Data: 28/08/2026
Descrição: A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANAJATUBA/MA, inscrita no CNPJ sob o nº 06.002.372/0001-33, por intermédio do Prefeito Municipal, em cumprimento aos ditames da transparência pública e do direito à educação na Primeira Infância, DECLARA:1. DA DEMANDA E ATENDIMENTO UNIVERSALIZADOO Município de Anajatuba/MA garante o atendimento pleno e imediato a 100% da demanda por vagas em creches e pré-escolas na rede pública municipal. A infraestrutura física e de pessoal instalada possui capacidade para absorver integralmente todos os alunos que buscam a rede, resultando na INEXISTÊNCIA DE LISTA DE ESPERA (total de 0 crianças aguardando vaga).2. DA ESTRUTURA DA REDE DE ENSINOA rede pública municipal dispõe de 39 unidades escolares preparadas para o atendimento da Educação Infantil/Primeira Infância na Sede e Zona Rural (destacando-se o J.I. Chapeuzinho Vermelho, a U.I. Comecinho de Vida e a E.M. Alegria), nas quais as matrículas são efetuadas de forma contínua e sob demanda aberta no decorrer do ano letivo. 3. DOS CRITÉRIOS DE PRIORIZAÇÃO DE ACESSO ÀS VAGASPara fins de regramento e ordenamento na concessão de matrículas e eventual necessidade de remanejamento entre unidades escolares, o município adota formalmente os seguintes critérios prioritários:1º - Crianças portadoras de necessidades especiais ou com deficiência (comprovação via laudo médico);2º - Crianças em situação de vulnerabilidade social ou risco, acompanhadas pelo CRAS/CREAS ou Conselho Tutelar;3º - Crianças cujas famílias sejam beneficiárias de programas sociais de transferência de renda;4º - Crianças residentes no zoneamento ou proximidade da unidade escolar pretendida.
Exercício: 2026