Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
22/06/2023
Data da divulgação do
extrato:
27/06/2023
Data da
ratificação:
22/06/2023
Data da divulgação da
ratificação:
22/06/2023
Valor estimado: R$
1.370.270,46 (um milhão, trezentos e setenta mil, duzentos e setenta REAIS e quarenta e seis centavos)
Informações do objeto
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS PARA QUE PATROCINE DEMANDA JUDICIAL VISANDO A RECUPERAÇÃO DOS VALORES NÃO REPASSADOS CORRETAMENTE AO FUNDEB - FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO, POR REPERCUSSÃO DA INOBSERVÂNCIA DO PISO MÍNIMO ESTABELECIDO PARA O VMAA DO FUNDEF (JÁ EXTINTO) NO ANO DE 2006.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
CONSIDERANDO que foi verificado através de consultas na INTERNET que a
empresa/sociedade MONTEIRO E MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, inscrita no
CNPJ n° 35.542.612/0001-90, possui diversos processos de contratação com outros entes
públicos visando à recuperação de verbas do FUNDEB (Fundo de Manutenção e
desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação), em
razão da repercussão dos efeitos do cálculo a menor do piso estabelecido para o VMAA já
extinto;
CONSIDERANDO que o escritório detêm de notória especialização para atender a
necessidade jurídica deste Município correlata ao direito público.
Sendo assim, destaca-se que um certame licitatório só se mostra vantajoso quando
existe no mercado uma pluralidade de fornecedores do ramo do objeto, na medida em que
somente em face dessa pluralidade é que se viabiliza a competição do certame. Deste modo,
ao se contratar um fornecedor técnico, não há que se instaurar a licitação, vislumbrando-se a
hipótese de contratação direta, como é o caso do objeto desta solicitação, considerando os
termos do art. 25 da Lei n° 8.666/93,
Justificativa do preço
Conclui-se que a justificativa de preços nas contratações por inexigibilidade de licitação requer a demonstração de equivalência de valor a ser cobrado da Administração com os valores praticados pela contratada em outros ajustes que contemplem o mesmo objeto ou objeto similar. Por tanto, com o objetivo da comprovação de preços praticados no mercado, adotamos, para o caso em tela, o seguinte procedimento: Foi encaminhado solicitação de Proposta Comercial para a empresa dia 17 de maio de 2023 as 11:46 horas, via e-mail, conforme consta nos autos. Foram consultados contratos firmados entre a sociedade de advogados MONTEIRO E MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, inscrita no CNPJ nº 35.542.612/0001-90, e outros órgãos públicos, onde foi constatado que o valor contratado é compatível com o valor proposto para esta Administração Municipal, conforme consta no Contrato n° 08.03.2023/01, da Prefeitura Municipal de Ipaumirim/CE (CÓPIA EM ANEXO), no Contrato n° 10.03.2023/01, da Prefeitura Municipal de Umari/CE (COPIA EM ANEXO), Contrato n° 20210508, da Prefeitura Municipal de Santo Antonio dos Lopes/MA (COPIA EM ANEXO) e Contrato nº 131/2021/PMB, da Prefeitura Municipal de Bacuri/MA (COPIA EM ANEXO).
Fundamentação legal
termos do art. 25 da Lei n° 8.666/93,