Diário oficial

NÚMERO: 063/2021

07/06/2021 Publicações: 1 terceiros Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7218

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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - TERMO - TERMO DE DISTRATO DO CONTRATO Nº 1805.002/2021
TERMO DE DISTRATO DO CONTRATO Nº 1805.002/2021
PREGÃO ELETRÔNICO 004/2021

TERMO DE DISTRATO DO CONTRATO

CONTRATO Nº1805.002/2021. PARTES: MUNICÍPIO DE ANAJATUBA/MA, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração e a empresa COTRAL CONSTRUÇÕES E TRASPORTES LTDA, CNPJ nº 63.420.590/000121. OBJETO: Locação de Veículos de Grande Porte e de Máquinas Pesadas de interesse da Secretaria Municipal de Administração do Município de Anajatuba/MA. Pelo presente instrumento particular de distrato amigável O MUNICÍPIO DE ANAJATUBA, ESTADO DO MARANHÃO, inscrita no C.N.P.J sob o nº 06.002.372/0001-33, pessoa jurídica de direito público, através da Secretaria Municipal de Administração, com sede na Rua Benedito Leite, 868, Centro, CEP: 65.490-000, Anajatuba - MA, neste ato representada pelo(a) Sr. LEONARDO MENDES ARAGÃO, Secretário Municipal de Administração, inscrito no CPF sob nº664.143.263-72 e portador do RG n°079320597-2, denominado aqui PRIMEIRO DISTRATANTE; resolve amigavelmente rescindir o contrato nº 18.05.0002/2021, firmado com a empresa COTRAL CONSTRUÇÕES E TRASPORTES MARANHÃO LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 63.420.590/0001-21, com sede na Av. São Raimundo, nº 18ª, Centro - Vargem Grande/MA, neste ato representada por seu representante legal, Sr. EDUARDO PEDRO CASTA DE OLIVEIRA. Inscrito no CPF: 039.619.483-48, denominado SEGUNDO DISTRATANTE, constituído pelo PREGÃO ELETRÔNICO nº 004/2021, conforme disposto no art. 78, inc. XVII e Art. 79, inciso II da Lei n. 8.666/93, e ainda, as cláusulas décima oitava - da rescisão do contrato e mediante as condições e cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - RESCISÃO CONTRATO Nº 18.05.0002/2021. Fica rescindido o Contrato nº 18.05.0002/2021, constituído pelo PREGÃO ELETRÔNICO nº 004/2021, que objetivava prestação dos serviços de Locação de Veículos de Grande Porte e Máquinas Pesadas de interesse do Município de Anajatuba/MA, devendo ser considerando a partir de sua assinatura. PARAGRAFO ÚNICO: O presente distrato se justifica considerando justificativa da empresa pelo desequilíbrio da planilha financeira apresentada, em razão de caso fortuito ocorrido após a assinatura do Contrato. CLAUSULA SEGUNDA - CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n° 2021.01.29.0003/2021/07.05.002/2021. Conforme solicitação da empresa fica cancelada a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n° 2021.01.29.0003/2021/07.05.002/2021. CLÁUSULA TERCEIRA: Mediante solicitação, o SEGUNDO DISTRATANTE solicitou ao PRIMEIRO DISTRATANTE a rescisão contratual. CLÁUSULA QUARTA: Todas as cláusulas e condições contidas no Contrato Administrativo de Prestação de Serviços restam desde já distratadas. CLÁUSULA QUINTTA: Fica eleito o foro da Comarca de Anajatuba-MA, Estado do Maranhão, para que nele sejam dirimidas quaisquer dúvidas sobre a interpretação e/ou execução do presente distrato. Anajatuba - MA, 02 de junho de 2021. LEONARDO MENDES ARAGÃO. Secretário Municipal de Administração. Decreto nº 003/2021.

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