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Dispensas e inexigibilidade.

INEXIGIBILIDADE: 009/2025 - EXERCÍCIO: 2025 - ABERTA - PROCESSO CADASTRADO Imprimir
Informações principais
Sequencial: 0072
Tipo: INEXIGÍVEL
Data do aviso: 30/06/2025
Data da divulgação do extrato: 30/06/2025
Data da ratificação: 30/06/2025
Data da divulgação da ratificação: 30/06/2025
Valor estimado: R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil)
Informações do objeto
LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA O FUNCIONAMENTO DAS DIRETORIAS DA MULHER E JUVENTUDE DE ANAJATUBA, LOCALIZADO NA TV. SÃO RAIMUNDO, S/N. CENTRO - ANAJATUBA/MA.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
11 IDENTIFICAÇÃO DA DEMANDA Considerando que a Administração Pública, não dispõe de imóvel próprio para instalação para o funcionamento das Diretorias da Mulher e Juventude de Anajatuba. Considerando que o município não dispõe de recursos para construir uma sede própria para abrigar a Unidade descrita acima; A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SEMAS) desempenha um papel crucial no suporte às comunidades locais, especialmente em áreas que abordam questões específicas relacionadas à mulher e à juventude A escolha do imóvel deve-se ao fato de o mesmo atender os interesses da Administração Pública que, visando o funcionamento das Diretorias da Mulher e Juventude de Anajatuba, naquele local, buscou o mais adequado possível, estando o mesmo situado na TV. São Raimundo, s/n. Centro - Anajatuba/MA. O poder executivo não possui imóveis disponível para este fim, assim sendo, buscou-se um imóvel vocacionado para tal intuito, com modelo e características próprias, tendo este uma ótima localização, isto é, o que facilita o acesso da população residente naquela localidade.
Justificativa do preço
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL vem apresentar a Justificativa de Preço acerca do presente processo administrativo que pretende contratar LOCADOR, mediante processo de inexigibilidade de licitação com fundamento no Art. 74, inciso V da Lei n° 14.133/2021, objetivando locação de imóvel para o funcionamento das Diretorias da Mulher e Juventude de Anajatuba, localizado na TV. São Raimundo, s/n, Centro - Anajatuba/MA-, para atender a necessidade da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. Independentemente do procedimento que antecede a contratação, cabe à Administração demonstrar a conformidade do preço ajustado com o valor praticado no mercado. Para tanto, ela deverá aferir o valor a partir do laudo de avaliação do imóvel em tela realizado pelo setor responsável do Município. Trata-se de urna condição indispensável para assegurar a adequação e a vantajosidade da contratação. Logo, o fato de a contratação decorrer de inexigibilidade de licitação não constitui razão para afastar esse dever. Nessas situações, a justificativa do preço requer a demonstração de sua adequação levando em conta o valor definido na avaliação do imóvel realizadas pelo setor responsável. Exatamente nesse sentido se forma a Orientação a instrução normativa SEGES /ME N° 103/22, capitulo V, art. 24: II - laudo de avaliação do bem imóvel, de acordo com seu valor de mercado, por profissional habilitado em conformidade com a NBR 14.653, de acordo com a Instrução Normativa SPU n° 5, de 28 de novembro de 2018 ou norma que vier a substitui-la, podendo ser elaborado por terceiros. Com efeito, assim como concluiu a SEGES em sua Orientação Normativa entende-se que a justificativa do preço se dar através de laudo de avaliação do bem imóvel, de acordo com seu valor de mercado. Sendo assim, da detida análise da documentação acostada pela proponente, sobre tudo por meio de laudo de avaliação do imóvel, justificativa de preço sugerido.
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
30/06/2025 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DOM
30/06/2025 PORTAL NACIONAL DE CONTRATAÇÃO PÚBLICA PNCP
Responsáveis
Responsável pela Informação RODRIGO DE SOUSA FERNANDES Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico ANDRE LUIS MENDONCA MARTINS Responsável pela Ratificação DEBORA DUTRA FERREIRA
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL GERENCIADOR
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
CÉLIA REGINA CARVALHO SILVA ***.388.493-** VENCEDOR 24.000,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
INEXIGIBILIDADE 009 - 2025 PDF 19MB
AUTORIZAÇAO PARA CONTRATAÇAO DIRETA PDF 845KB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
01/07/2025 CONTRATO ORIGINAL 0107.001 2025 CÉLIA REGINA CARVALHO SILVA 24.000,00 01/07/2025
01/07/2026
VIGENTE

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