Diário oficial

NÚMERO: 718/2024

Volume: 4 - Número: 718 de 5 de Março de 2024

05/03/2024 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7218
Assinado eletronicamente por: rodrigo de sousa fernandes - CPF: ***.380.333-** em 05/03/2024 16:53:55 - IP com nº: 192.168.10.110

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

GABINETE DO PREFEITO - Decretos - DECRETO N° 356/2024
Exonerar, HILTON ROBSON OLIVEIRA BASTOS no Cargo em Comissão de Superintendente de Tecnologia, Gestão e Inovação.
Decreto n.º 356/2024

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANAJATUBA (MA), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, o disposto no art. 37, inciso II da Constituição Federal de 1988 e no art. 158, inciso VI, da Constituição do Estado do Maranhão, RESOLVE:

Art. 1º. Exonerar, HILTON ROBSON OLIVEIRA BASTOS, brasileiro, casado, portadora do RG nº. 362447220086 - SSP/MA, e CPF/MF Nº 509.015.083-49, no Cargo em Comissão de Superintendente de Tecnologia, Gestão e Inovação, devendo assim se considerar a partir da assinatura do presente ato administrativo.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Dê-se Ciência, Publique e Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANAJATUBA (MA)

Anajatuba (MA), 05 de março de 2024. HÉLDER LOPES ARAGÃO - Prefeito Municipal de Anajatuba

GABINETE DO PREFEITO - Decretos - DECRETO N° 357/2024
Nomear, HILTON ROBSON OLIVEIRA BASTOS no Cargo em Comissão de Secretário Municipal de Saúde.
Decreto n.º 357/2024

O PREFEITO MUNICIPAL DE ANAJATUBA (MA), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, o disposto no art. 37, inciso II da Constituição Federal de 1988 e no art. 158, inciso VI, da Constituição do Estado do Maranhão, RESOLVE:

Art. 1º. Nomear, HILTON ROBSON OLIVEIRA BASTOS, brasileiro, casado, portadora do RG nº. 362447220086 - SSP/MA, e CPF/MF Nº 509.015.083-49, no Cargo em Comissão de Secretário Municipal de Saúde, devendo assim se considerar a partir da assinatura do presente ato administrativo.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Dê-se Ciência, Publique e Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANAJATUBA (MA)

Anajatuba (MA), 05 de março de 2024. HÉLDER LOPES ARAGÃO - Prefeito Municipal de Anajatuba

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito