Diário oficial

NÚMERO: 692/2024

Volume: 4 - Número: 692 de 23 de Janeiro de 2024

23/01/2024 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7218
Assinado eletronicamente por: rodrigo de sousa fernandes - CPF: ***.380.333-** em 23/01/2024 17:12:56 - IP com nº: 192.168.10.110

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GABINETE DO PREFEITO - TERMO - TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N° 001/2024
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, PARA RE- GULAMENTAR A CESSÃO NÃO ONEROSA DO LICENCIAMENTO DE USO DO SOFTWARE SICON, CONTRATADO PELAS CONSIGNATÁRIAS CREDENCIADAS, LIBERADO PELA FASITEC DESENVOLVIMENTO E TECNOLOGIA LTDA - ME AO MUNICÍP
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCINICA N° 001/2024 de 23 de janeiro de 2024

TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, PARA RE- GULAMENTAR A CESSÃO NÃO ONEROSA DO LICENCIAMENTO DE USO DO SOFTWARE SICON, CONTRATADO PELAS CONSIGNATÁRIAS CREDENCIADAS, LIBERADO PELA FASITEC DESENVOLVIMENTO E TECNOLOGIA LTDA - ME AO MUNICÍPIO DE ANAJATUBA - MA, OBJETIVANDO A OPERACIONALIZAÇÃO DA GESTÃO E CON- TROLE DAS CONSIGNAÇÕES EM FOLHA DE PAGAMENTO.

MUNICÍPIO DE ANAJATUBA - MA, localizado na Rua Benedito Leite nº 868 Bairro Centro, CEP: 65490- 000, Anajatuba - MA, inscrita no CNPJ sob nº 06.002.372/0001-33, neste ato representado por seu Pre- feito Sr. Helder Lopes Aragão, doravante denominada simplesmente CESSIONÁRIO.

FASITEC DESENVOLVIMENTO E TECNOLOGIA LTDA ME, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Padre Nestor Sampaio, nº 140, Bairro Luzia, CEP: 49045-015, Aracaju SE, inscrita no CNPJ nº. 00.483.195/0001-78, neste ato, representado por seu sócio proprietário, Marco Aurélio Pavan, brasileiro, solteiro, empresário, portador da Cédula de Identidade RG nº 2.628.345-0 SESP/PR, inscrita no CPF/MF sob o nº 049.951.961-29, e por seus procuradores: Everaldo Aparecido Pavan, brasileiro, empresário, portador da Cédula de Identidade RG nº 57750418 SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob o nº 829.619.569-00, procuração protocolado sob o nº 15745 no Cartório do 2º Oficio da Comarca de Aracaju

·SE, Marcos Antônio Pavan, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade RG nº 63986798 SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob o nº 001.834.509-30, procuração protocolado sob o nº 10747 no Cartório do 2º Oficio da Comarca de Aracaju SE, Felício José dos Santos Junior, brasileiro, casado, gerente regional, portador da Cédula de Identidade RG nº 2256796-8 SSP/MT e inscrito no CPF/MF sob o nº 013.855.021-26, procuração protocolado sob o nº 18541 no Cartório do 2º Oficio da Comarca de Aracaju SE, Victor Ricardo de Azevedo Lopes, brasileiro, casado, gerente comercial, portador da Cédula de Identidade RG nº 2000001010136 SSP/AL e inscrito no CPF/MF sob o nº 041.709.804-92, procuração protocolado sob o nº 19136 no Cartório do 2º Oficio da Comarca de Aracaju

·SE doravante denominada simplesmente CEDENTE.

CESSIONÁRIO e CEDENTE, em conjunto simplesmente designados PARTES, firmam o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA (TERMO), que será regido pelas seguintes cláusulas e condi- ções.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1.O software, ora cedido e licenciado em conformidade com a Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, é de propriedade intelectual e material da empresa CEDENTE.

1.2.Constitui objeto deste termo, a cooperação técnica para cessão NÃO ONEROSA do licenciamento de uso, pela CEDENTE ao CESSIONÁRIO, do sistema SICON (Sistema Integrado de Consigna- ção Online) Módulos do Consignante, Consignatárias e Servidor, de propriedade da CEDENTE a fim de possibilitar a operacionalização e controle das consignações no âmbito da Administração Direta, Indireta, Fundos e Autarquias do CESSIONÁRIO, junto aos servidores ativos, aposenta- dos, pensionistas e às Consignatárias contratantes do sistema, bem como a prestação dos servi- ços técnicos e especializados em instalação, manutenção, suporte ao referido sistema e execução

do cálculo das margens consignáveis SEM ÔNUS quaisquer para o CESSIONÁRIO e seus servi- dores.

1.3.Os módulos do sistema contratados pelas Consignatárias deverão permitir ao CESSIONÁRIO efe- tuar de forma online o controle das operações de consignações em seu âmbito conforme regras definidas no presente TERMO, bem como oferecer aos servidores públicos do CESSIONÁRIO um módulo específico do sistema (Módulo do Servidor) para consulta de valores e composição de margens consignáveis, acompanhamento das consignações e simulações de operações de cré- dito, SEM ÔNUS para o CESSIONÁRIO e para os seus servidores.

