INSTITUI O "DIA DA MENINA", A SER CELEBRADO, ANUALMENTE, NO DIA 11 DE OUTUBRO, PASSANDO A INTEGRAR O CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ANAJATUBA – MA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANAJATUBA/MA, no uso de suas atribuições legais, consoante ao que determina a inteligência do art.158, inciso II, da Constituição do Estado do Maranhão, bem como a Lei Orgânica do Município, aprovado pela Câmara Municipal de Anajatuba/MA, e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída e inclusa no Calendário Oficial de Eventos do Município de Anajatuba - MA, o "Dia Municipal da Menina", a ser celebrado anualmente no dia 11 do mês de outubro.
Art. 2º A data referida no artigo 1º destina-se a estimular a realização de eventos que busquem fomentar ações socioeducativas e preventivas na promoção dos direitos das meninas e mulheres adolescentes, bem como reconhecer a necessidade de se ampliar as estratégias para eliminar as desigualdades sociais em nosso município.
Parágrafo único. As ações socioeducativas poderão ser realizadas por campanhas informativas, seminários, palestras, workshops, mobilizações e exposições de painéis alusivos para conscientização.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE ANAJATUBA, ESTADO DO MARANHÃO, EM 21 DE DEZEMBRO DE 2023. HÉLDER LOPES ARAGÃO - Prefeito Municipal