DA MATRÍCULA PARA AS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE ANAJATUBA NO ANO LETIVO DE 2024.
ESTABELECE NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA A REALIZAÇÃO DAS MATRÍCULAS, NAS ETAPAS E MODALIDADES DA EDUCAÇÃO BÁSICA DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE ANAJATUBA/MA, PARA O ANO LETIVO DE 2024.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER, DO MUNICÍPIO DE ANAJATUBA/MA, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao disposto do Parágrafo 3° do art. 208 da Constituição Federal combinado do art. 5º, § 1º, II da Lei nº 9.394/96 (LDB), inciso II; do art. 5º, § 1º, da Lei nº 545/21 que institui o Sistema Municipal de Ensino, torna público os procedimentos para MATRÍCULA E REMATRÍCULA DOS ESTUDANTES PARA O ANO LETIVO DE 2024 nas escolas da Rede Pública Municipal de Ensino, como forma de atender a demanda da Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Fundamental na modalidade EJAI e Educação Integral, no município de Anajatuba/MA, nos termos abaixo:
DO PÚBLICO ALVO
Art. 1º - A Chamada Pública é extensiva a munícipes que tenham interesse em ingressar na Rede Pública Municipal de Ensino e tem como objetivo convocar alunos para o acesso às vagas ofertadas,obedecendo ao número de vagas disponíveis e a capacidade física de cada escola,para efetuar a matrícula na unidade de ensino de interesse e estabelece as diretrizes para a rematrícula dos estudantes que já compõem a rede.
'a7 1º – A Chamada Pública é uma medida preparatória para a matrícula escolar e tem por objetivo subsidiar a organização escolar para o ano letivo de 2024.
'a7 2º – Para o ingresso na Educação Infantil – Creche I (2 anos de idade) serão admitidas crianças com 2 anos completos ou a completar até 31/03/2024.
§ 3º – Para o ingresso na Educação Infantil – Creche II (3 anos de idade) serão admitidas crianças com 3 anos completos ou a completar até 31/03/2024.
§ 4º– Para o ingresso na Educação Infantil – Pré-Escola Infantil I, o aluno deverá ter 4 anos completos ou a completar até 31/03/2024.
'a7 5º – Para o ingresso na Educação Infantil – Pré-Escola Infantil II, o aluno deverá ter 5 anos completos ou a completar até 31/03/2024.
'a7 6º – Para o ingresso no 1º ano do Ensino Fundamental, o aluno deverá ter 6 anos completos ou a completar até 31/03/2024.
'a7 7º - As crianças, nas faixas etárias acima citadas, já matriculados nas Unidades Escolares da Rede Pública Municipal no ano de 2023, já adquiriram o direito à vaga na escola em que estudaram no referido ano, desse modo, o ingresso nas próximas etapas de ensino é feito de forma automática por meio da rematrícula, que ocorrerá nas unidades escolares do município, caso o aluno continue na mesma Unidade Escolar, ou caso a escola não oferte o ano escolar que o aluno deverá cursar o mesmo será encaminhado para outra Unidade Escolar da Rede, mais próxima de sua residência, obedecendo às vagas disponíveis para cada etapa de ensino.
