.666/1993.

CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO

7.1.Para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, é competente o Foro da Comarca de Anajatuba, Estado do Maranhão.

Anajatuba, 13 de Dezembro de 2023. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANAJATUBA. AURISCILEY GUIA SAMPAIO - Secretária Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer - Decreto n° 043/2022

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - EXTRATO - EXTRATO DE RESCISÇÃO AO CONTRATO N° 1306.001/2023
EXTRATO DE RESCISÇÃO AO CONTRATO N° 1306.001/2023
TERMO DE RESCISÃO Nº 002/2023

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 1306.001/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2023.02.16.0025/2023

TERMO DE RESCISÃO QUE CELEBRA O MUNICÍPIO DE ANAJATUBA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, E A EMPRESA G OLIVEIRA COSTA LTDA, NA FORMA ABAIXO.

O MUNICÍPIO DE ANAJATUBA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, com sede à Rua Benedito Leite, nº 868, Centro, Anajatuba/MA, inscrita no CNPJ sob nº 06.002.372/0001-33, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato, representada por seu Secretário, Sra. MARIA LUCILÂNDIA DOS SANTOS MENDES RG nº. 000052286696-4-SSP/MA, e CPF/MF nº. 808.736.933-53 e a G OLIVEIRA COSTA LTDA, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 07.139.089/0001-10, localizada na RUA GONÇALVES DIAS, Nº 175 A, CENTRO, CEP 65700-000, neste ato denominada CONTRATADA, representada por seu representante legal, Sr. Gabriel Oliveira Costa, inscrito no R.G. n.º 050639872013-0, C.P.F. n.º 066.532.053-12 RESOLVEM, com fundamento no art. 79, II, da Lei Federal nº 8.666/93 firmar o presente TERMO DE RESCISÃO, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1.O presente termo tem por objeto a RESCISÃO do Contrato nº 1306.001/2023, firmado com empresa em epígrafe, para contratação de empresa especializada no fornecimento de Água mineral potável para consumo humano e vasilhames, para atender as necessidades das Secretarias Municipais de Anajatuba/MA.

PARÁGRAFO ÚNICO: O objeto deste termo está em conformidade com o estabelecido no Memorando nº 285/2023, encaminhado pelo fiscal do contrato a ser rescindido, no Parecer Jurídico nº 204/2023/PGM, bem como na decisão concernente à inexecução contratual presente no memorando nº 285/2023 de 19/10/2023, assinado pela autoridade competente, o Prefeito Municipal Hélder Aragão.

CLÁUSULA SEGUNDA DOS MOTIVOS

2.1.A rescisão tem como motivação razões de interesse público, nos termos do art. 79, II, da Lei Federal nº 8.666/93, com os motivos apresentados no memorando nº 285/2023, haja vista a formalização do Contrato nº 1306.001/2023, oriundo do Pregão Eletrônico nº 010/2023 cujo objeto possui contratação de empresa especializada no fornecimento de Água mineral potável para consumo humano e vasilhames, para atender as necessidades das Secretarias Municipais de Anajatuba/MA.

CLÁUSULA TERCEIRA DA VIGÊNCIA

3.1.Este Termo de Rescisão entrará em vigor a partir da data de sua assinatura.

CLÁUSULA QUARTA DA GARANTIA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA

4.1.Em obediência ao art. 78, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/93, a rescisão contratual está plenamente motivada e observa as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa haja vista que a empresa possui conhecimento da cláusula resolutiva estabelecida na Clausula Décima Quarta Da Rescisão do Contrato nº 1306.001/2023, e que não apresentou resposta.

CLÁUSULA QUINTA DA QUITAÇÃO

5.1.A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social resolve, com fundamento no art. 79, II, da Lei Federal nº 8.666/93, extinguir todos os direitos e obrigações oriundos do Contrato Administrativo nº 1306.001/2023, dando plena, geral e irrevogável quitação, não sendo cabível, por parte da empresa, qualquer contestação judicial ou extrajudicial que diga respeito a pagamentos, faturas, indenizações ou compensações referentes ao contrato extinto por este instrumento, ressalvados quaisquer pendências apontadas em eventuais processos de pagamento em trâmite neste órgão público.

