Data: 01/06/2026
Descrição: Declaramos, para os devidos fins, que o Plano Municipal de Educação (PME) do Município de Anajatuba/MA teve sua vigência encerrada em 31 de dezembro de 2025 e que, até o presente momento (junho de 2026), não foi elaborado e aprovado um novo plano municipal, permanecendo o documento anterior em utilização provisória para fins de referência e acompanhamento das políticas educacionais do município.
Informamos que foi sancionada a Lei nº 15.388, de 14 de abril de 2026, que institui o novo Plano Nacional de Educação (PNE) para o decênio subsequente. Nos termos da referida legislação, os Estados e o Distrito Federal dispõem de prazo de 12 (doze) meses, e os Municípios de 15 (quinze) meses, contados da data de sua sanção, para elaboração e aprovação de seus respectivos planos decenais de educação.
Esclarecemos que a elaboração do novo Plano Municipal de Educação de Anajatuba/MA depende, inicialmente, da criação ou reativação do Fórum Municipal de Educação, instância responsável pela coordenação dos debates e pela participação social no processo. Posteriormente, deverá ser instituída a Comissão de Elaboração, Monitoramento e Avaliação do PME, responsável pela construção, acompanhamento e avaliação contínua do plano durante sua vigência de 10 (dez) anos.
Dessa forma, considerando o prazo legal estabelecido pela Lei nº 15.388/2026 e as etapas preparatórias necessárias à elaboração do novo Plano Municipal de Educação, o Município encontra-se em processo de organização institucional para a construção e implementação do referido instrumento de planejamento educacional.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente declaração para os fins que se fizerem necessários.
Exercício: 2026