'a7 8º - A matrícula de pessoas que tenham interesse de ingressar na Rede Pública Municipal de Ensino na modalidade de Educação de Jovens, Adultos e Idosos - EJAI segue as normas e datas previstas neste edital e é direcionada a todo/a cidadão/cidadã com a idade corte de 15 anos, incluindo idosos, pessoas com deficiência e jovens que cumprem medidas socioeducativas, que não tiveram a oportunidade de dar continuidade aos estudos na idade certa, podendo matricular-se na Modalidade EJAI no 1º ou 2º Segmento, correspondentes aos Anos Iniciais e Anos Finais do Ensino Fundamental, conforme especificado abaixo:
a)1º Segmento, composto de: 1ª Etapa (1º/2º/3ºano) e 2ª Etapa (4º/5ºano) correspondente aos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
b)2º Segmento, composto de: 3ª Etapa (6º/7ºano) e 4ª Etapa (8º/9ºano) correspondente aos Anos Finais do Ensino Fundamental;
'a7 9º- A Rede Municipal de Ensino ofertará vagas para matrícula de alunos em turmas de tempo integral nas escolas especificadas no quadro abaixo, que ofertarão a ampliação da jornada escolar através do Programa Escola em Tempo Integral, obedecendo o número de vagas e as diretrizes estabelecidas pelo programa.ESCOLALOCALIZAÇÃONº DE VAGASU.I. Eudâmidas Pinheiro LopesPovoado Perimirim33U.I. Sebastião Marinho de PaulaPovoado Afoga35U.I. Antonio Raimundo PinheiroPovoado São João da Mata41E.M. Eusa Correia dos SantosPovoado Cumbi15E.M. Padre ChiquinhoPovoado Flores23DA MATRÍCULA
Art. 2º As matrículas na Rede Pública Municipal de Ensino do Município de Anajatuba deverão ser realizadas no período de 08 a 31 de janeiro de 2024, no horário das 8h às 11h30min e das 14h às 17h30min, devendo ser efetivada pelos gestores e secretários escolares diante da validação documental que deverá ser entregue na escola no ato da matrícula conforme cronograma descrito abaixo:
'a7 1º - Fica estabelecido o período de 08 a 31 de janeiro de 2024 para matrícula de novos alunos que ingressarão na Educação Infantil;
'a7 2º - A rematrícula dos estudantes já inseridos em uma unidade escolar da rede municipal de ensino, aprovados por média, ocorrerá no período de 08 a 31 de janeiro 2024;§ 3º - A rematrícula dos alunos submetidos aos exames finais ocorrerá no período de 18 a 31 de janeiro de 2024;
'a7 4º- As novas matrículas no Ensino Fundamental em Tempo Parcial nas escolas da Rede Municipal de Ensino ocorrerão no período de 12 a 31 de janeiro 2024.
'a7º5 – A matrícula nas escolas que ofertarão Educação em Tempo Integral com a ampliação da jornada escolar, através do Programa Escola em Tempo Integral, ocorrerá no período de 08 a 31 de janeiro 2024.
'a76º - Fica estabelecido que a Matrícula para o EJAI – Educação de Jovens, Adultos e Idosos ocorrerá no período de 08 a 31 de janeiro de 2024, devendo desse modo os interessados proceder sua matrícula na escola mais próxima de sua residência, conforme descrito no quadro abaixo:
NOME DA ESCOLA LOCALIDADEUnidade Integrada Comecinho de VidaRua Nina Rodrigues, CentroUnidade Integrada Pedro Celestino AragãoPovoado PicadaUnidade Integrada Sebastião Marinho de PaulaPovoado AfogaUnidade Integrada Adalgisa Mendonça LopesPovoado Olho D'e1guaUnidade Integrada Marcos Dutra MendonçaPovoado BacabalUnidade Integrada Eudâmidas Pinheiro LopesPovoado PerimirimUnidade Integrada Patrício Bonifácio CardosoPovoado QueluzEscola Municipal Padre Pedro Miguel RabeloPovoado LadeiraEscola Municipal Maria Oliveira BogéaPovoado RosárioEscola Municipal Paulo de Jesus PereiraPovoado TesoEscola Municipal Padre Cunha SanchesPovoado CangaparaEscola Municipal Eusa Correia dos SantosPovoado CumbiEscola Municipal Jesus, Maria e JoséPovoado Ponta BonitaEscola Municipal Princesa IsabelPovoado QuebraEscola municipal Prefeito Teodoro Pereira RodriguesPovoado São Pedro§7º - Fica estabelecido a obrigatoriedade da realização da Busca Ativa Escolar na comunidade durante todo o ano letivo, devendo esta ocorrer sob a coordenação da equipe da Busca ativa e responsabilidade da gestão escolar;
'a78º - Tanto zona urbana quanto na zona rural, as matrículas dos estudantes serão realizadas diretamente nas escolas mais próximas de suas residências, exceto para os alunos que residem em áreas onde a unidade escolar de sua localidade não ofertar o ano letivo que o mesmo deverá cursar em 2024, nesses casos, por questão de logística, esses alunos serão matriculados em uma das escolas polo mais próxima da sua residência.§9º - Com base no art. 9º, § 7º da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), a mulher em situação de violência doméstica e familiar tem prioridade para matricular seus dependentes nas escolas mais próxima de seu domicílio, ou transferi-los para essa instituição, mediante a apresentação dos documentos comprobatórios do registro da ocorrência policial ou do processo de violência doméstica e familiar em curso.