CLÁUSULA SEXTA DA PUBLICIDADE

6.1.A Secretaria Municipal de Administração providenciará a publicação do extrato do Termo de Rescisão no Diário Oficial do Município, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data conforme art. 61 Parágrafo único da Lei nº 8.666/1993.

CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO

7.1.Para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, é competente o Foro da Comarca de Anajatuba, Estado do Maranhão.

Anajatuba, 13 de Dezembro de 2023. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANAJATUBA. MARIA LUCILÂNDIA DOS SANTOS MENDES - Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - Decreto nº 239/2022

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - EXTRATO - EXTRATO DE RESCISÇÃO AO CONTRATO N° 1306.002/2023
EXTRATO DE RESCISÇÃO AO CONTRATO N° 1306.002/2023
TERMO DE RESCISÃO Nº 003/2023

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 1306.002/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2023.02.16.0025/2023

TERMO DE RESCISÃO QUE CELEBRA O MUNICÍPIO DE ANAJATUBA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, E A EMPRESA G OLIVEIRA COSTA LTDA, NA FORMA ABAIXO.

O MUNICÍPIO DE ANAJATUBA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, com sede à Rua Benedito Leite, nº 868, Centro, Anajatuba/MA, inscrita no CNPJ sob nº 06.002.372/0001-33, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato, representada por seu Secretário, Sra. MARIA LUCILÂNDIA DOS SANTOS MENDES RG nº. 000052286696-4-SSP/MA, e CPF/MF nº. 808.736.933-53 e a G OLIVEIRA COSTA LTDA, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 07.139.089/0001-10, localizada na RUA GONÇALVES DIAS, Nº 175 A, CENTRO, CEP 65700-000, neste ato denominada CONTRATADA, representada por seu representante legal, Sr. Gabriel Oliveira Costa, inscrito no R.G. n.º 050639872013-0, C.P.F. n.º 066.532.053-12 RESOLVEM, com fundamento no art. 79, II, da Lei Federal nº 8.666/93 firmar o presente TERMO DE RESCISÃO, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1.O presente termo tem por objeto a RESCISÃO do Contrato nº 1306.002/2023, firmado com empresa em epígrafe, para contratação de empresa especializada no fornecimento de Água mineral potável para consumo humano e vasilhames, para atender as necessidades das Secretarias Municipais de Anajatuba/MA.

PARÁGRAFO ÚNICO: O objeto deste termo está em conformidade com o estabelecido no Memorando nº 285/2023, encaminhado pelo fiscal do contrato a ser rescindido, no Parecer Jurídico nº 204/2023/PGM, bem como na decisão concernente à inexecução contratual presente no memorando nº 285/2023 de 19/10/2023, assinado pela autoridade competente, o Prefeito Municipal Hélder Aragão.

CLÁUSULA SEGUNDA DOS MOTIVOS

2.1.A rescisão tem como motivação razões de interesse público, nos termos do art. 79, II, da Lei Federal nº 8.666/93, com os motivos apresentados no memorando nº 285/2023, haja vista a formalização do Contrato nº 1306.002/2023, oriundo do Pregão Eletrônico nº 010/2023 cujo objeto possui contratação de empresa especializada no fornecimento de Água mineral potável para consumo humano e vasilhames, para atender as necessidades das Secretarias Municipais de Anajatuba/MA.

CLÁUSULA TERCEIRA DA VIGÊNCIA

3.1.Este Termo de Rescisão entrará em vigor a partir da data de sua assinatura.

