Sequencial:
0072
Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do
aviso:
30/06/2025
Data da divulgação do
extrato:
30/06/2025
Data da
ratificação:
30/06/2025
Data da divulgação da
ratificação:
30/06/2025
Valor estimado: R$
24.000,00 (vinte e quatro mil)
Informações do objeto
LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA O FUNCIONAMENTO DAS DIRETORIAS DA MULHER E JUVENTUDE DE ANAJATUBA, LOCALIZADO NA TV. SÃO RAIMUNDO, S/N. CENTRO - ANAJATUBA/MA.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
11 IDENTIFICAÇÃO DA DEMANDA
Considerando que a Administração Pública, não dispõe de imóvel próprio para instalação para o funcionamento das Diretorias da Mulher e Juventude de Anajatuba.
Considerando que o município não dispõe de recursos para construir uma sede própria para abrigar a Unidade descrita acima;
A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SEMAS) desempenha um papel crucial no suporte às comunidades locais, especialmente em áreas que abordam questões específicas relacionadas à mulher e à juventude
A escolha do imóvel deve-se ao fato de o mesmo atender os interesses da Administração Pública que, visando o funcionamento das Diretorias da Mulher e Juventude de Anajatuba, naquele local, buscou o mais adequado possível, estando o mesmo situado na TV. São Raimundo, s/n. Centro - Anajatuba/MA. O poder executivo não possui imóveis disponível para este fim, assim sendo, buscou-se um imóvel vocacionado para tal intuito, com modelo e características próprias, tendo este uma ótima localização, isto é, o que facilita o acesso da população residente naquela localidade.
Justificativa do preço
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL vem apresentar a Justificativa de Preço acerca do presente processo administrativo que pretende contratar LOCADOR, mediante processo de inexigibilidade de licitação com fundamento no Art. 74, inciso V da Lei n° 14.133/2021, objetivando locação de imóvel para o funcionamento das Diretorias da Mulher e Juventude de Anajatuba, localizado na TV. São Raimundo, s/n, Centro - Anajatuba/MA-, para atender a necessidade da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.
Independentemente do procedimento que antecede a contratação, cabe à Administração demonstrar a conformidade do preço ajustado com o valor praticado no mercado. Para tanto, ela deverá aferir o valor a partir do laudo de avaliação do imóvel em tela realizado pelo setor responsável do Município.
Trata-se de urna condição indispensável para assegurar a adequação e a vantajosidade da contratação. Logo, o fato de a contratação decorrer de inexigibilidade de licitação não constitui razão para afastar esse dever.
Nessas situações, a justificativa do preço requer a demonstração de sua adequação levando em conta o valor definido na avaliação do imóvel realizadas pelo setor responsável. Exatamente nesse sentido se forma a Orientação a instrução normativa SEGES /ME N° 103/22, capitulo V, art. 24: II - laudo de avaliação do bem imóvel, de acordo com seu valor de mercado, por profissional habilitado em conformidade com a NBR 14.653, de acordo com a Instrução Normativa SPU n° 5, de 28 de novembro de 2018 ou norma que vier a substitui-la, podendo ser elaborado por terceiros. Com efeito, assim como concluiu a SEGES em sua Orientação Normativa entende-se que a justificativa do preço se dar através de laudo de avaliação do bem imóvel, de acordo com seu valor de mercado.
Sendo assim, da detida análise da documentação acostada pela proponente, sobre tudo por meio de laudo de avaliação do imóvel, justificativa de preço sugerido.