09/02/2021
INSTITUI A ALTERAÇÃO DO ART. 5º DA LEI Nº 514/2019 EM RELAÇÃO A VIGÊNCIA DO PRAZO DE CONTRATAÇÃO, FAZENDO CONTAR O PRAZO MÁXIMO DE ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2021, ALTERANDO TAMBÉM O SALÁRIO BASE, FAZENDO CONSTAR O SALÁRIO MÍNIMO ESTABELECIDO NACIONALMENTE, ATUAL R$ 1.100,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.