Diário oficial

NÚMERO: 691/2024

Volume: 4 - Número: 691 de 22 de Janeiro de 2024

22/01/2024 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7218
Assinado eletronicamente por: rodrigo de sousa fernandes - CPF: ***.380.333-** em 22/01/2024 17:14:27 - IP com nº: 192.168.10.110

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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA N° 002/2024
DESIGNA FUNÇÃO TEMPORÁRIA DE CHEFE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, MANTENDO INALTERADO OS MEMBROS EQUIPE DE APOIO PARA ATUAREM EM LICITAÇÕES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ANAJATUBA/MA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
PORTARIA Nº 002, DE 22 DE JANEIRO DE 2024

DESIGNA FUNÇÃO TEMPORÁRIA DE CHEFE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, MANTENDO INALTERADO OS MEMBROS EQUIPE DE APOIO PARA ATUAREM EM LICITAÇÕES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ANAJATUBA/MA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANAJATUBA/MA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Constituição do Estado do Maranhão e a Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO que a Chefe da Comissão Permanente de Licitação, NAIARA BARBOSA PEREIRA, nomeada por meio do Decreto nº 016/2022, encontrar-se de licença a maternidade;

CONSIDERANDO a necessidade de evitar a segregação de funções e em vista o Município no momento, a exemplo de vários municípios de toda federação enfrentarem problemas de ordem financeira, repisa-se, que o impeça de realizar nova contratação, ainda que de forma temporária;

CONSIDERANDO o Princípio da Continuidade do Serviço Público que reza que os serviços públicos não devem ser interrompidos, dada a sua natureza e relevância, pois são atividades essenciais ao bom andamento das atividades em âmbito municipal.

RESOLVE:

Art.1º - Designar o servidor LUCAS RODRIGUES RAMOS, brasileiro, solteiro, atualmente exercente do cargo de Pregoeiro Municipal, portador do RG nº. 048047472013-9-SSP/MA, e CPF/MF N'ba. 071.358.633-80, para exercer a função temporária de Chefe da Comissão Permanente de Licitação CPL até o dia 31/12/2024, podendo ser revogado a qualquer tempo pelos critérios da administração pública, sendo responsável pela condução dos trabalhos na forma da Lei, mantendo-se inalteradas as equipes de apoio anteriormente nomeadas.

Art. 2º - Está presente Portaria entre em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos para 02/01/2024.

ANAJATUBA/MA, 22 de janeiro de 2024.

HÉLDER LOPES ARAGÃO - Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA N° 003/2024
DESIGNAÇÃO DO FISCAL DE CONTRATO
PORTARIA Nº. 003/2023

DESIGNAÇÃO DO FISCAL DE CONTRATO

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANAJATUBA/MA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, Constituição Federal e,

CONSIDERANDO o disposto no Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 Lei de Licitações e Contratos Administrativos, o qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração;

ART. 1º- Nomear como FISCAL DE CONTRATO a servidora, ENIVANIA DE JESUS RABELO BOGEIA, matricula 113/2023, inscrita no CPF/MF n°.015.906.793-69, para exercer a função de fiscal de contratos celebrados entre o Município de Anajatuba/MA e terceiros, durante o exercício do corrente ano, no âmbito da Secretária Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer.

Art. 2º- A Fiscal do Contrato, ora nomeada, fica garantida pela administração, as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 8.666/93, onde caberá, ainda, no que for compatível com o contrato em execução, fiscalizar os contratos que tem objeto a aquisição de veículos de transporte escolar diário de estudantes (Ônibus Rural Escolar ORE), oriundo da Secretária Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer. Devendo, portanto:

I Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios;

II Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário;

III Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;

IV Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;

V Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;

VI Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;

VII Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada;

VIII Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação;

IX Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação

X Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada;

XI Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato;

XII Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento;

XIII Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual.

Art. 3º - Ao Fiscal nomeado deverá ser entregue pelo Setor de Compras, imediatamente após a ciência de sua nomeação, pasta contendo cópias, no mínimo, do Edital de Licitação e de todos os seus anexos e do Contrato com sua respectiva publicação e, oportunamente, de seus aditamentos, garantindo-lhe, assim, o domínio efetivo do objeto a ser fiscalizado.

Art. 4º - Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo ao Contrato sob fiscalização.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos para o dia 20 de dezembro de 2023.

Anajatuba/MA, 22 de janeiro de 2024. HÉLDER LOPES ARAGÃO - Prefeito Municipal

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