CLÁUSULA QUARTA DA GARANTIA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA

4.1.Em obediência ao art. 78, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/93, a rescisão contratual está plenamente motivada e observa as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa haja vista que a empresa possui conhecimento da cláusula resolutiva estabelecida na Clausula Décima Quarta Da Rescisão do Contrato nº 1306.002/2023, e que não apresentou resposta.

CLÁUSULA QUINTA DA QUITAÇÃO

5.1.A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social resolve, com fundamento no art. 79, II, da Lei Federal nº 8.666/93, extinguir todos os direitos e obrigações oriundos do Contrato Administrativo nº 1306.002/2023, dando plena, geral e irrevogável quitação, não sendo cabível, por parte da empresa, qualquer contestação judicial ou extrajudicial que diga respeito a pagamentos, faturas, indenizações ou compensações referentes ao contrato extinto por este instrumento, ressalvados quaisquer pendências apontadas em eventuais processos de pagamento em trâmite neste órgão público.

CLÁUSULA SEXTA DA PUBLICIDADE

6.1.A Secretaria Municipal de Administração providenciará a publicação do extrato do Termo de Rescisão no Diário Oficial do Município, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data conforme art. 61 Parágrafo único da Lei nº 8.666/1993.

CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO

7.1.Para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, é competente o Foro da Comarca de Anajatuba, Estado do Maranhão.

Anajatuba, 13 de Dezembro de 2023. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANAJATUBA. MARIA LUCILÂNDIA DOS SANTOS MENDES - Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - Decreto nº 239/2022

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - EXTRATO - EXTRATO DE RESCISÇÃO AO CONTRATO N° 1306.003/2023
EXTRATO DE RESCISÇÃO AO CONTRATO N° 1306.003/2023
TERMO DE RESCISÃO Nº 007/2023

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 1306.003/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2023.02.16.0025/2023

TERMO DE RESCISÃO QUE CELEBRA O MUNICÍPIO DE ANAJATUBA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL E A EMPRESA L. DOS SANTOS SILVA COMERCIO LTDA, NA FORMA ABAIXO.

O MUNICÍPIO DE ANAJATUBA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, com sede à Rua Benedito Leite, nº 868, Centro, Anajatuba/MA, inscrita no CNPJ sob nº 06.002.372/0001-33, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato, representada por seu Secretário, Sra. MARIA LUCILÂNDIA DOS SANTOS MENDES RG nº. 000052286696-4-SSP/MA, e CPF/MF nº. 808.736.933-53 e a L. DOS SANTOS SILVA COMERCIO LTDA, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 43.484.140/0001-95, localizada na Av. Sao Paulo, Nº 21, Letra C, Bairro Aracaiy, CEP: 65110-000, São José De Ribamar/MA, neste ato denominada CONTRATADA, representada por seu representante legal, Sr. Lucas Dos Santos Silva, R.G. n.º 049082232013-7, C.P.F. n.º 621.171.253-79 RESOLVEM, com fundamento no art. 79, II, da Lei Federal nº 8.666/93 firmar o presente TERMO DE RESCISÃO, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1.O presente termo tem por objeto a RESCISÃO do Contrato nº 1306.003/2023, firmado com empresa em epígrafe, para contratação de empresa especializada no fornecimento de Água mineral potável para consumo humano e vasilhames, para atender as necessidades das Secretarias Municipais de Anajatuba/MA.

PARÁGRAFO ÚNICO: O objeto deste termo está em conformidade com o estabelecido no Memorando nº 285/2023, encaminhado pelo fiscal do contrato a ser rescindido, no Parecer Jurídico nº 204/2023/PGM, bem como na decisão concernente à inexecução contratual presente no memorando nº 285/2023 de 19/10/2023, assinado pela autoridade competente, o Prefeito Municipal Hélder Aragão.