1.4.A operacionalização das consignações se dará por meio das INSTITUIÇÕES CONSIGNATÁRIAS CONVENIADAS e somente será possível mediante contratação por esta, do respectivo Módulo da Consignatária do SISTEMA SICON, pertencente à CEDENTE, devendo ser tratado individual e diretamente com cada instituição consignatária.

CLÁUSULA SEGUNDA DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1.As consignações facultativas do CESSIONÁRIO procederão única e exclusivamente através do sistema SICON, enquanto este for o meio de controle das mesmas, objetivando beneficiar aos servidores públicos através da execução do controle efetivo da margem consignável conforme regras e limites definidos no presente TERMO.

2.2.A operacionalização das consignações no âmbito do CESSIONÁRIO transcorrerá por meio das INSTITUIÇÕES CONSIGNATÁRIAS, contratantes do sistema SICON módulo da Consignatária, de propriedade da CEDENTE, devidamente credenciadas e autorizadas pelo CESSIONÁRIO e responsáveis pelos seus custos particulares de contratação do sistema SICON.

2.3.Apenas as consignatárias devidamente credenciadas ao CESSIONÁRIO poderão ter acesso à utilização do módulo das Consignatárias do sistema SICON para efetuar consignações e, o cre- denciamento será expresso através de uma Declaração de Confirmação de Credenciamento emi- tida pelo CESSIONÁRIO;

2.4.As consignatárias cujo credenciamento encontra-se inativo junto ao CESSIONÁRIO, mas que pos- suem consignações em vigor no órgão ficam impedidas de efetuar novas consignações e, o pro- cessamento para envio dos valores consignados para averbação e consultas às consignações em vigor até seu término serão possíveis somente mediante envio pelo sistema SICON.

2.5.A CEDENTE fica sujeita às orientações do CESSIONÁRIO quanto a procedimentos e regras de cálculo de margem, tipos de margem, datas de fechamento de consignações e de folha de paga- mento, procedimentos de segurança, além do bloqueio de Consignatárias a qualquer tempo, in- dependente dos contratos firmados entre a CEDENTE e CONSIGNATÁRIAS.

2.6.A CEDENTE poderá bloquear o acesso das CONSIGNATÁRIAS inadimplentes do pagamento dos custos particulares referentes a adesão, manutenção e suporte do SICON.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS ATRIBUIÇÕES DA CEDENTE

Faz parte da cooperação técnica por parte da CEDENTE as seguintes atribuições:

3.1.Ceder, em caráter não exclusivo e SEM ÔNUS para o CESSIONÁRIO, os direitos de uso do sof- tware SICON, de propriedade da CEDENTE, envolvendo os módulos do Consignante, Servidor e Consignatária, durante a vigência deste Termo.

3.2.Prover e manter atualizados os requisitos de software e banco de dados necessários ao pleno funcionamento do SICON;

3.3.Implantar o sistema SICON, bem como configurá-lo de modo a possibilitar o acesso do CESSIO- NÁRIO, seus servidores e prepostos autorizados que atuam na Unidade de Recursos Humanos da CESSIONÁRIO;

3.4.Oferecer aos servidores do CESSIONÁRIO que irão operar o sistema SICON, um treinamento sem ônus, podendo esse ser realizado de forma remota ou presencial, antes do início da operaci- onalização do sistema ora contratado, referente à sua utilização e aos procedimentos de consig- nação envolvidos;

a)Caso seja necessária a realização de novos treinamentos, em razão de substituição de ser- vidores do CESSIONÁRIO, a CEDENTE disponibilizará os mesmos de forma remota. Caso seja necessário qualquer forma de treinamento presencial, estes deverão ser custeados pelo CESSIONÁRIO.

3.5.Disponibilizar ao CESSIONÁRIO, o módulo Portal do Servidor, através de site e aplicativo, pos- sibilitando acesso por parte dos Servidores Públicos que utilizarão a ferramenta contratada. O módulo Portal do Servidor, deverá disponibilizar os seguintes recursos

a)Mecanismo de recuperação de senha através de SMS e/ou e-mail,

b)Consulta de margens consignáveis apenas do próprio usuário logado,

c)Consulta ao histórico de consignações averbadas,

d)Autorização das reservas efetuadas pelas consignatárias em sua margem,

e)Calculadora com simulador de empréstimos,

f)Canais de atendimento e suporte (chat on-line, contato telefônico e WhatsApp);

3.6.Disponibilizar a CONTRATANTE, modelo de layouts dos arquivos necessários para a implantação e movimentação mensal do sistema de consignação conforme descritos na cláusula 4.2.

