Diário oficial

NÚMERO: 676/2023

Volume: 3 - Número: 676 de 28 de Dezembro de 2023

28/12/2023 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7218
Assinado eletronicamente por: rodrigo de sousa fernandes - CPF: ***.380.333-** em 28/12/2023 17:03:58 - IP com nº: 192.168.10.92

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GABINETE DO PREFEITO - Decretos - DECRETO N° 340/2023
Regulamenta o Plano de Contratações Anual de que trata o art. 12, inciso VII, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos) no âmbito da Prefeitura Municipal de Anajatuba – MA.
DECRETO Nº 340 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023

Regulamenta o Plano de Contratações Anual de que trata o art. 12, inciso VII, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos) no âmbito da Prefeitura Municipal de Anajatuba Ma.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANAJATUBA/MA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a edição da Lei Federal nº14.133/2021, de 01/04/2021, que estabelece normas sobre as licitações e contratos no âmbito nacional,

CONSIDERANDO à necessidade dos entes Públicos se adequar a nova legislação federal que regulamenta os procedimentos licitatórios;

CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos) e a necessidade de regulamentação de suas disposições, a fim de que possa vir a ser plenamente aplicada no âmbito da Prefeitura Municipal de Anajatuba - MA;CONSIDERANDO que o Plano de Contratações Anual de que trata o art. 12, inciso VII, da referida Lei é o documento que consolida todas as compras e contratações que se pretende realizar ou prorrogar, no ano seguinte, e contempla bens, serviços, obras e soluções de tecnologia da informação;

CONSIDERANDO que o Plano de Contratações Anual tem por objetivo racionalizar as contratações, garantir o alinhamento com o seu planejamento estratégico e subsidiar a elaboração das leis orçamentárias;

RESOLVE:

CAPÍTULO I

Disposições Preliminares

Seção I

Do Objeto e âmbito de aplicação

Art. 1° Este Decreto dispõe sobre a regulamentação do Plano de Contratações Anual de bens, serviços, obras e soluções de tecnologia da informação e comunicações no âmbito da Prefeitura Municipal de Anajatuba - Ma.

Art. 2° A prefeitura Municipal deverá elaborar, anualmente, o Plano de Contratações Anual, contendo todos os itens que pretende contratar no exercício subsequente, passando a ser obrigatório a partir do ano de 2024.

Parágrafo único. As situações que ensejam dispensa ou inexigibilidade de licitação também deverão constar no Plano de Contratações Anual.

Art. 3° A Prefeitura Municipal poderá instituir ferramenta informatizada, a fim de propiciar a elaboração e gestão do Plano de Contratações Anual.

Seção II

Das Definições

Art. 4° Para os efeitos deste Decreto, são adotadas as seguintes definições:

I - SETORES REQUISITANTES: agente ou unidade responsável por identificar a necessidade de contratação de bens, serviços e obras e requerê-la;

II - EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO: conjunto de agentes que reúnem as competências necessárias à completa execução das etapas de planejamento da contratação, o que inclui conhecimentos sobre aspectos técnicos-operacionais e de uso do objeto, licitações e contratos, dentre outros;

III - DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA DFD: documento inicial que subsidia e fundamenta o Plano de Contratações Anual, em que o setor requisitante evidencia e detalha a necessidade da contratação.

CAPÍTULO II

Da Elaboração do Plano de Contratações Anual

Seção I

Do Procedimento

Art. 5° O procedimento para elaboração do Plano de Contratações Anual inicia-se com o preenchimento do Documento de Formalização de Demanda DFD pelo setor requisitante, protocolado no setor de protocolos, contendo as seguintes informações:

I - justificativa da necessidade da contratação ou prorrogação;

II - descrição sucinta do objeto;

III - tipos de item e, se houver, o respectivo código do sistema de catalogação de material ou de serviço;

IV - unidade de medida e quantidade do item a ser contratada;

V - previsão de data desejada para a contratação;

VI - estimativa preliminar do valor;

VII - o grau de prioridade da contratação, se baixo, médio ou alto;

VIII - se há vinculação ou dependência com a contratação de outro item para a sua execução, visando a determinar a sequência em que as respectivas contratações serão realizadas.

§ 1° A estimativa do quantitativo considerada a expectativa de consumo anual, com as respectivas memorias de cálculos, se for ocaso.