CLÁUSULA SEGUNDA DOS MOTIVOS

2.1.A rescisão tem como motivação razões de interesse público, nos termos do art. 79, II, da Lei Federal nº 8.666/93, com os motivos apresentados no memorando nº 285/2023, haja vista a formalização do Contrato nº 1306.003/2023, oriundo do Pregão Eletrônico nº 010/2023 cujo objeto possui contratação de empresa especializada no fornecimento de Água mineral potável para consumo humano e vasilhames, para atender as necessidades das Secretarias Municipais de Anajatuba/MA.

CLÁUSULA TERCEIRA DA VIGÊNCIA

3.1.Este Termo de Rescisão entrará em vigor a partir da data de sua assinatura.

CLÁUSULA QUARTA DA GARANTIA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA

4.1.Em obediência ao art. 78, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/93, a rescisão contratual está plenamente motivada e observa as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa haja vista que a empresa possui conhecimento da cláusula resolutiva estabelecida na Clausula Décima Quarta Da Rescisão do Contrato nº 1306.003/2023, e que não apresentou defesa.

CLÁUSULA QUINTA DA QUITAÇÃO

5.1.A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social resolve, com fundamento no art. 79, II, da Lei Federal nº 8.666/93, extinguir todos os direitos e obrigações oriundos do Contrato Administrativo nº 1306.003/2023, dando plena, geral e irrevogável quitação, não sendo cabível, por parte da empresa, qualquer contestação judicial ou extrajudicial que diga respeito a pagamentos, faturas, indenizações ou compensações referentes ao contrato extinto por este instrumento, ressalvados quaisquer pendências apontadas em eventuais processos de pagamento em trâmite neste órgão público.

CLÁUSULA SEXTA DA PUBLICIDADE

6.1.A Secretaria Municipal de Administração providenciará a publicação do extrato do Termo de Rescisão no Diário Oficial do Município, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data conforme art. 61 Parágrafo único da Lei nº 8.666/1993.

CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO

7.1.Para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, é competente o Foro da Comarca de Anajatuba, Estado do Maranhão.

Anajatuba, 13 de Dezembro de 2023. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANAJATUBA. MARIA LUCILÂNDIA DOS SANTOS MENDES - Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - Decreto nº 239/2022

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - EXTRATO - EXTRATO DE RESCISÇÃO AO CONTRATO N° 1306.004/2023
EXTRATO DE RESCISÇÃO AO CONTRATO N° 1306.004/2023
TERMO DE RESCISÃO Nº 008/2023

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 1306.004/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2023.02.16.0025/2023

TERMO DE RESCISÃO QUE CELEBRA O MUNICÍPIO DE ANAJATUBA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL E A EMPRESA L. DOS SANTOS SILVA COMERCIO LTDA, NA FORMA ABAIXO.

O MUNICÍPIO DE ANAJATUBA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, com sede à Rua Benedito Leite, nº 868, Centro, Anajatuba/MA, inscrita no CNPJ sob nº 06.002.372/0001-33, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato, representada por seu Secretário, Sra. MARIA LUCILÂNDIA DOS SANTOS MENDES RG nº. 000052286696-4-SSP/MA, e CPF/MF nº. 808.736.933-53 e a L. DOS SANTOS SILVA COMERCIO LTDA, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 43.484.140/0001-95, localizada na Av. Sao Paulo, Nº 21, Letra C, Bairro Aracaiy, CEP: 65110-000, São José De Ribamar/MA, neste ato denominada CONTRATADA, representada por seu representante legal, Sr. Lucas Dos Santos Silva, R.G. n.º 049082232013-7, C.P.F. n.º 621.171.253-79 RESOLVEM, com fundamento no art. 79, II, da Lei Federal nº 8.666/93 firmar o presente TERMO DE RESCISÃO, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1.O presente termo tem por objeto a RESCISÃO do Contrato nº 1306.004/2023, firmado com empresa em epígrafe, para contratação de empresa especializada no fornecimento de Água mineral potável para consumo humano e vasilhames, para atender as necessidades das Secretarias Municipais de Anajatuba/MA.