3.7.É de responsabilidade da CEDENTE manter o sistema compatível com todas as exigências legais que regulamentam as consignações em folha de pagamento e LGPD, não permitindo qualquer funcionalidade em contrário, exceto por força de normativa emitida pela CEDENTE, que então, passa a ser a responsável legal por estes critérios de funcionamento;

3.8.Enviar para o CESSIONÁRIO e em data definida pela mesma, antes do fechamento da folha de cada mês, os respectivos arquivos das consignações efetuadas pelas CONSIGNATÁRIAS através do Sistema de Consignação de uso do CESSIONÁRIO e de direitos reservados à FASITEC, em layout acordado entre as partes, para recepção pelo sistema de folha do CESSIONÁRIO;

3.9.Promover a manutenção do sistema SICON, envolvendo:

3.9.1.Monitoramento do funcionamento do software;

3.9.2.Carga mensal de dados no sistema referente as consignações dos servidores, respeitando os prazos de renovação de margem definidos de acordo com o procedimento de fecha- mento de folha do CESSIONÁRIO;

3.9.3.Acompanhamento do cálculo da margem dos servidores junto ao CESSIONÁRIO;

3.9.4.Atualização das demandas requeridas pelo CESSIONÁRIO que atinjam as consignações no que diz respeito a inclusão de novos códigos de folha, regras de cálculo e programas especiais de consignação;

3.9.5.Atualizações nos módulos de software existentes e homologados pelo CESSIONÁRIO;

3.9.6.Atualizações das tecnologias de software utilizadas;

3.9.7.Adaptar e enquadrar o SICON nas atualizações da legislação e instrumentos normativos que regulam os procedimentos de consignação inerentes ao CESSIONÁRIO, desde que sejam autorizadas pela mesma, tornando-se o CESSIONÁRIO responsável por tais crité- rios de funcionamento;

3.9.8.Processamento e envio mensal das consignações do mês corrente e anteriores à instala- ção do SICON para averbação na folha de pagamento do CESSIONÁRIO;

3.10.Disponibilizar central de atendimento para suporte e orientações ao CESSIONÁRIO, seus servi- dores e as consignatárias conveniadas junto a CEDENTE, a respeito da utilização do sistema, através do e-mail da CEDENTE ou pelo telefone, de Segunda a Sexta-Feira das 8:00hs às 17:00hs, exceto feriados;

CLÁUSULA QUARTA - DAS ATRIBUIÇÕES DO CESSIONÁRIO

Faz parte da cooperação técnica por parte do CESSIONÁRIO as seguintes atribuições:

4.1.Suspender imediatamente após a assinatura e publicação deste termo, a emissão de carta mar- gem ou qualquer outro tipo de averbação utilizado pelas consignatárias para contratação dos em- préstimos consignados. Ficando permitido realizar consultas de margem e averbações somente através do sistema da CEDENTE.

4.2.Fornecer a CEDENTE, as informações necessárias para implantação integral do sistema, através de arquivos eletrônicos com layout previamente ajustado entre as partes, sendo eles:

I.Arquivo de carga servidores

II.Arquivo de movimento mensal

III.Arquivo de importação de descontos

4.7.Caso o sistema de gestão de folha de pagamento do CESSIONÁRIO não possua layout de inte- gração homologado junto ao sistema de gerenciamento de consignação da CEDENTE, ficará a cargo do CESSIONÁRIO notificar a empresa responsável, solicitando o desenvolvimento dos la- youts necessários para a devida implantação e movimento mensal do sistema SICON;

4.8.Após implantação do sistema SICON, não acatar qualquer tipo arquivos fornecidos pelas consig- natárias para lançamento dos descontos em folha de pagamento. Ficando somente permitido a utilização dos arquivos disponibilizados através do sistema de consignação da CEDENTE.

4.9.Não disponibilizar os arquivos retorno para conciliação as consignatárias de forma manual ou qualquer outra forma que não seja através do sistema da CEDENTE.

4.10.Repassar à CEDENTE mensalmente em até 48 horas após o fechamento da folha de pagamento, o arquivo de movimento mensal para atualização do cálculo da margem consignável dos servido- res, bem como à identificação das consignações acatadas e não acatadas pelo sistema de folha;

4.11.É de responsabilidade do CESSIONÁRIO registrar e relatar ao suporte da CEDENTE toda e qual- quer ocorrência de comportamento incorreto do sistema, notificando a CEDENTE por escrito, so- bre a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para sua correção, sob pena de rescisão desde termo caso a ocorrência não seja solucionada.

4.12.Oferecer todas as informações necessárias para que a CEDENTE possa executar o objeto deste termo dentro das especificações.

4.13.Designar um servidor para acompanhar a execução e fiscalização do objeto deste Instrumento.

4.14.Fiscalizar livremente a execução e qualidade dos serviços prestados pela CEDENTE, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajuste ou suspensão da prestação; inclusive rejei- tando, no todo ou em parte, os serviços executados fora das especificações deste Termo.

CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA DO TERMO

5.1. O presente termo vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) meses, contados a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado entre as partes mediante celebração de TERMO ADITIVO para este fim, respeitando os limites legais, com seus efeitos vigorando a partir da publicação no Diário Oficial do CESSIONÁRIO, ou em outros meios de publicação utilizados pela mesma. Este TERMO pode ser denunciado por inadimplemento de alguma das cláusulas, a qualquer tempo, pelo CESSIONÁRIO, mediante simples comunicado por escrito, com antecedência de 60 (ses- senta) dias, sem o pagamento de qualquer multa ou indenização.

CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO DO TERMO

6.1.O presente TERMO poderá ser rescindido imediatamente, sem ônus para as partes, pelos seguin- tes motivos:

a)Por interesse mútuo entre as partes;

b)Inexecução total ou parcial de qualquer das obrigações assumidas em decorrência deste termo.

c)Ensejar o retardamento da execução do objeto;

d)Falhar ou fraudar na execução deste termo;

e)Comportar-se de modo inidôneo;

f)Cometer fraude fiscal;

g)Em caso de ausência de CONSIGNATÁRIAS que arquem com os custos de manutenção do SICON junto a CEDENTE.

6.2.Pela inexecução total ou parcial do objeto deste termo, a Administração pode aplicar à CEDENTE

as seguintes sanções;

a)Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações deste termo consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado, bem como deverá ser comunicada por escrito os exatos termos do descumprimento de cláusula contratual, concedendo oportunidade de so- lução dentro do prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da respectiva notificação;

6.3O presente termo poderá ser rescindido em caso de ocorrência de qualquer das hipóteses previs- tas pelos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93, devendo a rescisão contratual, obrigatoriamente, ser precedida de processo administrativo, por meio do qual será assegurado o contraditório e a ampla defesa, conforme determinado pelo art. 78, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93.

6.4Em caso de rescisão contratual, a mesma deverá ocorrer através de comunicação por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, devendo ser respeitado o andamento de atividades que não puderem ser interrompidas neste prazo ou que possam causar prejuízos a população, quando então será respeitado o prazo de 180 dias para o encerramento deste convênio.

CLÁUSULA SETIMA - DA EXCLUSIVIDADE

7.1. O SICON é de exclusiva e inteira propriedade da CEDENTE, não sendo permitido o uso, cópia, reprodução e transferência a terceiros deste e das mídias e materiais impressos que o acompa- nham, sem a devida autorização da CEDENTE, sob pena de responsabilização do CESSIONÁ- RIO.

CLÁUSULA OITAVA - DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

8.1. A CEDENTE garante, por si, por seus empregados, prepostos, diretores, conselheiros, subcontra- tados, que o objeto do TERMO não infringe quaisquer direitos de propriedade intelectual de ter- ceiros, obrigando-se, portanto, a responder perante o CESSIONÁRIO por quaisquer acusações de plágio e/ou reprodução total ou parcial que este venha a ser acusado ou condenado, razão pela qual assume, expressamente, a total responsabilidade pelas perdas e danos, lucros cessantes, juros moratórios; bem como por toda e qualquer despesa decorrente de tais acusações e/ou even- tuais condenações, inclusive custas judiciais e honorários de advogado.

CLÁUSULA NONA - DO SIGILO E CONFIDENCIALIDADE

9.1.Dada a natureza do CESSIONÁRIO, o objeto deste TERMO e porque assim se convenciona, a CEDENTE obriga-se, por si, seus funcionários e prepostos, a manter o mais absoluto sigilo de toda e qualquer operação, dados, materiais, informações, documentos, especificações técnicas ou comerciais, inovações e aperfeiçoamento tecnológico ou comercial do CESSIONÁRIO e/ou dos seus funcionários, inclusive quaisquer programas, rotinas ou arquivos que venha a ter acesso por força do cumprimento do objeto deste Termo (doravante denominado "Informações Confidenci- ais"), sob pena de arcar com as perdas e danos que der causa, por infringência às disposições dessa cláusula, sem prejuízo de eventual aplicação de multa.

9.2.Os dados requisitados pela CEDENTE são apenas os necessários para operacionalizar as con- signações junto às instituições conveniadas, de maneira que serão migradas as informações fi- nanceiras dos servidores do CESSIONÁRIO, proventos e descontos, pré-existentes para efetivo cálculo da margem disponível à cada tipo de serviço de consignação e a disponibilidade do con- tracheque online.

9.3.A CEDENTE tratará sigilosamente todas as Informações Confidenciais, produtos e materiais que as contenham, não podendo usar, comercializar, reproduzir, publicar, divulgar ou de outra forma colocar à disposição, direta ou indiretamente, de qualquer pessoa, omissiva ou comissivamente, com exceção dos funcionários devidamente autorizados e prepostos da empresa que deles ne- cessitem para desempenhar as suas funções;

9.4.Confidencialidade. A CEDENTE obriga-se a manter a confidencialidade de toda Informação Con- fidencial, durante o Prazo de Vigência do Termo, a menos que prazo maior seja requerido por Lei aplicável ao Termo ou às Partes (Confidencialidade). Para fins do Termo, Informação Confiden- cial significa a informação sobre a existência do Termo e toda a informação constante ou decor- rente direta ou indiretamente do Termo que (i) não seja de domínio público quando revelada; (ii) não tenha sido revelada, pela CEDENTE ou por terceiros, em violação do Termo; ou (iii) não tenha sido obtida ou desenvolvida pelo CEDENTE ou por terceiros em violação do Termo;

