Diário oficial

NÚMERO: 169/2021

Volume: 1 - Número: 169 de 12 de Novembro de 2021

12/11/2021 Publicações: 1 legislativo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7218
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CÂMARA MUNICIPAL DE ANAJATUBA - PORTARIAS - PORTARIA N° 043/2021
Regulamenta o uso dos veículos automotores da Câmara Municipal de Anajatuba e dá outras providências.
PORTARIA 043/2021 - GPCMA

Regulamenta o uso dos veículos automotores da Câmara Municipal de Anajatuba e dá outras providências.

A Presidente da Câmara Municipal de Anajatuba, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

Considerando a necessidade de se disciplinar o uso dos veículos automotores a disposição da Câmara Municipal de Anajatuba para não haver prejuízo ao andamento dos trabalhos do Legislativo local, bem como para sua utilização guarda o devido respeito ao interesse público; e

Considerando ser necessário dar regramento ao tema, notadamente pela locação de veículo pela Câmara Municipal de Anajatuba, no mês de setembro de 2021, resolve:

Capítulo I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º. Os veículos automotores da Câmara Municipal de Anajatuba, próprios ou locados, destinam-se, exclusivamente, ao serviço público;

Art. 2º. Os veículos automotores destinam-se ao transporte de pessoal a serviço ou materiais pertinentes às atividades da Câmara Municipal de Anajatuba.

Parágrafo único. Para os efeitos desta Portaria, considera-se:

I - pessoal a serviço: os vereadores e os servidores da Câmara Municipal de Anajatuba, quando no cumprimento de suas atribuições;

II - materiais: os documentos e outros materiais que estejam em consonância com as atividades da Câmara Municipal de Anajatuba.

Capítulo II

DO VEÍCULO DA CÂMARA

Art. 3º A condução do Veículo da Câmara é atribuição do servidor ocupante do cargo de motorista, sendo que somente na sua ausência ou impossibilidade é que vereador ou servidor ocupante de cargo diverso, devidamente habilitado, poderá conduzir o veículo, sempre mediante autorização do Presidente da Mesa Diretora ou quem o estiver substituindo.

§ 1º Quando a condução do veículo não se der pelo servidor ocupante do cargo de motorista, o pedido de uso do Veículo da Câmara, formulado, informará as datas e horários de saída e retorno, o roteiro de viagem e a finalidade.

§ 2º Eventuais autorizações excepcionais para utilização e condução do Veículo da Câmara não previstas nesta Portaria, desde que por vereador ou servidor devidamente habilitados e no exercício estrito de deveres funcionais, deverão ser avaliadas diretamente pelo Presidente da Mesa Diretora, que deferirá ou não o pedido, ficando corresponsável por quaisquer consequências decorrentes do uso autorizado.

Art. 4º.A utilização do Veículo da Câmara, para serviços que se concretizarão fora do Município de Anajatuba, efetivar-se-á após requisição escrita e assinada pelo interessado, devendo constar do pedido as datas e horários de saída e retorno, o roteiro e os fins a que se destina, conforme modelo de Requisição de Uso do Veículo da Câmara, Anexo I desta Portaria.

§ 1º A requisição de uso do Veículo, realizada conforme modelo do Anexo I desta Portaria, tanto para uso no âmbito do Município de Anajatuba quanto para fora deste, será protocolada na Secretaria da Câmara, preferencialmente com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da utilização

§ 2º Compete ao Presidente da Câmara municipal de Anajatuba o deferimento ou não da requisição do veículo.

Art. 5º. A utilização do Veículo da Câmara em horário incompatível com o expediente da Edilidade será permitida após autorização do Presidente da Câmara Municipal de Anajatuba.

Art. 6º. Será elaborado, diariamente, relatório de Controle de Tráfego do Veículo da Câmara, Anexo II desta Portaria, sob responsabilidade do condutor.

Parágrafo único. Caso o veículo não tenha sido utilizado, o relatório será preenchido com a expressão "não utilizado nesta data".