PARÁGRAFO ÚNICO: O objeto deste termo está em conformidade com o estabelecido no Memorando nº 285/2023, encaminhado pelo fiscal do contrato a ser rescindido, no Parecer Jurídico nº 204/2023/PGM, bem como na decisão concernente à inexecução contratual presente no memorando nº 285/2023 de 19/10/2023, assinado pela autoridade competente, o Prefeito Municipal Hélder Aragão.

CLÁUSULA SEGUNDA DOS MOTIVOS

2.1.A rescisão tem como motivação razões de interesse público, nos termos do art. 79, II, da Lei Federal nº 8.666/93, com os motivos apresentados no memorando nº 285/2023, haja vista a formalização do Contrato nº 1306.004/2023, oriundo do Pregão Eletrônico nº 010/2023 cujo objeto possui contratação de empresa especializada no fornecimento de Água mineral potável para consumo humano e vasilhames, para atender as necessidades das Secretarias Municipais de Anajatuba/MA.

CLÁUSULA TERCEIRA DA VIGÊNCIA

3.1.Este Termo de Rescisão entrará em vigor a partir da data de sua assinatura.

CLÁUSULA QUARTA DA GARANTIA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA

4.1.Em obediência ao art. 78, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/93, a rescisão contratual está plenamente motivada e observa as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa haja vista que a empresa possui conhecimento da cláusula resolutiva estabelecida na Clausula Décima Quarta Da Rescisão do Contrato nº 1306.004/2023, e que não apresentou defesa.

CLÁUSULA QUINTA DA QUITAÇÃO

5.1.A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social resolve, com fundamento no art. 79, II, da Lei Federal nº 8.666/93, extinguir todos os direitos e obrigações oriundos do Contrato Administrativo nº 1306.004/2023, dando plena, geral e irrevogável quitação, não sendo cabível, por parte da empresa, qualquer contestação judicial ou extrajudicial que diga respeito a pagamentos, faturas, indenizações ou compensações referentes ao contrato extinto por este instrumento, ressalvados quaisquer pendências apontadas em eventuais processos de pagamento em trâmite neste órgão público.

CLÁUSULA SEXTA DA PUBLICIDADE

6.1.A Secretaria Municipal de Administração providenciará a publicação do extrato do Termo de Rescisão no Diário Oficial do Município, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data conforme art. 61 Parágrafo único da Lei nº 8.666/1993.

CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO

7.1.Para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, é competente o Foro da Comarca de Anajatuba, Estado do Maranhão.

Anajatuba, 13 de Dezembro de 2023. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANAJATUBA. MARIA LUCILÂNDIA DOS SANTOS MENDES - Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - Decreto nº 239/2022

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - EXTRATO - EXTRATO DE RESCISÇÃO AO CONTRATO N° 2505.008/2023
EXTRATO DE RESCISÇÃO AO CONTRATO N° 2505.008/2023
TERMO DE RESCISÃO Nº 001/2023

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 2505.008/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2023.02.16.0025/2023

TERMO DE RESCISÃO QUE CELEBRA O MUNICÍPIO DE ANAJATUBA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, E A EMPRESA G OLIVEIRA COSTA LTDA, NA FORMA ABAIXO.

O MUNICÍPIO DE ANAJATUBA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, com sede à Rua Benedito Leite, nº 868, Centro, Anajatuba/MA, inscrita no CNPJ sob nº 06.002.372/0001-33, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato, representada por seu Secretário, Sra. Antônia do Espírito Santo Dutra Silva, RG N° 207604940 E CPF/MF N° 721.231.173-15 e a G OLIVEIRA COSTA LTDA, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 07.139.089/0001-10, localizada na RUA GONÇALVES DIAS, Nº 175 A, CENTRO, CEP 65700-000, neste ato denominada CONTRATADA, representada por seu representante legal, Sr. Gabriel Oliveira Costa, inscrito no R.G. n.º 050639872013-0, C.P.F. n.º 066.532.053-12 RESOLVEM, com fundamento no art. 79, II, da Lei Federal nº 8.666/93 firmar o presente TERMO DE RESCISÃO, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1.O presente termo tem por objeto a RESCISÃO do Contrato nº 2505.008/2023, firmado com empresa em epígrafe, para contratação de empresa especializada no fornecimento de Água mineral potável para consumo humano e vasilhames, para atender as necessidades das Secretarias Municipais de Anajatuba/MA.

PARÁGRAFO ÚNICO: O objeto deste termo está em conformidade com o estabelecido no Memorando nº 285/2023, encaminhado pelo fiscal do contrato a ser rescindido, no Parecer Jurídico nº 204/2023/PGM, bem como na decisão concernente à inexecução contratual presente no memorando nº 285/2023 de 19/10/2023, assinado pela autoridade competente, o Prefeito Municipal Hélder Aragão.

CLÁUSULA SEGUNDA DOS MOTIVOS

2.1.A rescisão tem como motivação razões de interesse público, nos termos do art. 79, II, da Lei Federal nº 8.666/93, com os motivos apresentados no memorando nº 285/2023, haja vista a formalização do Contrato nº 2505.008/2023, oriundo do Pregão Eletrônico nº 010/2023 cujo objeto possui contratação de empresa especializada no fornecimento de Água mineral potável para consumo humano e vasilhames, para atender as necessidades das Secretarias Municipais de Anajatuba/MA.

CLÁUSULA TERCEIRA DA VIGÊNCIA

3.1.Este Termo de Rescisão entrará em vigor a partir da data de sua assinatura.

CLÁUSULA QUARTA DA GARANTIA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA

4.1.Em obediência ao art. 78, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/93, a rescisão contratual está plenamente motivada e observa as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa haja vista que a empresa possui conhecimento da cláusula resolutiva estabelecida na Clausula Décima Quarta Da Rescisão do Contrato nº 2505.008/2023, e que não apresentou defesa.

CLÁUSULA QUINTA DA QUITAÇÃO

5.1.A Secretaria Municipal de Administração resolve, com fundamento no art. 79, II, da Lei Federal nº 8.666/93, extinguir todos os direitos e obrigações oriundos do Contrato Administrativo nº 2505.008/2023, dando plena, geral e irrevogável quitação, não sendo cabível, por parte da empresa, qualquer contestação judicial ou extrajudicial que diga respeito a pagamentos, faturas, indenizações ou compensações referentes ao contrato extinto por este instrumento, ressalvados quaisquer pendências apontadas em eventuais processos de pagamento em trâmite neste órgão público.

CLÁUSULA SEXTA DA PUBLICIDADE

6.1.A Secretaria Municipal de Administração providenciará a publicação do extrato do Termo de Rescisão no Diário Oficial do Município, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data conforme art. 61 Parágrafo único da Lei nº 8.666/1993.

CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO

7.1.Para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, é competente o Foro da Comarca de Anajatuba, Estado do Maranhão.

Anajatuba, 13 de Dezembro de 2023. PREFEITURA MUNCIPAL DE ANAJATUBA. Antônia do Espírito Santo Dutra Silva - Secretária Municipal de Administração - Decreto nº 218/2022

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - EXTRATO - EXTRATO DE RESCISÇÃO AO CONTRATO N° 2505.009/2023
EXTRATO DE RESCISÇÃO AO CONTRATO N° 2505.009/2023
TERMO DE RESCISÃO Nº 006/2023

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 2505.009/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2023.02.16.0025/2023

TERMO DE RESCISÃO QUE CELEBRA O MUNICÍPIO DE ANAJATUBA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, E A EMPRESA L. DOS SANTOS SILVA COMERCIO LTDA, NA FORMA ABAIXO.