9.5.Exigência. Na hipótese de a CEDENTE ser obrigada por Lei, a divulgar Informação Confidencial, a CEDENTE deverá informar o CESSIONÁRIO imediatamente, salvo se houver vedação de Lei. A CEDENTE fornecerá ao CESSIONÁRIO os documentos e informações que o CESSIONÁRIO entender necessários para se defender contra a divulgação das Informações Confidenciais, salvo se houver vedação de Lei. Na hipótese de o CESSIONÁRIO não apresentar ou não tiver êxito em sua defesa, a CEDENTE poderá revelar a Informação Confidencial, sendo que tal revelação será realizada na extensão necessária para o cumprimento de tal Lei, entregando ao CESSIONÁRIO cópia da Informação Confidencial revelada, da forma como foi revelada, salvo se houver vedação de Lei.

9.6.Acesso. A CEDENTE adotará providências necessárias para que apenas seus representantes legais e profissionais necessários à execução do Termo tenham acesso às Informações Confiden- ciais, bem como que os mesmos tenham ciência e cumpram com os deveres de Confidencialidade. O CESSIONÁRIO poderá solicitar a subscrição de Termos de sigilo específicos pelos represen- tantes legais e profissionais da CEDENTE e Subcontratados.

CLÁUSULA DÉCIMA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS E TRATAMENTO DE DADOS DO CES- SIONÁRIO

10.1Propriedade de Informações. Qualquer informação ou dado fornecido pelo CESSIONÁRIO à CE- DENTE em razão do Termo e qualquer base de dados formada a partir de informações fornecidas

pelo CESSIONÁRIO ou obtidas em razão do Termo (Base de Dados) pertence integral e exclu- sivamente ao CESSIONÁRIO e integra o conceito de Informações Confidenciais.

10.2Guarda de Bens e Informações. A CEDENTE se obriga a zelar pela guarda e conservação de bens, dados, arquivos, documentos, informações e senhas de acesso a sistemas que eventual- mente lhe forem entregues pelo CESSIONÁRIO para o cumprimento do Termo.

10.2.1A CEDENTE deverá dotar seu ambiente virtual com moderna e eficiente tecnologia de proteção de dados (senhas de acesso, firewall) a fim de garantir o sigilo e a integridade das Informações Confidenciais, adotar medidas de segurança para transmissão, armaze- namentos de dados e backup e, sempre que solicitado pelo CESSIONÁRIO, obter e apre- sentar documentos que comprovem a adoção das referidas medidas.

10.2.2A CEDENTE garante que os dados, informações e Base de Dados do CESSIONÁRIO, inclusive backup, somente serão armazenados, processados e/ou gerenciados no Brasil ou em território e regiões previamente aprovados pelo CESSIONÁRIO.

10.2.3A CEDENTE deverá manter segregados os dados fornecidos pelo CESSIONÁRIO e/ou terceiros autorizados/indicados pelo CESSIONÁRIO dos dados da CEDENTE ou dos de- mais clientes deste, bem como manter a segregação dos controles de acesso para prote- ção dos referidos dados

10.3Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Caso a CEDENTE, ao prestar os serviços e/ou fornecer os produtos objeto do Termo, realize Tratamento de Dados Pessoais: (i) em nome do CESSIONÁ- RIO, na qualidade de Operador, e/ou (ii) mediante decisões próprias de Tratamento, atreladas às diretrizes aqui dispostas, na qualidade de Controlador dos Dados, a CEDENTE deverá seguir as diretrizes previstas nas cláusulas 10.3 a 10.17 e na LGPD.

10.3.1O CESSIONÁRIO será Controlador dos Dados fornecidos e/ou obtidos pelo CESSIONÁ- RIO e/ou Dados coletados pelo CEDENTE em nome do CESSIONÁRIO. O CESSIONÁ- RIO será considerado Controlador dos Dados com relação a seus próprios Dados e suas atividades de Tratamento, sendo inteiramente responsável por tais Dados e Tratamentos, inclusive no tocante à eventual indenização devida ao CESSIONÁRIO, ao Titular e/ou a terceiros.

10.4Obrigações relacionadas a todos os Dados utilizados no âmbito do Termo. Além das obrigações previstas acima, com relação ao Tratamento e aos Dados utilizados no âmbito do Termo, sejam fornecidos e/ou obtidos pelo própria CEDENTE ou pelo CESSIONÁRIO, a CEDENTE obriga-se a.