Art. 7º. Para o eficiente funcionamento das atividades vinculadas ao transporte com o Veículo da Câmara, é vedado:

I - buscar ou levar para casa vereador, servidor, exceto quando o deslocamento for para fora do Município de Anajatuba ou estiver no itinerário;

II - utilizar o veículo o vereador licenciado do cargo;

III - desviar rotas sem autorização;

IV - fumar, tomar café, ingerir bebidas que não seja água ou consumir alimentos dentro do veículo;

V - transportar convidados, com exceção dos agentes políticos, servidores públicos municipais, estaduais e federais e vereadores da Câmara Municipal de Anajatuba;

VI - transportar ou distribuir material estranho às atividades da Câmara Municipal de Anajatuba; e

VII - dar carona

VIII - solicitar o Veículo da Câmara, através de ofício ou qualquer outra forma, sem os serviços do servidor ocupante do cargo de motorista, salvo na ausência ou impedimento deste de dirigir, conforme previsto no artigo 3º desta Portaria.

§ 1º Consideram-se convidados, para os efeitos desta Portaria, as pessoas que não pertencem ao quadro de vereadores e servidores da Câmara Municipal de Anajatuba.

§ 2º Na utilização do veículo com convidados, faz-se obrigatório constar da requisição a relação com o nome destes, acompanhada de fotocópia do documento de identidade ou documento com foto, para identificação.

Art. 8º. O servidor ocupante do cargo de motorista somente poderá utilizar o veículo nas condições estabelecidas nesta Portaria, com autorização direta do Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Anajatuba.

Art. 9º. Aquele que conduzir o Veículo deverá preencher corretamente o formulário de Controle de Tráfego do Veículo, Anexo II desta Portaria, devendo fazer constar as datas e horários de saída e retorno, quilometragem inicial e final do veículo e o nome legível.

Art. 10 Terá direito ao uso do Veículo aquele que agendar primeiro o uso do veículo, quando coincidir mais de um pedido para mesma data.

Art. 11. Será permitido um agendamento por vez para cada vereador, sendo permitido novo agendamento depois da efetiva utilização do Veículo, respeitando-se o uso racional e proporcional do veículo entre os parlamentares.

Art. 12. O cancelamento de agenda deverá ser feito por escrito, protocolado na Secretaria da Câmara e entregue ao responsável pelo agendamento.

Art. 13. Antes de sair com o Veículo, é responsabilidade do condutor verificar:

I - os níveis de óleo, combustível e de temperatura do veículo;

II - se os pneus do veículo estão em bom estado, cheios e calibrados;

III - se não há danos aparentes na lataria do veículo, como:

a) arranhões;

b) amassados;

c) peças danificadas; e

d) bancos danificados.

Art. 14. Ao devolver o veículo, é dever do condutor:

I - devolver as chaves do veículo para o responsável pelo agendamento; e

II - relatar os motivos no caso de sinistro, através de ofício, à Presidência da Câmara Municipal de Anajatuba.

Capítulo III

DAS OCORRÊNCIAS E DAS RESPONSABILIDADES

Art.15º. As normas do CTB e dos regulamentos próprios de trânsito devem ser rigorosamente observadas pelo condutor de veículo, por seus usuários.

Art.16º. O condutor de veículo é responsável:

I - pelas infrações (multas, etc) decorrentes de atos praticados na direção do veículo previsto no CTB e nos regulamentos próprios;

II - por qualquer dano decorrente do transporte impróprio ou excessivo.

Capitulo IV

DO ABASTECIMENTO E DA MANUTENÇÃO DOS VEÍCULOS OFICIAIS

Art.17º. Para o abastecimento de combustível e a manutenção de veículos, a Câmara Municipal, observará a legislação vigente.

Parágrafo único. O controle de abastecimento será realizado através da Autorização de Abastecimento Anexo III, devendo ser registrados pelo condutor o dia e a hora do abastecimento, a quilometragem do veículo e a quantidade de combustível colocado.