Seção II

Da Autoridade Competente

Art. 6º A autoridade competente deverá analisar as demandas encaminhadas pelos setores requisitantes promovendo diligências e designando equipes de planejamento necessárias para:

I - agregação, sempre que possível, de demandas referentes a objetos de mesma natureza;

II - adequação e consolidação do Plano de Contratações Anual; e

III - construção do calendário de licitações, observados os incisos V e VIII do art. 5º.

CAPÍTULO III

Seção I

Da Consolidação do Plano de Contratações Anual

Art. 7º Até a primeira quinzena de novembro de cada exercício, os setores requisitantes deverão encaminhar a autoridade competente os Documentos de Formalização de Demanda DFD, acompanhados das informações constantes no art. 5º, referentes às contratações que pretendem realizar ou prorrogar no exercício subsequente.

Art. 8º Até o dia 30 de novembro do ano de elaboração do Plano de Contratações Anual, a equipe de planejamento deverá analisar as demandas encaminhadas pela autoridade competente responsável por casa unidade, consoante disposto no art. 6º e, se de acordo, enviá-las para aprovação do Prefeito Municipal de Anajatuba - Ma.

'a7 1° Até o dia 30 de novembro do ano de sua elaboração, o Plano de Contratações Anual deverá ser aprovado pela autoridade máxima do órgão.

'a7 2° A autoridade competente poderá reprovar itens constantes do Plano de Contratações Anual ou, se necessário, devolvê-los para a equipe de planejamento para realizar adequações, observada a data limite de aprovação e envio definida no § 1°.

'a7 3° O relatório do Plano de Contratações Anual, na forma consolidada, deverá ser divulgado no Sítio Eletrônico Oficial, Portal da Transparência e no Portal Nacional de Contratações Públicas.

'a7 4º O Plano de Contratações Anual deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:

I - secretaria;

II - unidade executora;

III - número do item;

IV - tipo de item e subitem;

V - código do sistema de catalogação de material ou de serviço;

VI - descrição sucinta do objeto;

VII - unidade de medida e quantidade do item a ser contratado;

VIII - previsão de data desejada para a contratação;

IX - estimativa preliminar do valor;

X - o grau de prioridade da contratação, se baixo, médio ou alto;

XI - se hipótese de renovação de contratação;

XII - dotação orçamentária

'a7 5° As informações contidas no parágrafo anterior poderá ser suprimida em partes, desde que devidamente justificado e que não prejudiquem o perfeito a andamento das atividades de planejamento do Município de Anajatuba Ma.

Seção II

Revisão e redimensionamento

Art. 9º No Plano de Contratações Anual poderá haver inclusão, exclusão ou o redimensionamento de itens, nos seguintes momentos:

I - No período de 1º de dezembro a 31 do ano de elaboração do Plano de Contratações Anual, visando à sua adequação à proposta orçamentária da Prefeitura.

II - Na quinzena posterior à aprovação da Lei Orçamentária Anual, para adequação do Plano de Contratações Anual ao orçamento aprovado para o exercício subsequente.

'a71° A alteração do Plano de Contratações Anual, nas hipóteses deste artigo, deverá ser aprovada pela autoridade máxima de que trata o art. 8º, ou a quem esta delegar.

'a72° A versão atualizada do Plano de Contratações Anual deverá ser divulgada no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal e no Portal Nacional de Contratações Públicas.

Seção III

Da atualização do Plano de Contratações Anual

Art. 10. Durante o ano de elaboração, a alteração dos itens constantes do Plano de Contratações Anual, ou a inclusão de novos itens, dar-se-á somente nos períodos previstos no Capítulo III.

Art. 11. Durante a sua execução, o Plano de Contratações Anual somente poderá ser alterado mediante justificativa dos fatos que ensejaram a mudança da necessidade da contratação, com a devida aprovação da autoridade competente.

Parágrafo único. As versões atualizadas durante a execução do Plano de Contratações Anual deverão ser divulgadas no sítio eletrônico oficial da Prefeitura e no Portal Nacional de Contratações Públicas.

CAPÍTULO IV

Da execução do Plano de Contratações Anual

Compatibilização da Demanda

Art. 12. Na execução do Plano de Contratações Anual o equipe de planejamento deverá observar se as demandas a ele encaminhadas constam da listagem do Plano vigente.

