Data: 17/06/2024
Descrição: A fim de garantir a multidisciplinaridade necessária à execução das tarefas inerentes à Lei nº 14.133/2021, bem como a representatividade de todos os setores envolvidos, e que apesar de o PLANO ANUAL DE CONTRATAÇÃO não ser obrigatório, este órgão está reunindo todos os setores envolvidos por meio de seus respectivos responsáveis para atuar de forma eficaz na elaboração e implantação dos mais diversos mecanismos que irão auxiliar os trabalhos para construção do presente plano, considerando a importância do planejamento das contratações para o funcionamento da máquina pública, efetuando os objetivos fundamentais da República, designados no artigo 3º da Constituição Federal, pois sua elaboração promoverá o planejamento, a eficiência e a boa gestão orçamentária. Assim diante do fato de a norma não obrigar a publicação do plano anual de contratação, essa administração entende que é de suma importância sua construção, pois, por meio do plano anual, também será possível mitigar, consideravelmente, as aquisições desnecessárias, fracionamentos ilegais de objetos e despesas e contratações sem recursos orçamentários suficientes ou que comprometam o orçamento público.
Exercício: 2024