(i)caso a prestação de serviços envolva a utilização de Dados da CEDENTE, garantir que os Dados foram e serão obtidos e de qualquer forma tratados de forma lícita, com base legal apropriada nos Termos da LGPD, inclusive para fins de compartilhamento ou trata- mento no escopo e para fins deste Termo;

(ii)possuir mecanismos suficientes para garantir que a utilização dos Dados seja realizada em conformidade com a LGPD, inclusive observando, nos casos de consentimento, a ma- nifestação de revogabilidade feita pelo Titular;

(iii)manter a segurança e sigilo dos Dados, adotando medidas de segurança, técnicas e ad- ministrativas aptas a proteger os Dados de acessos não autorizados e de situações aci- dentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tra- tamento inadequado ou ilícito;

(iv)dotar seu ambiente virtual com moderna e eficiente tecnologia de proteção de dados (se- nhas de acesso, firewall) e de segurança, validadas com o CESSIONÁRIO;

(v)manter registro das atividades de Tratamento de Dados, os logs e a trilha de auditoria e comprovação do Tratamento que realizar, conforme diretrizes do CESSIONÁRIO, se apli- cável;

(vi)manter avaliação periódica do Tratamento para garantir a segurança e qualidade do objeto do Termo;

(vii)fornecer, no prazo solicitado pelo CESSIONÁRIO, informações, documentos, certificações e relatórios relacionados ao Tratamento, conforme diretrizes do CESSIONÁRIO; e

(viii)auxiliar o CESSIONÁRIO na elaboração de avaliações e relatórios de impacto à proteção aos Dados e demais registros, documentos e solicitações requeridos por Lei ou necessá- rios para o CESSIONÁRIO.

10.5Obrigações relacionadas aos Dados do CESSIONÁRIO. Com relação ao Tratamento e aos Dados fornecidos e/ou obtidos pelo CESSIONÁRIO e/ou Dados coletados pela CEDENTE em nome do CESSIONÁRIO, a CEDENTE obriga-se a:

(i)observar critérios, diretrizes, prazos, cronogramas, níveis de serviços, medidas de segu- rança, padrões de qualidade e procedimentos previstos neste Termo, em políticas do CESSIONÁRIO ou de outra forma por ele solicitado;

(ii)não utilizar os Dados, sob qualquer meio ou forma, inclusive de forma individualizada, agregada e/ou anonimizada, para outros fins que não os estabelecidos no Termo e no limite necessário ao Tratamento;

(iii)não os compartilhar, transferi-los, comercializá-los ou de qualquer forma permitir o acesso aos Dados para Afiliadas ou terceiros não autorizados pelo CESSIONÁRIO no escopo do Termo;

(iv)garantir que aqueles que, nos limites e Termos deste Termo, tenham, ou possam ter, acesso aos Dados respeitem e mantenham a confidencialidade e a segurança dos Dados, bem como observem o disposto no Termo;

(v)garantir o acesso irrestrito e a qualquer tempo pelo CESSIONÁRIO aos Dados;

(vi)mediante solicitação e nos Termos das instruções específicas do CESSIONÁRIO, realizar qualquer ação relacionada ao Tratamento dos Dados, incluindo sua correção, eliminação, anonimização e/ou bloqueio e enviar, no prazo máximo de 3 dias contados da solicitação ou em prazo a ser definido pelo CESSIONÁRIO, a confirmação de referida ação;

(vii)notificar o CESSIONÁRIO se houver a necessidade de transferência internacional dos Dados para a execução do Termo e/ou do Tratamento previsto no Termo, o que poderá

ocorrer somente mediante prévia autorização por escrito do CESSIONÁRIO e mediante a garantia de que todas as medidas para proteção dos dados dos Titulares, inclusive as previstas neste Termo, serão tomadas para a realização de referida transferência; e

(viii)quando atuar na qualidade de Operador, realizar o Tratamento de acordo com as instru- ções fornecidas pelo CESSIONÁRIO.

10.5.1Após o término do Tratamento e/ou do Termo, ou antes se assim solicitado pelo CESSI- ONÁRIO, de acordo com os prazos e diretrizes definidos pelo CESSIONÁRIO, a CE- DENTE deverá excluir definitivamente todos os Dados e/ou efetuar a devolução dos Da- dos ao CESSIONÁRIO, inclusive aqueles enviados para subcontratados, guardando seus logs e outra comprovação de exclusão e/ou devolução, os quais podem ser solicitados a qualquer momento pelo CESSIONÁRIO.

10.6Atendimento a solicitações do Titular e solicitações decorrentes de Lei. Fica consignado que o CESSIONÁRIO será responsável pelo atendimento das solicitações dos Titulares e solicitações decorrentes de Lei no que diz respeito aos Dados fornecidos e/ou obtidos pelo CESSIONÁRIO e/ou Dados coletados pela CEDENTE em nome do CESSIONÁRIO. Nesses casos, a CEDENTE fica obrigada a fornecer tempestivamente informações e documentos e auxiliar o CESSIONÁRIO, inclusive por meio da adoção de medidas técnicas e organizacionais apropriadas, para que o CES- SIONÁRIO possa atender aos direitos dos Titulares previstos na LGPD e demais Leis aplicáveis.