Parágrafo único. As demandas que não constem do Plano de Contratações Anual ensejarão a sua revisão, caso justificadas, observando-se o disposto no art. 11.

Art. 13. As demandas constantes do Plano de Contratações Anual deverão ser encaminhadas a equipe de planejamento com a antecedência necessária para o cumprimento da data estimada no inciso V do art. 5º, acompanhadas da devida instrução processual.

CAPÍTULO V

Disposições finais

Art. 14. Os itens classificados como sigilosos devem constar registrados no Plano de Contratações Anual, com a consignação de item sigiloso, de forma a não identificar a contratação a que se pretende, nos termos da Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011, ou abrangidos pelas demais hipóteses legais de sigilo.

Art. 15. Os prazos do cronograma do Plano de Contratações Anual de que trata o Capítulo III poderão ser alterados por meio de ato da autoridade máxima, a fim de conciliar com os prazos de elaboração das propostas orçamentárias.

Art. 16. A autoridade competente poderá, desde que justificado nos autos do respectivo processo, afastar a aplicação deste Decreto naquilo que for incompatível com a sua forma de atuação, observados os princípios gerais de licitação e a legislação respectiva.

Art. 17. Os casos omissos serão dirimidos pela autoridade competente, podendo ser delegados ao Controle Interno, que poderá expedir normas complementares, bem como disponibilizar em meio eletrônico informações adicionais.

Art. 18. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE ANAJATUBA/MA, 27 DE DEZEMBRO DE 2023. HÉLDER LOPES ARAGÃO - Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA N° 072/2023
RESULTADO FINAL DO EDITAL N°007/2023 - SEMED/ANAJATUBA/MA, QUE DISPOE SOBRE O PROCESSO DE ESCOLHA DEMOCRÁTICA PARA A FUNÇÃO DE GESTÃO ESCOLAR (FUNÇÃO DE DIRETOR GERAL) DAS UNIDADES DE ENSINO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ANAJATUBA.
PORTARIA N° 072, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023.

RESULTADO FINAL DO EDITAL N°007/2023 - SEMED/ANAJATUBA/MA, QUE DISPOE SOBRE O PROCESSO DE ESCOLHA DEMOCRÁTICA PARA A FUNÇÃO DE GESTÃO ESCOLAR (FUNÇÃO DE DIRETOR GERAL) DAS UNIDADES DE ENSINO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ANAJATUBA.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANAJATUBA/MA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Constituição Federal e,

CONSIDERANDO o cumprimento da Meta 19 do Plano Nacional de Educação;

CONSIDERANDO o cumprimento da Meta 15 e da estratégia 15.3 da lei do Plano Municipal de Educação, lei nº 469, de 19 de junho de 2015, que dispõe sobre a escolha democrática para a função de Gestão Escolar das unidades de ensino da Rede Pública Municipal de Anajatuba/MA;

CONSIDERANDO o cumprimento do Decreto Municipal n° Nº 206, de 13 de setembro de 2022, que estabelece os critérios para escolha democrática de Diretores Escolares no município de Anajatuba MA;

CONSIDERANDO o resultado final do Edital n°007/2023SEMED/ANAJATUBA/MA, que dispõe sobre o processo de escolha democrática para a função de Gestão Escolar (função de Diretor Geral) das unidades de ensino da Rede Pública Municipal de Anajatuba.

RESOLVE:

Art. 1º- Nomear os servidores ocupantes do Grupo Magistério da Educação Municipal, constante no anexo único do presente Ato, para o exercício das funções Gratificadas de Gestor Geral das Unidades Escolares que compõe o Sistema Municipal de Ensino;

Art. 2º- Conceder Gratificação de Incentivo da Gestão Escolar, de caráter temporário, aos servidores constantes no anexo único do presente Ato, em efetivo exercício das funções gratificadas de Gestor Geral das unidades Escolares que compõe o Sistema Municipal de Ensino

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE ANAJATUBA (MA), AOS DIAS 28 DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2023.