Art.18º. Quando, durante viagem, houver necessidade de reparos inadiáveis no veículo, o seu condutor providenciará para que eles sejam realizados, mediante reembolso, a partir de documentos que comprovem as despesas entregas ao Setor Contábil.

Parágrafo Único: Os reparos inadiáveis mencionados no artigo anterior se referem a pequenos danos e que impeçam a continuidade da viagem.

Art.19º. Para a comprovação das despesas de combustível, e de manutenção de veículo o condutor exigirá cupom fiscal contendo nome condutor, placa do veículo, km e horário do abastecimento e a nota fiscal contendo, placa do veículo, km e horário do abastecimento.

Parágrafo único. É vedada a contratação de serviço prestado por pessoa física, salvo em localidade que não possua a infraestrutura adequada, hipótese em que deverá ser exigido recibo em nome do condutor para o reembolso

Capitulo V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 20. O agendamento para utilização dos veículos automotores da Câmara de Municipal de Anajatuba será de responsabilidade Secretaria Geral da Câmara Municipal de Anajatuba.

Art. 21. A utilização dos veículos da Câmara Municipal de Anajatuba em desacordo com as normas aqui estabelecidas acarretará ao descumpridor as responsabilidades administrativas, civis e criminais pelo ato praticado ou consequências advindas, apuradas em processo administrativo.

Art. 22. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

GABINETE DA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANAJATUBA, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 08 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2021.

Maria Lucilândia dos Santos Mendes

Presidente da Câmara

ANEXO I DA PORTARIA Nº 043/2021

REQUISIÇÃO DE USO DO VEÍCULO DA CAMARA MUNICIPAL DE ANAJATUBA DENTRO E FORA DOS LIMITES DO MUNICÍPIO DE ANAJATUBA - MA

Requisição nº _______/________ Anajatuba-MA, ____/______/_______DESPACHO DA PRESIDENCIA Defiro ( ) Indefiro ( ) Anajatuba-MA, _____/_____/______ De:

Para: Presidente da Câmara Municipal de Anajatuba

Conforme determina a Portaria nº 043/2021, através deste requerimento, solicito a Vossa Excelência autorização para uso do Veículo da Câmara Municipal nas datas e horários conforme abaixo:

DATA DE SAÍDA: ___/___/______ HORÁRIO DE SAÍDA: ___/___/______

DATA DE CHEGADA: ___/___/_____HORÁRIO DE CHEGADA: ___/___/______

CIDADE DE DESTINO: ________________________

OBJETIVO/FINALIDADE: ______________________

ACOMPANHANTE/CONVIDADOS: SIM( ) NÃO ( )

NOME DOS ACOMPANHANTES/CONVIDADOS:

1. ________________________________________

2. ________________________________________

3. ________________________________________

Sem mais, estendo cordiais saudações, ao passo em que aguardo despacho desta Presidência.

Respeitosamente,

____________________________

Nome requisitante

_____________________________

Nome responsável pelo agendamento

ANEXO II DA PORTARIA Nº 043/2021

CONTROLE DE TRÁFEGO DO VEICULO DA CAMARA MUNCIPAL DE ANAJATUBA-MA

MÊS: PLACA:SAIDADESTINORETORNONome do CondutorDiaHoraKmDiaHoraKmAnexo III da Portaria nº 043/2021

AUTORIZAÇÃO DE ABASTECIMENTO Fornecedor: __________________________________________________ Veículo: ________________________ Placa: __________________ Motorista: ___________________________________________ Local: ________________________ Data: ______/_______/_______ VeículoPlacaKmCombustívelQuant.V. UnitValor TotalTotal Autorização Obs. Fica expressamente proibido o abastecimento sem esta autorização devidamente preenchida e assinada por um responsável. Preenchimento da quantidade e valor será efetuada após o abastecimento.

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