10.6.1Se a CEDENTE, atuando como Operador, for obrigada por Lei ou solicitado pelo Titular, a revelar, alterar, excluir ou realizar qualquer outro Tratamento dos Dados ou a fornecer informações ou documentos relativos aos Dados, ao Tratamento ou sobre este Termo, a CEDENTE deverá notificar o CESSIONÁRIO imediatamente, enviando os documentos e informações necessários para que o CESSIONÁRIO possa se defender ou se manifestar em relação à referida divulgação, alteração, exclusão ou outro Tratamento, assim como o fornecimento de informações ou documentos. O CESSIONÁRIO poderá requerer à CE- DENTE informações adicionais e providências que entender necessárias, bem como rea- lizar por conta própria a referida divulgação, alteração, exclusão ou outro Tratamento. Para fins de esclarecimento, as obrigações desta cláusula serão aplicáveis se não houver ve- dação contida em Lei.

10.6.2Com relação aos Dados fornecidos e/ou obtidos pela CEDENTE em nome próprio, a pró- pria CEDENTE deverá ser responsável pelo atendimento das solicitações dos Titulares e decorrentes de Lei.

10.7Segurança da Informação. A fim de garantir a confidencialidade, integridade e disponibilidade dos Dados, ao tomar conhecimento de todo e qualquer incidente de segurança da informação que ocorrer em ambiente próprio ou de terceiros, de sua responsabilidade, e que possa comprometer o Tratamento, os Dados ou suas atividades, sejam elas internas ou para outros clientes da CE- DENTE (Incidente de Segurança), O CESSIONÁRIO deverá.

(i)em tempo razoável, enviar notificação, por escrito, ao CESSIONÁRIO, respeitada a ante- cedência mínima de 48 horas com relação ao prazo previsto em Lei, se houver;

(ii)adotar, imediatamente, todas as medidas necessárias para identificar e remediar as cau- sas do Incidente de Segurança;

(iii)cumprir com as diretrizes que venham a ser solicitadas pelo CESSIONÁRIO em relação aos Incidentes de Segurança, incluindo (a) a obtenção de evidências sobre o Incidente de Segurança e sobre os Dados e/ou Tratamento que podem ter sido comprometidos, não devendo ser enviadas evidências com dados ou informações de outros clientes do CES- SIONÁRIO; e (b) a execução de todas as estratégias de mitigação de riscos para reduzir o impacto do Incidente de Segurança ocorrido e/ou a probabilidade ou impacto de eventual incidente semelhante; e

(iv)preservar e proteger a segurança da prestação de serviços do CESSIONÁRIO, dos Dados e do Tratamento.

10.8A CEDENTE reconhece que o CESSIONÁRIO poderá compartilhar as informações referentes aos Incidentes de Segurança com as entidades reguladoras e com os Titulares, bem como com as instituições financeiras conveniadas com o CESSIONÁRIO, conforme previsto em Lei. Referidas ações não caracterizarão violação de eventual dever de confidencialidade do CESSIONÁRIO

10.9Caso identificada a necessidade de adequação do Subcontratado aos requisitos de segurança da informação do CESSIONÁRIO, a CEDENTE deverá viabilizar junto ao Subcontratado a avaliação de riscos de segurança da informação por parte do CESSIONÁRIO e a adequação do ambiente do Subcontratado.

10.10Penalidades Específicas. Se a CEDENTE ou qualquer de seus profissionais ou subcontratados descumprir qualquer das obrigações da cláusula nona, o CESSIONÁRIO irá notificá-la para que este sane o descumprimento no prazo informado pelo CESSIONÁRIO. Se a CEDENTE não sanar referido descumprimento no prazo concedido, poderá ficar sujeita aplicação de penalidades, con- forme previsto nesta cláusula.

10.11Cumprimento de LGPD. Sem prejuízo do disposto nesse Termo, a CEDENTE se obriga a observar e cumprir a LGPD, bem como a observar e cumprir normas e procedimentos que vierem a ser publicados e/ou requeridos por entidades reguladoras, inclusive pela Autoridade Nacional de Pro- teção de Dados, no âmbito do Tratamento.

10.12Superveniência de Lei. Na hipótese de superveniência de Lei à qual esteja sujeito o CESSIONÁ- RIO, as Partes acordam em adaptar as disposições previstas nessa seção para que o mesmo se mantenha em conformidade com as Leis. Não sendo possível a adaptação do Termo em até 30 dias, o CESSIONÁRIO poderá rescindir o Termo imediatamente, sem ônus.

10.13Cumprimento das Obrigações. O CESSIONÁRIO poderá solicitar, a qualquer momento, a com- provação do cumprimento das obrigações previstas nesse item 10, bem como realizar auditorias para essa finalidade, inclusive acessando as dependências da CEDENTE mediante aviso prévio.

10.14Limitação de Responsabilidade. A CEDENTE concorda que não será aplicada limitação de res- ponsabilidade para danos que sejam decorrentes de violação de privacidade, de proteção de Da- dos Pessoais, da inobservância da LGPD ou outras Leis aplicáveis sobre proteção de dados e sigilo e/ou deste item 10.