HÉLDER LOPES ARAGÃO

Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO

ATO COLETIVO DE NOMEAÇÃO PARA A FUNÇÃO DE GESTOR ESCOLAR

NOME DA ESCOLALOCALI

DADEFUNÇÃOSIMBOLOGIANOME DO SERVIDORCARGOMATRICULAUnidade Integrada Patrício Bonifácio Cardoso Povoado QueluzGestor GeralFGE - 1Domingos Silva CorreaProfessor Nível II1166 - 1Escola Municipal Eusa Correia dos SantosPovoado CumbiGestora GeralFGE - IIISonivia Cristina Santos SilvaProfessor Nível I 123-1

HÉLDER LOPES ARAGÃO - Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA N° 073/2023
RESULTADO FINAL DO EDITAL N°007/2023-SEMED/ANAJATUBA/MA, QUE DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE ESCOLHA DEMOCRÁTICA PARA A FUNÇÃO DE GESTÃO ESCOLAR (FUNÇÃO DE DIRETOR GERAL) DAS UNIDADES DE ENSINO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ANAJATUBA.
PORTARIA N° 073, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023.

RESULTADO FINAL DO EDITAL N°007/2023-SEMED/ANAJATUBA/MA, QUE DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE ESCOLHA DEMOCRÁTICA PARA A FUNÇÃO DE GESTÃO ESCOLAR (FUNÇÃO DE DIRETOR GERAL) DAS UNIDADES DE ENSINO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ANAJATUBA.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANAJATUBA/MA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Constituição Federal e,

CONSIDERANDO o cumprimento da Meta 19 do Plano Nacional de Educação;

CONSIDERANDO o cumprimento da Meta 15 e da estratégia 15.3 da lei do Plano Municipal de Educação, lei nº 469, de 19 de junho de 2015, que dispoe sobre a escolha democrática para a função de Gestão Escolar das unidades de ensino da Rede Pública Municipal de Anajatuba/MA;

CONSIDERANDO o cumprimento do Decreto Municipal n° Nº 206, de 13 de setembro de 2022, que estabelece os critérios para escolha democrática de Diretores Escolares no município de Anajatuba MA;

CONSIDERANDO o Parágrafo Único do art. 5º do decreto municipal n° Nº 206, de 13 de setembro de 2022 que trata do cargo de Diretor (a) adjunto, quando houver, que será preenchido por candidato obedecendo aos mesmos critérios do Edital n°007/2023;

CONSIDERANDO o resultado final do Edital n°007/2023-SEMED/ANAJATUBA/MA, que dispõe sobre o processo de escolha democrática para a função de Gestão Escolar (função de Diretor Geral) das unidades de ensino da Rede Pública Municipal de Anajatuba.

RESOLVE:

Art. 1º- Nomear os servidores ocupantes do Grupo Magistério da Educação Municipal, constante no anexo único do presente Ato, para o exercício das funções Gratificadas de Gestor Geral das Unidades Escolares que compõe o Sistema Municipal de Ensino;

Art. 2º- Conceder Gratificação de Incentivo da Gestão Escolar, de caráter temporário, aos servidores constantes no anexo único do presente Ato, em efetivo exercício das funções gratificadas de Gestor Geral das unidades Escolares que compõe o Sistema Municipal de Ensino

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE ANAJATUBA (MA), AOS DIAS 28 DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2023.

HÉLDER LOPES ARAGÃO

Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO

ATO COLETIVO DE NOMEAÇÃO PARA A FUNÇÃO DE GESTOR ESCOLAR

NOME DA ESCOLALOCALI

DADEFUNÇÃOSIMBOLOGIANOME DO SERVIDORCARGOMATRICULAU.I. Comecinho de Vida Rua Nina Rodrigues, CentroGestora AdjuntoFGE - 1Alcineia Bastos CostaProfessor Nível I1-1Jardim de Infância Chapeuzinho Vermelho Rua Benedito Leite, CentroGestora AdjuntaFGE - IIIDulcilene Barros RosaProfessor Nível I1078-1U.I. Adalgisa Mendonça LopesPovoado Olho D'e1guaGestora AdjuntaFGE - IIIAna Elvira Santos LopesProfessor Nível I8-1U.I. Marcos Dutra MendonçaPovoado Olho D´águaGestora AdjuntaFGE - IIIMaria do Amparo Almeida MarinhoProfessora Nível I169-1

HÉLDER LOPES ARAGÃO - Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA N° 074/2023
RESULTADO FINAL DO EDITAL N°007/2023–SEMED/ANAJATUBA/MA, QUE DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE ESCOLHA DEMOCRÁTICA PARA A FUNÇÃO DE GESTÃO ESCOLAR (FUNÇÃO DE DIRETOR GERAL) DAS UNIDADES DE ENSINO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ANAJATUBA.
PORTARIA N° 074, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023.