'a7 10 Cabe aos pais ou responsáveis legais informar, no ato de matrícula, e atualizar, sempre que necessário, o endereço e as informações sobre problemas de saúde, medicação e restrições físicas e alimentares, de modo especial, para as práticas de Educação Física.
Art. 3º - Fica estabelecido que o estudante com Deficiência, Transtornos do Neurodesenvolvimento e Altas Habilidades ou Superdotação, deverá ser matriculado em classes comuns do ensino regular de todas as Escolas da Rede Municipal de Ensino, desde a Educação Infantil até o Ensino Fundamental, com prioridade, como determina a Lei 13.146/2015, no art. 8º que institui a inclusão da pessoa com deficiência, a qual terá acesso ao currículo desenvolvido pelo/a professor/a do grupo correspondente;
'a7 1º Considerar-se-á estudante público alvo da Educação Especial o(a) estudante com Deficiência, Neurodesenvolvimento e Altas Habilidades/Superdotação, que apresentar laudo médico e/ou relatório no ato da matrícula;
'a7 2º Quanto à realização da matrícula do/a estudante com deficiência, transtornos do neurodesenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o pai, mãe e/ou responsável, ao procurar a secretaria da escola, deverá apresentar a documentação específica abaixo solicitada:
a)Cópia da documentação habitual para matrícula da escola nos termos do artigo 4º desta chamada pública;
b)Cópia dos Laudos Médicos, os quais atestem a especificação do tipo de deficiência, os Transtornos do Espectro Autista (TEAs), e a indicação do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID);
c)Cópia dos relatórios avaliativos das escolas, professor/a das salas de AEE (Atendimento Educacional Especializado) onde o/a estudante foi matriculado/a e/ou atendido/a no ano anterior com detalhes sobre as limitações funcionais do estudante, correlacionando-as à deficiência e consequente sequela.
'a7 3º No ato da matrícula do estudante que apresentar laudo médico que comprove deficiência, o responsável pelo mesmo deverá preencher a FICHA DE SOLICITAÇÃO DE VAGA PARA ATENDIMENTO no AEE (anexo II), para o contraturno da escolarização, em uma sala de AEE (Atendimento Educacional especializado) em atendimento aos dispositivos contidos no Decreto Federal nº 7.611/2011.
'a7 4º Poderão solicitar vagas de matrícula nas salas de AEE estudantes regularmente matriculados nas escolas da Rede Municipal de Ensino.
DA DOCUMENTAÇÃO PARA A MATRÍCULA
Art. 4º No ato da matrícula deverão ser preenchidos e apresentados os seguintes documentos:
I.cópia da Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento;
II.cópia do RG e CPF do estudante;
III.cópia do RG e CPF do responsável legal no caso de estudantes menores de 18 anos;
IV.cópia do cartão do SUS;
V.cópia do cartão de vacina;
VI.número de Identificação Social (NIS);
VII.comprovação de cadastro no Auxílio Brasil, se cadastrado;
VIII.cópia do comprovante de residência atualizado, preferencialmente conta de energia;
IX.preencher ficha de restrição escolar (ANEXO 1),
X.caso o estudante apresente alguma restrição;
XI.laudo comprobatório de deficiências declaradas, se for o caso;
XII.documento de comprovação de restrição alimentar, laudo e exame médico.
XIII.1 (uma) foto;
XIV.Histórico Escolar, Declaração de Escolaridade (para matrícula a partir do 2º ano do Ensino Fundamental de nove anos) e Relatório de Desenvolvimento (para alunos oriundos da Educação Infantil), emitida pela Unidade de Ensino onde estudou.