O MUNICÍPIO DE ANAJATUBA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, com sede à Rua Benedito Leite, nº 868, Centro, Anajatuba/MA, inscrita no CNPJ sob nº 06.002.372/0001-33, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato, representada por seu Secretário, Sra. Antônia do Espírito Santo Dutra Silva, RG N° 207604940 E CPF/MF N° 721.231.173-15 e a L. DOS SANTOS SILVA COMERCIO LTDA, inscrita no C.N.P.J sob o n.º 43.484.140/0001-95, localizada na Av. Sao Paulo, Nº 21, Letra C, Bairro Aracaiy, CEP: 65110-000, São José De Ribamar/MA, neste ato denominada CONTRATADA, representada por seu representante legal, Sr. Lucas Dos Santos Silva, R.G. n.º 049082232013-7, C.P.F. n.º 621.171.253-79 RESOLVEM, com fundamento no art. 79, II, da Lei Federal nº 8.666/93 firmar o presente TERMO DE RESCISÃO, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1.O presente termo tem por objeto a RESCISÃO do Contrato nº 2505.009/2023, firmado com empresa em epígrafe, para contratação de empresa especializada no fornecimento de Água mineral potável para consumo humano e vasilhames, para atender as necessidades das Secretarias Municipais de Anajatuba/MA.

PARÁGRAFO ÚNICO: O objeto deste termo está em conformidade com o estabelecido no Memorando nº 285/2023, encaminhado pelo fiscal do contrato a ser rescindido, no Parecer Jurídico nº 204/2023/PGM, bem como na decisão concernente à inexecução contratual presente no memorando nº 285/2023 de 19/10/2023, assinado pela autoridade competente, o Prefeito Municipal Hélder Aragão.

CLÁUSULA SEGUNDA DOS MOTIVOS

2.1.A rescisão tem como motivação razões de interesse público, nos termos do art. 79, II, da Lei Federal nº 8.666/93, com os motivos apresentados no memorando nº 285/2023, haja vista a formalização do Contrato nº 2505.009/2023, oriundo do Pregão Eletrônico nº 010/2023 cujo objeto possui contratação de empresa especializada no fornecimento de Água mineral potável para consumo humano e vasilhames, para atender as necessidades das Secretarias Municipais de Anajatuba/MA.

CLÁUSULA TERCEIRA DA VIGÊNCIA

3.1.Este Termo de Rescisão entrará em vigor a partir da data de sua assinatura.

CLÁUSULA QUARTA DA GARANTIA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA

4.1.Em obediência ao art. 78, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/93, a rescisão contratual está plenamente motivada e observa as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa haja vista que a empresa possui conhecimento da cláusula resolutiva estabelecida na Clausula Décima Quarta Da Rescisão do Contrato nº 2505.009/2023, e que não apresentou defesa.

CLÁUSULA QUINTA DA QUITAÇÃO

5.1.A Secretaria Municipal de Administração resolve, com fundamento no art. 79, II, da Lei Federal nº 8.666/93, extinguir todos os direitos e obrigações oriundos do Contrato Administrativo nº 2505.009/2023, dando plena, geral e irrevogável quitação, não sendo cabível, por parte da empresa, qualquer contestação judicial ou extrajudicial que diga respeito a pagamentos, faturas, indenizações ou compensações referentes ao contrato extinto por este instrumento, ressalvados quaisquer pendências apontadas em eventuais processos de pagamento em trâmite neste órgão público.

CLÁUSULA SEXTA DA PUBLICIDADE

6.1.A Secretaria Municipal de Administração providenciará a publicação do extrato do Termo de Rescisão no Diário Oficial do Município, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data conforme art. 61 Parágrafo único da Lei nº 8.666/1993.

CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO

7.1.Para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, é competente o Foro da Comarca de Anajatuba, Estado do Maranhão.

Anajatuba, 13 de Dezembro de 2023. PREFEITURA MUNCIPAL DE ANAJATUBA. Antônia do Espírito Santo Dutra Silva - Secretária Municipal de Administração - Decreto nº 218/2022

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