10.15Observância a Leis pelo CESSIONÁRIO. O CESSIONÁRIO observa a Lei vigente, principalmente no que concerne à segurança e proteção de Dados Pessoais.

10.16Informação Confidencial. Todo Tratamento será considerado Informação Confidencial nos Termos do Termo. Caso ocorra algum incidente referente aos Dados, ao Tratamento e/ou à CEDENTE

sobre o qual o CESSIONÁRIO entenda, a seu exclusivo critério, ser necessário se manifestar, inclusive publicamente, tal manifestação, incluindo eventual menção ao Fornecedor e/ou ao objeto e existência deste Termo fica desde já permitida.

10.17Vigência. As disposições das cláusulas 10.3 a 10.17 obrigarão as Partes a partir da entrada em vigor da LGPD.

CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA DA COLETA E TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS DOS SER- VIDORES MUNICIPAIS

1A CEDENTE está adequado a lei 13.709 de agosto de 2018 e, portanto todos os dados pessoais coletados serão utilizados único e exclusivamente para a finalidade proposta.

1Na hipótese de ser necessário o Tratamento de Dados Pessoais, seja para qualquer finalidade, solicitaremos o consentimento específico do Titular dos Dados, através do termo de consenti- mento, que está disponível do portal.

1A CEDENTE possui procedimentos e tecnologias internas para auxiliar na verificação do titular dos dados, buscando, assim, garantir a veracidade do consentimento, visto que este só poderá ser dado pelo titular dos dados.

1Após o aceite no termo de consentimento, a coleta e o Tratamento de Dados Pessoais serão realizados seguindo as regras detalhadas no termo de consentimento.

CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA DAS RESPONSABILIDADES TRABALHISTAS

12.1.O pessoal que a qualquer título for utilizado na execução dos serviços, objeto do presente termo, não manterá com o CESSIONÁRIO qualquer vínculo de natureza contratual, empregatícia ou pre- videnciária.

12.2.Fica estipulado que por força deste termo não se estabelece vínculo empregatício entre o CESSI- ONÁRIO e os trabalhadores designados para a prestação do serviço contratado, assumindo a CEDENTE a responsabilidade, de forma integral, exclusiva, incomunicável e irretratável, pelo cum- primento e/ou pagamento de todas as obrigações e/ou compromissos, vencidos e vincendos, de qualquer natureza, exonerando totalmente o CESSIONÁRIO dessa responsabilidade, ainda que de forma subsidiária.

12.3.Caso haja ação judicial ou qualquer ato de natureza administrativa, inclusive decorrente de aci- dente de trabalho, que venha a ser proposta contra o CESSIONÁRIO, pelos trabalhadores desig- nados para a prestação do serviço contratado, ou, ainda, por autoridade legalmente constituída, seja a que título for e a que tempo decorrer, a CEDENTE se compromete a requerer a substituição deste no polo passivo da(s) eventual(ais) demanda(s) judiciais ou administrativas, e se responsa- biliza de forma integral, exclusiva, incomunicável e irretratável pelo cumprimento, pagamento, res- sarcimento, se for o caso, de todas as respectivas obrigações e/ou condenações, inclusive de indenizações, eventuais acordos judiciais ou extrajudiciais, multas, honorários advocatícios, cus- tas processuais e demais encargos e despesas que tenham sido efetivamente suportados pelo CESSIONÁRIO.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DA BASE LEGAL

13.1.O presente instrumento possui previsão legal nos termos do art. 241 da constituição federal c/c art. 116 da Lei 8.666/93.

13.2.A Lei 8.666/93 (Lei de Licitações), em seu art. 116 autoriza a celebração de termos de cooperação, em seus termos.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DOS RECURSOS FINANCEIROS

14.1.Não há recursos envolvidos ou despendidos na presente cooperação técnica;

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DA PUBLICAÇÃO

15.1. O Município providenciará a publicação do extrato ou do termo de cooperação técnica no Diário Oficial do município ou em outros meios de publicação utilizado pelo mesmo, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei n.08.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1. Qualquer alteração das disposições ora pactuadas, será formalizada por aditivo devidamente assinado pelas partes;

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Anajatuba - MA, para dirimir questões sobre a execução do presente convênio e seus aditivos.

E, por estarem assim justas e acordadas, as Partes assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias, com igual teor e forma, para um só fim, reconhecendo as Partes a autenticidade, integridade e validade jurídica deste documento em forma eletrônica, nos termos da MP nº 2.200-2 de 24 de agosto de 2001 (MP nº 2.220-2) e que este Instrumento poderá ser assinado mediante a utilização de assinatura digital, com certificado emitido no padrão ICP-Brasil ou assinatura eletrônica, em conformidade com as disposi- ções do § 2º do artigo 10 da MP nº 2.220-2 sendo, em qualquer uma das hipóteses, plenamente válida e aceita pelas Partes.

Anajatuba, 23 de janeiro de 2024

MUNICÍPIO DE ANAJATUBA

ASITEC DESENVOLVIMENTO E TECNOLOGIA LTDA

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