SECRETARIA

SIOP

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS

RICARDO BREIER
SECRETÁRIO(A)
INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 06.002.372/0001-33

Telefone(s): (98) 9.8461-3529

E-MAIL: siop.anajatuba@gmail.com

Horário: SEGUNDA A SEXTA FEIRA DAS 08:00 AS 12:00

Endereço: RUA REGINO RODRIGUES DE PAULA, Nº S/N - SÃO BENEDITO - CEP: 65.490-000

mais informações do orgão

INFORMAÇÕES DO ORGÃO

Atribuições da Secretaria
I. desenvolvimento dos planos estratégicos para implantação das políticas de infraestrutura nas áreas de habitação, drenagem, obras públicas, paisagismo, urbanismo, zoneamento e parcelamento de solo urbano, utilização dos espaços públicos, limpeza pública e coleta de resididos sólidos urbanos, iluminação pública, gerenciamento de transito e transporte urbano, manutenção e atualização da planta cadastral urbana, gestão do sistema cartográfico municipal, estabelecendo prioridades e definindo mecanismos de implantação, acompanhamento e avaliação; II. promoção da articulação nas suas áreas de atuação entre órgãos e entidades municipais, estaduais, federais e privadas; III. acompanhamento, fiscalização e recebimento de obras e serviços de engenharia de interesse das Administrações Direta e Indireta. IV. planejamento, coordenação, articulação e implantação das políticas de infraestrutura do Município de Anajatuba/MA; V. Implantação da política de desenvolvimento urbano do Município, dentro das suas competências; VI. o licenciamento, a supervisão e fiscalização das obras particulares, disciplinando a expansão urbana especialmente ao que se refere a abertura e construção de vias e logradouros e empreendimentos imobiliários ou loteamentos, e atividades relativas ao desenvolvimento, acompanhamento e execução de projetos de infraestrutura urbana, mediante interdições, embargos e realização de demolições administrativas, quando necessárias, de acordo com as etapas previstas na legislação vigente; VII. elaboração de planos diretores, código de obras e modelos de gestão compatíveis com as ações de desenvolvimento, programadas no âmbito das unidades de drenagem, zoneamento e obras públicas; VIII. desenvolvimento de planos estratégicos para implantação das políticas de infraestrutura, com o estabelecimento de prioridades e a definição de mecanismos de implantação, acompanhamento e avaliação; IX. execução de obras de infraestrutura urbana e rural; X. Outras atividades afins.
   
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