RESULTADO FINAL DO EDITAL N°007/2023SEMED/ANAJATUBA/MA, QUE DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE ESCOLHA DEMOCRÁTICA PARA A FUNÇÃO DE GESTÃO ESCOLAR (FUNÇÃO DE DIRETOR GERAL) DAS UNIDADES DE ENSINO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ANAJATUBA.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANAJATUBA/MA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Constituição Federal e,

CONSIDERANDO o cumprimento da Meta 19 do Plano Nacional de Educação;

CONSIDERANDO o cumprimento da Meta 15 e da estratégia 15.3 da lei do Plano Municipal de Educação, lei nº 469, de 19 de junho de 2015, que dispoe sobre a escolha democrática para a função de Gestão Escolar das unidades de ensino da Rede Pública Municipal de Anajatuba/MA;

CONSIDERANDO o art. 4º, parágrafo 2º do Decreto Municipal n° Nº 206, de 13 de setembro de 2022, que estabelece os critérios para escolha democrática de Diretores Escolares no município de Anajatuba MA;

CONSIDERANDO o resultado final do Edital n°007/2023SEMED/ANAJATUBA/MA, que dispoe sobre o processo de escolha democrática para a função de Gestão Escolar (função de Diretor Geral) das unidades de ensino da Rede Pública Municipal de Anajatuba.

RESOLVE:

Art. 1º- Designar os servidores ocupantes do Grupo Magistério da Educação Municipal, constante no anexo único do presente Ato, para o exercício das funções Gratificadas de Gestor Geral das Unidades Escolares que compõe o Sistema Municipal de Ensino;

Art. 2º- Conceder Gratificação de Incentivo da Gestão Escolar, de caráter temporário, aos servidores constantes no anexo único do presente Ato, em efetivo exercício das funções gratificadas de Gestor Geral das unidades Escolares que compõe o Sistema Municipal de Ensino

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE ANAJATUBA (MA), AOS DIAS 28 DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2023.