Parágrafo único: aos estudantes matriculados na Educação de Jovens, Adultos e Idosos (EJAI), a partir de 18 anos, é obrigatório além da apresentação de cópia de RG e CPF também a apresentação de cópia de Carteira de Trabalho, Carteira de Reservista e Título de Eleitor;
Art. 5º - Caberá à gestão escolar, obrigatoriamente:
I.disponibilizar o presente edital, no mural da escola ou local de fácil visibilidade na escola, bem como o número de vagas disponíveis de todas as etapas e modalidades;
II.organizar, em articulação com a SEMED, a mobilização da comunidade escolar para o processo de matrícula e rematrícula e estabelecer o Dia D para a matrícula do EJAI;
III.inserir os dados dos estudantes matriculados e atualizar os dados dos estudantes rematriculados no Sistema do diário eletrônico GEPWEB;
IV.informar ao responsável legal pela matrícula que a transferência de turno somente ocorrerá mediante requerimento dos pais do aluno ou responsáveis legais, como o parecer da direção e da coordenação pedagógica, observada a conveniência didático-pedagógica e a existência de vaga.
V.cabe à gestão escolar, no ato da matrícula, solicitar aos pais e/ou responsáveis pela matrícula do aluno a autodeclaração de cor/raça/etnia do estudante para atualização no sistema EDUCACENSO.
Art. 6º - No ato da Matrícula, os pais e/ou responsáveis, assim como os Secretários Escolares e Auxiliares Administrativos, deverão observar a situação atual da COVID 19 e, caso seja necessário, seguir todos os protocolos de saúde determinados pela OMS (Organização Mundial de Saúde).
Art. 7º - Os casos omissos serão analisados e revisados pela Secretaria Municipal de Educação.
Anajatuba/MA, 03 de janeiro de 2024.
Aurisciley Guia Sampaio - Secretária Municipal de Educação
ANEXO 1: QUESTIONÁRIO PARA INVESTIGAÇÃO DE NECESSIDADES NUTRICIONAIS ESPECÍFICAS
IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE DE ENSINO
Nome da Unidade de Ensino:______________________________________________________________
IDENTIFICAÇÃO DO ALUNO:
Nome completo do aluno:_________________________________________________________________
Data de nascimento: _____/_____/______
Ano Escolar: _________________ Turma:_____________________ Turno:_____________________
Nome do responsável:____________________________________________________________________
Contato do Responsável:____________________
1.O (a) aluno (a) tem alergia ou intolerância a algum alimento (ex: lactose, proteína do leite, glúten, camarão, amendoim, ovo...)?
( )Sim Qual? ____________________________________________________________
( ) Não.
2.O (a) aluno (a) tem algum desses diagnósticos de doença?
( ) Diabetes Melitus
( ) Hipertensão (pressão alta)
( ) Colesterol alto
( ) Doença Celíaca – intolerância ao glúten
( ) Obesidade
( )Outro:________________________________________________________________
3.O (a) aluno (a) tem alguma prescrição médica para alimentação especial?
( ) Sim Qual?___________________________________________________________
( ) Não.
4.Em caso positivo o responsável pelo aluno está anexando cópia do laudo médico a este questionário?
( ) Sim
( ) Não
IMPORTANTE:
Todo aluno portador de uma necessidade especial de alimentação, devidamente diagnosticada, tem direito a receber atenção especial relacionada à sua alimentação na unidade escolar. Na rede municipal de educação de Anajatuba-MA, esta atenção pode se dar por meio de lista de substituição dos alimentos/ingredientes que não são permitidos na alimentação dos alunos conforme laudo médico/nutricional, ou, através de cardápio individualizado para os casos mais complexos ou de associação de vários diagnósticos/ necessidades nutricionais especiais. O pai deve apresentar o laudo com a assinatura do profissional de saúde responsável, à direção da escola no ato da matrícula. Sendo esse laudo encaminhado ao setor de alimentação escolar, que tomará as devidas alterações na alimentação deste escolar.
ANEXO 2:
SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO/AEE
Eu________________________________________________________________,RG nº_______________________, CPF nº_____________________, residente em _________________________________________________, responsável pelo estudante ____________________________________________________________,matriculado(a) na ( )Educação Infantil / ______ano do Ensino Fundamental na Escola _____________________________________________________________________, no turno_____________________, solicito uma vaga na sala de Atendimento Educacional Especializado-AEE, visto que o mesmo possui diagnóstico de _______________________, conforme laudo médico entregue no ato da matrícula.
Anajatuba- MA, _____ de _______________ de 2024
Assinatura do Responsável