Dispõe sobre a Ratificação do Protocolo de Intenções e suas alterações, bem como do Plano Salto de Gestão do Consórcio Intermunicipal Multimodal - CIM e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANAJATUBA/MA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais dispositivos de regência, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVA e EU, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica ratificado pelo Município de Anajatuba/MA, o Protocolo de Intenções e suas alterações (Anexo 1), bem como o Plano Salto de Gestão (Anexo 2), aprovado entre os Municípios integrantes do Consórcio Intermunicipal Multimodal - CIM, visando a adequação às disposições legais, e a melhoria da administração e gerenciamento das atividades do consórcio público referido, nos termos da previsão do artigo 241 da Constituição Federal, e da Lei Federal nº. 11.107/05, regulada pelo Decreto Federal nº 6.017/07. Parágrafo único. A ratificação de que trata esse artigo é sem reservas, nos termos dos anexos integrantes desta Lei.
Art. 2º - Serão dispensadas ratificações subsequentes de futuras alterações do protocolo de intenções, desde que ocorra na forma autorizada no § 4º, do art. 5º, da Lei Federal nº. 11.107/05.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANAJATUBA, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 23 DIAS DO MÊS DE dezembro DO ANO DE 2021. HELDER LOPES ARAGÃO - Prefeito Municipal