HÉLDER LOPES ARAGÃO

Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO

ATO COLETIVO DE DESIGNAÇÃO PARA A FUNÇÃO DE GESTOR ESCOLAR

NOME DA ESCOLALOCALIDADEFUNÇÃOSIMBOLOGIANOME DO SERVIDOR (A)CARGOMATRICULAEscola Municipal Salustiano SantanaPovoado AchuíGestora GeralFGE - 3Adriana de Jesus Correa Mendes Professor Nível I2255-2Escola Municipal AlegriaPovoado RetiroGestora GeralFGE - 3Alaís Mendes Rodrigues Professora Nível I9898-2E. M. N. S. Do DesterroPovoado JuçatubaGestora GeralFGE - 3Aldenora SantosProfessora Nível I2445-2Escola Municipal Gonçalves DiasPovoado PacasGestora GeralFGE - 3Antônia Silmara Silva Martins Professora Nível I 12545-2E. M. Joaquim Ananias Gonçalves NetoPovoado SipauGestor GeralFGE - 3Antônio Mendes do Santos Professor Nível I20-1E. M. Padre Cunha SanchesPovoado GangaparaGestora GeralFGE - 3Benedita Firmina de MatosProfessora Nível II25-1E.M. Dep. Djalma CamposPovoado FlexeiraGestora GeralFGE - 3Cândida Emília Santos ReisProfessora Nível I1183121-2E.M. Padre Pedro Miguel RabeloPovoado LadeiraGestora GeralFGE - 3Celene Silva Pereira BogéaProfessora Nível I1297-3E.M. Coração de JesusPovoado PalmaresGestora GeralFGE - 3Cláudia Maria Moreno MarinhoProfessora Nível I8989-2U.I. Pedro Celestino AragãoPovoado PicadaGestora GeralFGE - 2Claudilene RodriguesProfessor Nível II29-1E.M. Dra. Maria José AragãoPovoado Teso das PalmeirasGestora GeralFGE - 3Edimárcia Ferreira Tinoco Professora Nível I1336-3E.M. Epifânio Carneiro da CunhaPovoado Carro QuebradoGestora GeralFGE - 3Eliane Carneiro Aragão bezerraProfessora Nível II652-1E. M. Princesa IsabelPovoado QuebraGestora GeralFGE - 3Euziane Sampaio SilvaProfessora Nível I1312456-3E.M. Professor Solano Oliveira RodriguesPovoado Mato GrandeGestora GeralFGE - 3Flávia de Jesus Sousa Sampaio Professora Nível I1271-1E.M. Prefeito Teodoro Pereira RodriguesPovoado São PedroGestora GeralFGE - 3Eliane de Fátima Morais SilvaProfessora Nível I3445E.M. Monteiro LobatoPovoado LindosaGestora GeralFGE - 3Gilvane Barbosa Lima Professora Nível I5656-2E.M. José do PatrocínioPovoado Morro GrandeGestora GeralFGE - 3Géssica Nayara Licá S. FreitasProfessora Nível I20366-2U.I. Professor Sebastião Marinho de PaulaPovoado AfogaGestora GeralFGE - 1Kirlene de Jesus SanchesProfessora Nível II4545-2E.M. Padre ChiquinhoPovoado FloresGestora GeralFGE - 3Lurdiane Lima BorgesProfessora Nível I2245-2E.M. Jesus, Maria e JoséPovoado Ponta BonitaGestora GeralFGE - 3Maria da Conceição Paiva RodriguesProfessora Nível II151-4U.I. Antônio Raimundo PinheiroPovoado São João da MataGestora GeralFGE - 3Maria de Jesus Lima Professora Nível I161-1U.I. Eudâmidas Pinheiro LopesPovoado PerimirimGestora GeralFGE - 2Maria Gilvane Barbosa OliveiraProfessora Nível I3326-2U.I. Marcos Dutra MendonçaPovoado BacabalGestora GeralFGE - 2Maria Regina do Carmo S. SousaProfessora Nível II209-1U.I. Maria Rabelo BogeaRua Waltrudes marinho de PaulaGestora GeralFGE 2Maria Soraya Rego LimaProfessora Nível I214-1U.I. Comecinho de VidaRua Nina Rodrigues - CentroGestora GeralFGE 1Marizeth Freitas CostaProfessora Nível II924-1E.M. Maria Oliveira BogeaPovoado RosárioGestora GeralFGE 3Milena do Livramento Rêgo Silva Professora Nível I8787-2E.M. Maria Cirena VerdeRua Waltrudes Marinho de Paula - CentroGestora GeralFGE 3Nívea Regina Pãozinho BezerraProfessora Nível I670-1E.M. Nossa Senhora de LourdesPovoado Baunilha IGestora GeralFGE 3Patrícia da Conceição MeloProfessora Nível II1246-1E. M. Poeta João do ValePovoado RibeirãoGestora GeralFGE 3Regiane Mendonça Gonçalves Professora Nível I1317-3E.M. Darcy RibeiroPovoado BacabeiraGestora GeralFGE 3Roseane Moraes SousaProfessora Nível I1207-2E.M. Nossa Senhora de FátimaPovoado ArealGestora GeralFGE 3Sandra Regina Dutra MendesProfessora Nível I8985-2E.M. Nossa Senhora da ConceiçãoBairro LimiriqueGestora GeralFGE 3Silvia Mendonça MagalhãesProfessora Nível I1292-2E.M. Vereador João CaféPovoado EngenhoGestora GeralFGE 3Soraia Gonçalves Colins Professora Nível I1219-2E.M. Paulo de Jesus PereiraPovoado Teso do Bom PrazerGestora GeralFGE 3Tatilene de Maria Lima dos Santos Professora Nível I5588-2E.M. Paulo VIPovoado FradesGestora GeralFGE 3Taynara Sampaio CabralProfessora Nível I5897-4U.I. Adalgisa Mendonça LopesPovoado Olho D'e1guaGestora GeralFGE 2Vera Lúcia Santos SantanaProfessora Nível I132-1Jardim de Infância Chapeuzinho VermelhoRua Benedito Leite, CentroGestora GeralFGE 2Suzi Mendes da ConceiçãoProfessora Nível I124-1

HÉLDER LOPES ARAGÃO - Prefeito Municipal

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